sexta-feira, 3 de julho de 2015
Implicações
Independentemente do que aconteça no Domingo na Grécia, será preciso retirar todas as implicações intelectuais e políticas do diagnóstico de Freitas do Amaral, confirmando de resto que a direita “gaulista” está a ver melhor a coisa do que muita esquerda: “A inflexibilidade negocial de Bruxelas, e os sucessivos ‘diktats’ de Berlim, mostram que a UE passou a ser ‘uma ditadura sobre democracias’!”
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8 comentários:
As dívidas são uma 'ditadura' logo que não podem ser sustentadas ou pagas.
Que isso tenha a ver com regimes políticos torna evidente quão oportunistas são os treteiros que o invocam.
Só faltava mesmo ouvir a esquerda a invocar o renegado Freitas do Amaral para compor o ramalhete da vigarice grega.
Sem dúvida! Estes são momentos históricos de grandes rupturas e realinhamentos. Na Grécia isso já está a acontecer (ver a aliança que o Syriza, e bem, fez com o ANEL) e por toda a Europa também.
"muitos dos últimos serão dos primeiros e dos primeiros serão os últimos"
dívida tem o josé à nossa paciência. desampara, marrano, filho e neto de agiotas, usurários e donos de lojas de penhores.
Tem toda a razão; torna-se dificel fazer politica na Grecia se o resto dos europeus se recusaram a pagar a "solidariedade". E sem ligarem ao "perigo" da posição "estratégica" mesmo encostado a Albania e a Macedonia; uns portentos de infiltração das tropas russas!!
À atenção do fascista "José":
"Article 103 of the UN Charter stipulates that the Charter provisions prevail over all other treaties, therefore no treaty or loan agreement can force a country to violate the civil, cultural, economic, political and social rights of its population, nor can a loan agreement negate the sovereignty of a State. Any agreement that would require such a violation of human rights and customary international law is contra bonos mores and hence null and void pursuant to Art. 53 of the Vienna Convention on the Law of Treaties.
A democratic and equitable international order requires a commercial and financial regime that facilitates the realization of all human rights. Inter-governmental organizations must foster and under no conditions hinder the achievement of the plenitude of human rights.
Foreign debt is no excuse to derogate from or violate human rights or to cause retrogression in contravention of articles 2 and 5 of the International Covenant on Economic, Social and Cultural Rights."
André, ou és lírico ou parvo, embora baste seres comuna para vir com essa.
Essa formulação aplica-se na LETRA dos documentos.
E quando os governos sunscrevem as medidas acordadas fazem-no por acordo e não por imposição e garantem respeitar as leis do seu país, mais direitos garantias e o mais que se queira enunciar.
Se os contratos garantissem não produzir essas consequências, como condição de validade, garanto que não haveria FMI nem Banco Mundial nem banco algum - era o paraíso sem capital onde poderias ser Ministro da Treta.
Antes de mais o registo da violência com que um tipo aí em cima invectiva Freitas do Amaral.
Ideologicamente Freitas não tem nada a ver com a esquerda. ´
O ódio patenteado a quem não segue à risca os seus preceitos ideológicos extremistas pelo das 15 e 01 confirma uma coisa. Por trás de tal rancor e de tal destrambelhamento está uma coisa muito feia.
Confirmado de resto pela similitude de linguagem com outras gentes e de todas as épocas. Por exemplo o modo como se refere sempre à Grécia e aos gregos tem semelhanças com o que os do III Reich diziam sobre os judeus.
De
De
Um obrigado ao André pela boa lembrança de colocar aí em cima e em letra de forma alguma coisa do Direito Internacional
Registe-se a atitude histérica e aos berros do das 18 e 36 tentando esconder a sua perturbação perante o evidenciar duma simples coisa. O desrespeito pelas mais elementares regras do direito internacional sempre foi uma das atitudes predilectas da direita-extrema.
Mas independentemente da atitude desbragada como este tipo qualifica o que está dito como sendo apenas uma questão de "letra" ( não vale a pena repetir a atitude histriónica das letras maiúsculas ) veja-se a "incapacidade" do dito cujo para perceber que o que o André postou não foi uma "formulação" que se aplica na "letra" dos documentos. Foi outra coisa, uma apreciação também jurídica de dois especialistas das Nações Unidas que citam vários documentos.
E torna-se realmente patético um comportamento tão...ignorante ? trauliteiro? desonesto? desnorteado? ...outras interrogações mais?
(O ensino no estado novo corrompeu e muito alguns que o beberam e adoraram como se da teta do vigário o recebessem. O ódio ao conhecimento faz o resto).
Lentamente para que até os cultores académicos da ignorância o percebam
Vejamos: “Artigo 103 da Carta da Nações Unidas: "No caso de conflito entre as obrigações dos Membros das Nações Unidas, em virtude da presente Carta e as obrigações resultantes de qualquer outro acordo internacional, prevalecerão as obrigações assumidas em virtude da presente Carta".
O artigo 103º estabelece no Direito Internacional uma hierarquia de normas/leis na qual a lei suprema reside na Carta das Nações Unidas.
" o mais que se queira enunciar" e as restantes tretas anotadas e citadas pelo dito jose/jgmenos sobre as medidas acordadas por acordo (!) e não por imposição(!)e "se os contratos garantissem não produzir estas consequências" (!)e outras tolices do género tornam-se ainda mais ridículas quando as cotejamos com o que o André postou e o que o Artigo 103 da Carta da ONU diz.
É demasiado mau para continuarmos a desmontar esta "barraca" do jose. É agora ler o enunciado pelos peritos independentes da ONU
Uma última nota: os qualificativos deste jose quando se refere ao André, denotam uma pesporrência que já foi aqui salientada. Directamente proporcional ao espectáculo confrangedor aqui patenteado
De
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