terça-feira, 24 de março de 2020

Estado ou Segurança Social?

Ontem na entrevista que deu à TVI, o primeiro-ministro referiu que o lay-off custará mensalmente "cerca de mil milhões de euros ao Estado".

O lay-off é, por definição umas das medidas de apoio às empresas e ao emprego que é - erradamente - uma das incumbências da Segurança Social. A Segurança Social paga grande parte dos salários dos trabalhadores envolvidos. E, portanto, esse custo é, directamente, suportado pela Segurança Social. Mas não deveria ser. A própria desagregação da taxa social única (TSU) que integra o peso de cada eventualidade que a TSU cobre - não prevê os encargos com este tipo de apoios.

A Segurança Social é um sistema de protecção dos trabalhadores que os protege ao longo da sua vida, desde o nascimento até à morte. E sendo este layoff resultado de uma pandemia que se pode transformar numa recessão, mais razões há para que esse custo seja pago por todos os portugueses. Até porque evitar uma recessão é vantagem, de todos os portugueses e não apenas dos trabalhadores. E portanto, não deverão ser só os trabalhadores a pagá-lo.

Foi essa a intenção de António Costa ao dizer que esse encargo era do Estado (e não da Segurança Social)? Quis António Costa apenas referir-se ao Estado no sentido genérico referindo-se às instâncias públicas? Confundiu Estado com Sector Público Administrativo - que inclui a Administração Central (formalmente designado por Estado) e a Segurança Social?

Não se sabe, mas o seu esclarecimento é da máxima utilidade.

7 comentários:

Jose disse...

»O lay-off é, por definição umas das medidas de apoio às empresas»?!?

Por definição de quem?

João Ramos de Almeida disse...

Caro José,
Então, o patrão deixa de pagar os salários, transfere o seu pagamento para a Segurança Social e acha que é só dse aploio aos trabalhadores?
Que o diga ao grupo Sonae que o quis fazer no Público. Ou acha que era para beneficiar os trabalhadores?

Jose disse...

Caro João

Antes demais, em condições de normalidade, o lay-off como um possível benefício para o patrão será em boa parte a resultante de lhe ser imposta uma penalidade: obstáculos e indemnizações por despedimento.
Pode ser uma medida de comum interesse - o patrão acredita ter uma quebra temporária de actividade e quer manter uma relação de trabalho não facilmente substituível e o trabalhador quer vir a retomar o contrato na sua plenitude.

Mas o que está na ordem do dia é que o lay-off proposto será, na maior parte dos casos de trabalho não especialmente qualificado, um meio de suscitar a manutenção de emprego desnecessário ou tornado oneroso a troco de um financiamento que nem se sabe como, quando e até quando é concedido.

Tudo isto para dizer que, por definição, pode ser uma coisa e o seu contrário.
A sua definição pressupõe que seja obrigação do patrão manter o emprego - o que é falso.

Jaime Santos disse...

O lay-off é uma suspensão do contracto de trabalho destinada a evitar despedimentos. Beneficia as empresas em situação de dificuldade, assim como beneficia os trabalhadores. Faz pois sentido que sejam os fundos da Segurança Social a suportá-lo e não o Orçamento Geral do Estado. Cabe lembrar que os descontos para a Segurança Social são aliás feitos em partes iguais pelo trabalhador e pela entidade patronal...

Assim como o SNS não se limita a ser um serviço de saúde para pobres (é universal e tendencialmente gratuito) faz todo o sentido que as empresas beneficiem dos fundos da Segurança Social nestas ocasiões, até porque elas têm uma função social... Só não o reconhece quem considera que a iniciativa privada tem por único objectivo explorar a sua força de trabalho...

Jose disse...

«...até porque elas têm uma função social…» se estão a funcionar em condições de normalidade, remunerando os seus capitais e demais factores de produção.

Só se houve falar em emprego e impostos, IPEI - Instituições Particulares de Emprego e Impostos.

João Ramos de Almeida disse...

Caro José e Jaime,

Poderemos estar todo o tempo a discutir definições e aplicações práticas ou perversões da sua aplicação.

Aqui, o essencial é que se trata de uma medida a que não cabe a Segurança Social financiar. A única protecção prevista pela TSU é a do desemprego. O lay-off é uma medida com uma amplitude de protecção e cobertura que é mais lata do que a simples protecção do trabalhador. E como tal deveria ser paga por subsídios.

Sob pena de um dia estarmos a discutir que, afinal, não há verbas na Segurança Social para pagar pensões porque se ursou os seus recursos para subsidiar empresas que colocaram os seus trabalhadores sob protecção da Segurança Social quando tinham recursos para cobrir esses encargos. E o José e o Jaime estarão aqui a defender uma reforma geral da Segurança Social.

PS: há pouco não pude desenvolver. Mas após a crise de 2009, o grupo Sonae, um dos principais grupos nacionais, detido por uma das maiores foetunas nacionais, tentou colocar o jornal Publico em layoff, a pretexto de alterações de mercado que eram verdadeiras. A questão é que o grupo tinha recursos para aguentar os seus trabalhadores sem recorrer à Segurança Social.

Jose disse...

O lay-off de que estamos a falar é um falso lay-off; não resulta do funcionamento do mercado, não resulta de circunstancialismos da empresa, resulta de um caso de força maior; não passa de um antídoto ao desemprego, um desemprego encapotado ou melhor, um capote para o desemprego.

E no final, se é a SS que paga, quando o Estado afecta verbas à SS, trata-se provavelmente de compor as contas do Estado na circunstância.