Há dias, o Tribunal de Justiça Europeu obrigou Portugal a cobrar IVA à taxa normal de 21% na travessia das pontes sobre o Tejo. Até agora a taxa cobrada era a de 5%. O governo fez saber que transferirá para a Lusoponte a nova receita fiscal, mantendo-se, por isso, o preço das portagens para os utilizadores.
Acontece que o crescimento urbano da margem sul é um dos mais poderosos mecanismos da concentração demográfica num território limitado e congestionado, com consequências óbvias no desenho territorial do país e na lógica das relações interterritoriais internas. Este é também o local de conhecidos projectos imobiliários e turísticos.
Não é necessário lembrar outros episódios recentes da notória, mas não revelada, paixão do governo pelo sul do Tejo. Ficamos a saber que os custos dessa operação não têm sequer como limite a tão canónica gestão das contas públicas. Paguemos, pois, o desequilíbrio territorial e o acesso que viabiliza as rendas imobiliárias. Porque os objectivos orçamentais e fiscais mantêm-se, supõe-se...
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