sexta-feira, 27 de março de 2020

Sobre o novo decreto-lei relativo ao lay-off 1


Fonte: Instituto da Segurança Social

Ontem, foi publicado em Diário da República o novo diploma que vem substituir a Portaria n.º 71-A/2020.

Comece-se por uma boa notícia: apesar do lay-off ser actualmente responsabilidade do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o financiamento desta medida não recairá sobre a Segurança Social, mas sobre o Orçamento de Estado. Resta saber quando.

Depois, há aspetos menos positivos.

Logo no seu preâmbulo, o decreto-lei anuncia que o objectivo das novas disposições “apoiar a manutenção dos postos de trabalho e mitigar situações de crise empresarial.”
Louva-se a ideia de “apoiar a manutenção”, mas o diploma assume que não se pretende manter os postos de trabalho (sobre essa questão lá voltaremos). Trata-se, sim, de uma medida que, mitigando os efeitos da crise gerada, visa apoiar as empresas. 
O Governo poderia ter feito recurso a diversas medidas de apoio às empresas. Mas optou pelo lay-off. Porquê? Segundo o  Governo porque a
“redução temporária do período normal de trabalho ou suspensão do contrato de trabalho (...) tem demonstrado ao longo da história ser um instrumento robusto para ajudar a responder à situações de crise como a que o País atravessa”.
Ora, isso não é verdade.

Como se observa no gráfico, o lay-off não tem sido o instrumento eficaz para impedir o desemprego em situações recessivas. Não só abrange um número diminuto de empresas e trabalhadores, como tem sido pouco usado em conjunturas recessivas. A figura lay-off sofreu uma quebra da sua utilização e nem impediu aquilo que se verificou: um recurso maciço ao despedimento colectivo e ao despedimento em geral.

Veja-se o caso de 2009/10.
Note-se que, mesmo em 2009, primeiro ano da crise internacional em que se fez sentir a subida do desemprego nos centros de emprego, apenas 423 empresas – existem mais 300 mil – recorreram ao lay-off, abrangendo no máximo 9788 trabalhadores. Nesse ano de 2009, o desemprego apoiado pela Segurança Social subiu de 454,5 mil para 547,5 mil (mais 92 mil trabalhadores). E em 2010, o desemprego apoiado pela Segurança Social atingiu 547,5 mil para 582,6 mil (mais 35 mil pessoas). Mas apenas recorreram ao lay-off cerca de 266 empresas, abrangendo entre 1,3 mil e 2,3 mil pessoas.

Veja-se o caso de 2011/12.
Houve 550 empresas que recorreram ao lay-off envolvendo cerca de 4 mil trabalhadores. Mas o desemprego apoiado pela Segurança Social atingiu o seu pico nesse ano. Subiu de 553,2 mil para 638,3 mil (mais 85 mil pessoas). Nunca esquecer que o desemprego em sentido lato abrangeu 1,4 milhões de pessoas!

Não, o lay-off  não tem demonstrado ao longo da história ser um instrumento robusto para ajudar a responder à situações de crise como a que o País atravessa”

E, nesse caso, o que acontecerá a seguir?

1 comentário:

Andre Fer disse...

Caro João Ramos,

Quantos surtos de covid vs lay-off já existiram para chegar assim a uma conclusão básica?

Fico chocado com a sua limitação intelectual em certos artigos.

Deixe de fazer politica barata e de falar de coisas que não sabe ou nem se esforça para compreender.