quinta-feira, 21 de maio de 2015

Flexi com pouca segurança



Se o PS está a ouvir opiniões sobre as suas propostas - até as consolidar a 6 de Junho - era bom chamar a atenção para a desprotecção que a proposta do PS consagra aos trabalhadores despedidos.

Uma das ideias da proposta do PS é conceder uma maior margem de manobra quanto a despedimentos individuais, por forma a conceder às empresas uma maior agilidade na sua gestão. Algo a compensar com maiores indemnizações por despedimento individual (página 31), para dissuadir uma gestão menos criteriosa do despedimento. Um conceito próximo da Flexi-Segurança.

Independentemente dos motivos subjacentes - questionáveis face aos níveis actuais de desemprego - a compensação proposta é tudo menos dissuasiva.

A actual lei prevê 12 dias salariais de indemnização por cada ano de "casa", com um máximo de 12 meses. A proposta do PS alarga para18 dias nos primeiros 3 anos de "casa" e 15 dias nos anos restantes, com um minimo de 30 dias e um máximo de 15 meses. O desenho visa penalizar a alta rotatividade da mão-de-obra. Até aqui tudo bem. Salvo num pequenos aspecto: é que os valores de indemnização são muitos baixos e, por isso, pequenas nuances na compensação por despedimento resultam em pequenas nuances de indemnização.

Veja-se o que acontece para os valores médios de retribuição - 642 euros (2013, últimos conhecidos) - e de ganhos médios - 1093 euros (intregrando a retribuição média e outras retribuições).


Independemente de pequenas incongruências - visíveis no último gráfico e que parecem resultar do facto de que o impacto das propostas não ter sido estudado segundo os valores de indemnização - o gráfico levanta uma questão de fundo:

1) serão 2500 euros de indemnização (o máximo de diferença que a proposta do PS concede) algo inultrapassável por qualquer empresa estruturada para um trabalhador que já estava há 30 anos na mesma empresa?
2) serão 500 euros de indemnização algo dissuasor para impedir a alta rotatividade da mão-de-obra (até 3 anos)?

Mesmo contando com os ganhos mensais (que integra a retribuição e outras remunerações), os valores são dispiciendos e não impedem a alta rotatividade dos trabalhadores - menos de mil euros nos primeiros 3 anos de "casa".


Pior: se a alta rotatividade é para ser combatida, ataque-se o trabalho temporário e nada disso é referido na proposta. Será que isso tem a ver com o facto de o provedor das empresas de trabalho temporário (Vitalino Canas) ser membro da comissão nacional do PS?

Se o PS quer chamar a si massas de trabalhadores para defender uma proposta que facilita o seu despedimento, então terá de conceder valores que lhes sejam "aliciantes". E a proposta não atinge esse nível. Tem de pagar mais. Muito mais.

6 comentários:

Jose disse...

Toda a indemnização por despedimento sem justa causa deveria reverter para o Estado.
Ao Estado garantir subsídios de desemprego, RSI e mínimos de subsistência.
Tudo o mais é falsear a contratação de trabalho e obstáculo à criação de emprego.

Anónimo disse...

“Pior: se a alta rotatividade é para ser combatida, ataque-se o trabalho temporário e nada disso é referido na proposta. Será que isso tem a ver com o facto de o provedor das empresas de trabalho temporário (Vitalino Canas) ser membro da comissão nacional do PS?”
Nem mais. É também aqui se joga grande parte da imensa precariedade. Muita da restauração, alegremente facilitada por Costa e Sá, impõe como modelo de contratação trabalhadores a meio tempo e é se querem para não se habituarem.
E pois claro, não pode pagar ao Vitalino Canas e aos trabalhadores ao mesmo tempo.

Anónimo disse...

O PS a mostrar mais uma vez de que lado está.

Deixemos para lá as funções do Estado definidas segundo uma cartilha neoliberal cavernícula que deixa ao mais forte a continuação do direito do saque, da perpetuação da exploração,da precarização laboral da segurança no trabalho, da concentração do capital.O "tudo o mais" é apenas o jargão habitual para esconder o mais de tudo

"A flexibilidade laboral é um argumento a que a social-democracia/socialismo reformista e o sindicalismo colaboracionista se agarram para justificar em nome do crescimento e do emprego a redução de direitos laborais e salários reais. A flexibilidade representa o trabalhador sem direitos, sem autonomia, sem garantias nem no emprego nem no desemprego. O objetivo da flexibilidade é baixar salários, mas baixos salários provocam a estagnação económica. A ausência de "crescimento e emprego" resulta, sim, da falta de investimento produtivo e de desenvolvimento económico e social, consequência de uma sociedade hipertrofiada pelo grande capital monopolista, pela usura e pela especulação.

É olhar para a realidade e confrontar esta com o discurso oficioso e oficial. Os ditos " obstáculos à criação de emprego" para algumas alminhas apanhadas em contra-mão em sofás governamentais, correspondem isso sim a obstáculos ao aumento da riqueza de quem quer explorar ainda mais os trabalhadores

De


João Ramos de Almeida disse...

Caro José,
Permita-me corrigir o seu raciocínio: não é o Estado que paga os subsídios de dezsemprego, mas sim a Segurança Social. E a Segurança Social é financiada com descontos dos próprios trabalhadores e das empresas, sendo estas contribuições das empresas tidas como rendimento dos trabalhadores.

Portanto, não tem lógica alguma ser o Estado a ficar com a indemnização do trabalhador despedido. Isso seria uma apropriação de rendimento, uma extorsão. Nem parece seu.

Acresce que muitos trabalhadores despedidos podem não ter direito a subsídio. Quwria que ficassem a viver sem rendimento até encontrarem outro emprego?

Anónimo disse...

O Jose não está interessado na realidade mas na sua pré-formatação da realidade.
É um método científico ao contrário.
Já tem as conclusões. Depois olha para a realidade e diz...na...estão a querer enganar-me

Anónimo disse...

O José continua a dizer idiotices e disparates. Diz tantos e de seguida que duvido saiba dizer outra coisa. É dificil deixar de ser aquilo que se é.
Com que então o Estado devia ficar com a indemnização nos despedimentos por justa causa.? Ou seja, o trabalhador é que é vitima dos desmandos da entidade patronal e o Estado é que recebe a indemnização.!?.
Esta é que nem o Esteves se lembrou.