Fonte: Instituto da Segurança Social
Ontem, foi publicado em Diário da República o novo diploma que vem substituir a Portaria n.º 71-A/2020.
Comece-se por uma boa notícia: apesar do lay-off ser actualmente responsabilidade do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o financiamento desta medida não recairá sobre a Segurança Social, mas sobre o Orçamento de Estado. Resta saber quando.
Depois, há aspetos menos positivos.
Comece-se por uma boa notícia: apesar do lay-off ser actualmente responsabilidade do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o financiamento desta medida não recairá sobre a Segurança Social, mas sobre o Orçamento de Estado. Resta saber quando.
Depois, há aspetos menos positivos.
Logo no seu preâmbulo, o decreto-lei anuncia que o objectivo das novas disposições “apoiar a manutenção dos postos de
trabalho e mitigar situações de crise empresarial.”
Louva-se a ideia de “apoiar a manutenção”, mas o diploma assume
que não se pretende manter os postos de trabalho (sobre essa questão lá voltaremos). Trata-se, sim, de uma
medida que, mitigando os efeitos da crise gerada, visa apoiar as empresas.
O Governo poderia ter feito recurso a diversas medidas de apoio às empresas. Mas optou pelo lay-off. Porquê? Segundo o Governo porque a
“redução temporária do período normal de trabalho ou suspensão do contrato de trabalho (...) tem demonstrado ao longo da história ser um instrumento robusto para ajudar a responder à situações de crise como a que o País atravessa”.
Ora, isso não é verdade.
Como se observa no gráfico, o lay-off não tem sido o
instrumento eficaz para impedir o desemprego em situações recessivas. Não só abrange
um número diminuto de empresas e trabalhadores, como tem sido pouco usado em
conjunturas recessivas. A figura lay-off
sofreu uma quebra da sua utilização e nem impediu aquilo que se verificou: um
recurso maciço ao despedimento colectivo e ao despedimento em geral.
Veja-se o caso de 2009/10.
Note-se
que, mesmo em 2009, primeiro ano da crise internacional em que se fez sentir a subida do desemprego nos centros de emprego, apenas 423 empresas – existem mais 300 mil – recorreram ao lay-off,
abrangendo no máximo 9788 trabalhadores. Nesse ano de 2009, o desemprego apoiado pela
Segurança Social subiu de 454,5 mil para 547,5 mil (mais 92 mil trabalhadores).
E em 2010, o desemprego apoiado pela Segurança Social atingiu 547,5 mil para
582,6 mil (mais 35 mil pessoas). Mas apenas recorreram ao lay-off cerca
de 266 empresas, abrangendo entre 1,3 mil e 2,3 mil pessoas.
Veja-se o caso de 2011/12.
Houve 550 empresas que recorreram ao
lay-off envolvendo cerca de 4 mil trabalhadores. Mas o desemprego apoiado
pela Segurança Social atingiu o seu pico nesse ano. Subiu de 553,2 mil para
638,3 mil (mais 85 mil pessoas). Nunca esquecer que o desemprego em sentido
lato abrangeu 1,4 milhões de pessoas!
Não, o lay-off não “tem demonstrado ao longo da história
ser um instrumento robusto para ajudar a responder à situações de crise como a
que o País atravessa”.
E, nesse caso, o que acontecerá a seguir?
1 comentário:
Caro João Ramos,
Quantos surtos de covid vs lay-off já existiram para chegar assim a uma conclusão básica?
Fico chocado com a sua limitação intelectual em certos artigos.
Deixe de fazer politica barata e de falar de coisas que não sabe ou nem se esforça para compreender.
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