quinta-feira, 26 de março de 2020

Loucura?

Estava o governo preocupado com o "emprego, emprego, emprego", a tentar criar um mecanismo de apoio às empresas e aos empregos, através de um mais que discutível layoff simplificado - mas com algumas garantias que impedissem o aproveitamento por parte das empresas (portaria nº71-A/2020 e as suas alterações)... e, de repente, tudo mudou.

Face a pressões do patronato, o ministro da Economia - que se saiba não tutela o Ministério do Trabalho e Segurança Social - anuncia que foi decidido executar-se um ... layoff automático!

Segundo o Público:
Empresas podem requerer layoff a partir de sexta-feira
Marta Moitinho Oliveira
O ministro da Economia diz que “a partir de amanhã”, ou seja, sexta-feira, estará disponível no site da Segurança Social um formulário para as empresas pedirem o acesso ao layoff simplificado. Pedro Siza Vieira, que falava na conferência de imprensa que se seguiu ao Conselho de Ministros, adiantou que o pedido é “automático”, bastando para isso a entrega desse requerimento dizendo a situação em que se insere (ou seja, o motivo pelo qual fecha), quais os trabalhadores que ficam em redução de horário e quais os que ficam com o contrato suspenso, não havendo necessidade de outros documentos, além da declaração do contabilista. O governante acrescentou que a Segurança Social pode depois pedir mais elementos. O apoio é dado “a partir da data em que o pedido é solicitado”. Siza Vieira disse ainda que está previsto que os reembolsos da Segurança Social sejam feitos “numa data certa” ainda a definir para que as empresas possam programar a tesouraria.
(Se não viu um post posterior, leia aqui as declarações do ministro da Economia à saída do Conselho de Ministros).

Este é o risco de se perder as rédeas do cavalo. E quem paga, nesta conjuntura, vai ser a Segurança Social, mesmo que as empresas tenham recursos suficientes para pagar aos seus trabalhadores. Portanto, a portaria estipula condições, mas a Segurança Social - aquela que tanto se gosta de dizer que está em ruptura - vai pagar mal seja apresentado o pedido de apoio.

Mais valia que o Estado assumisse esse custo e desembolsasse um subsídio às empresas nessa situação. Porque, daqui de fora, parece um saque aos dinheiros da Segurança Social.

Espera-se, ao menos, que haja uma cláusula que estipule que, caso se prove que a empresa possuía recursos suficientes, o pedido será considerado como tentativa de fraude e punível de acordo com a lei.

1 comentário:

PauloRodrigues disse...

As oportunidades para a fraude tornaram-se imensas.
Normalmente, a burguesia não se faz de rogada.