terça-feira, 20 de maio de 2008

Forte com os fracos e fraco com os fortes?

No final de 2007: «O Partido Socialista vai apresentar um novo pacote para levantamento do sigilo bancário, já em Janeiro próximo, após a entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2008». Em Maio de 2008: «Até agora, a lei prevê que nos casos de pedidos de abertura de contas bancárias ao fisco, o contribuinte possa recorrer aos tribunais. Nesta matéria, por lei, o juiz tem de decidir pela abertura de contas bancárias no prazo de 90 dias, uma imposição que satisfazia a máquina fiscal. Mas com a revisão da LGT [Lei Geral Tributária]], desaparece o prazo de 90 dias e, em substituição o prazo de decisão do juiz pode estender-se até dois anos, podendo os contribuintes recorrerem em caso de decisão desfavorável - o que actualmente não é possível - de acordo com o projecto governamental que está em curso». No Diário de Notícias. O fim total do sigilo bancário parece estar cada vez mais longe. Sinceramente não percebo. O que é que as contas bancárias têm de tão especial? Por que é que o fisco não há-de poder ter acesso a elas sem qualquer obstáculo? Com toda a transparência. Enfim, parece que a fuga vai continuar. Com a cumplicidade do governo do PS. Até quando?

6 comentários:

McManager disse...

João,

Porque razão e com toda a transparência eu não posso entrar em sua casa, na sua conta, no seu ficheiro clínico?

Porque vocês tem direito à privacidade (incluindo a fiscal).

Devia saber, depois de várias experiencias totalitárias, que o estado e a máquina fiscal não são, em lado nenhum, pessoas de bem.

Nuno disse...

O Alberto Mendes está, na minha opinião, a falsear/tornear a questão ao agitar a expressões como "experiências totalitárias" e a comparar com propriedade privada e ficheiros clinicos, como se fosse de algo parecido com isso o que se tenta discutir.
Isto nada tem a ver com o direito à privacidade, embora seja essa a bandeira dos q não querem o levantamento do sigilo bancário. A não ser que se trate da privacidade para fugir ao fisco!
Não é através da minha casa ou do meu ficheiro clínico que eu fujo ao fisco, mas sim através da minha conta bancária e eu não posso alegar privacidade para o continuar a fazer. Trata-se pura e simplesmente de aumentar a justiça e equidade fiscal e dificultar a fuga! É q por cada um que foge os que pagam, pagam mais! E cada vez mais as pessoas q fogem aos impostos tem vergonha de o dizer, o que é bom sinal!

Zèd disse...

Caro Alberto Mendes,
No caso de ser relevante para a investigação de um crime, um tribunal pode ordenar a abertura dos ficheiros clínicos, ou uma busca ao domicílio. Porque não há-de ser aberto o sigilo bancário em caso de suspeita de fuga ao fisco (que é também um crime)?
Não se trata de ter as contas bancárias acessíveis a toda a gente, apenas às autoridades fiscais.

Anónimo disse...

Custa-me a acreditar que você defenda mais poder (e poder discricionário) para a máquina fiscal. Você está convencido que eles iam abrir as grandes fortunas, como a do charlatão Joe e outras do género? O que eles iam fazer era ir às continhas do que resta da classe média, para continuar o saque juridicamente impugnável (basta ver a quantidade de processos por abuso fiscal, isto para já não falçar daqueles que são abusados e nem têm dinheiro para contratar os serviços de um advogado) que têm feito até aqui.
Eu não passo de um pé rapado a tentar fazer render alguma coisa umas poupanças(zinhas) no banco. Mas posso dizer-lhe que no dia em que tal coisa estiver em vias de ser aprovada "me boi", como dizem os gajos aqui do país ao lado. E quando tomar essa decisão, "no me tornaré", que eu sou um cidadão do mundo, com família em vários lugares e não tenho, definitivamente, espírito de emigrante "vai e vem".

Anónimo disse...

E já agora, respondendo ao zéd:
"Porque não há-de ser aberto o sigilo bancário em caso de suspeita de fuga ao fisco (que é também um crime)?"

Então e não é? Não leu o post? De qualquer modo, a lei não está a ser cumprida. A grande questão aqui até nem é a do fim do sigilo bancário, mas a da forma do processo contencioso tributário. A lei diz que a administração fiscal não pode simplesmente acusar, mas tem que apresentar provas de ilícito quado o faz. Mas não é isso que tem vindo a acontecer. O que tem vindo a acontecer é que o fisco, por qualquer razão (p.e. falta de dados sobre um contribuinte, actividades cuja cessação naõ foi declarada, sei lá...) presume que existe uma dívida, inventa um montante e penhora qualquer coisa.
Este método também é seguido pela Máfia. O Capo decide que um tipo qualquer lá da zona lhe deve não sei quanto e pronto, o tipo fica mesmo a dever - ou melhor, a pagar.

Filipe Melo Sousa disse...

Que fujam. Apenas estão a ficar com o que produziram e lhes pertence de direito. Fogem do roubo.