«A greve é um direito, constitucionalmente protegido (...). É um direito que as pessoas têm para exercer o seu protesto. É um direito de resto previsto pela Constituição, como é previsto na Constituição também o Direito ao Trabalho(*). E nesse sentido, registamos também que há pessoas que estão a fazer greve e há pessoas que estão a trabalhar. O país não está parado e a opinião do governo é que é exactamente de trabalho que o país precisa.»
É bem sintomático que Luís Marques Guedes confunda (ou queira que se confunda) o «Direito ao Trabalho», consagrado na Constituição, com o «direito a ir trabalhar». Fora isso tem toda a razão: «é exactamente de trabalho que o país precisa». Que o digam os 945 mil desempregados registados em Abril (255 mil dos quais produzidos pelo governo desde que tomou posse); que o digam, entre estes, os que não dispõem de nenhuma espécie de subsídio de desemprego (56% do total); ou que o diga o número cada vez maior de pessoas que não têm acesso nem sequer ao RSI.
(*) Estabelece a Constituição, no seu Artigo n.º 58, que: «1. Todos têm direito ao trabalho; 2. Para assegurar o direito ao trabalho, incumbe ao Estado promover (entre outros): a) A execução de políticas de pleno emprego».
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1 comentário:
Sim, mas esta gente( os do Governo e os que o apoiam)apesar de muito sabedores(de economia, então, nem se fala) não sabe ler, é analfabeta( pelo menos no que toca á Constituição).
Nem sei porque é que teimam em andar com aqueles penduricalhos na lapela: será que pretendem ser os ungidos, os verdadeiros patriotas.? Não vejo como, tanto mais que estão, literalmente, a destruir o país.
Bom seria é que tivessem vergonha e se fossem todos embora( não do Governo mas do país).
Claro que podiam ca vir gozar o sol e as praias ( mas só de vez em quando porque não fazem cá falta nenhuma, especialmente, o Gaspar e Cª, o Passos Coelho e Cª, o Portas e Cª e os outros que os apoiam).
Vá lá, rapazes, façam-nos esse favor e pode ser que levem um chupa-chupa de brinde.!
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