terça-feira, 10 de janeiro de 2017

Todos dias há uma apropriação de valor

Não, não vou falar da apropriação da figura do Mário Soares pela direita.

Quero contar algo que se passou há pouco tempo. Só para dar a ideia da realidade laboral em Portugal e de como a Justiça abandonou a sua posição de ser o elemento de equilíbrio na relação laboral, por natureza desequilibrada.

Uma empresa, integrada num grupo económico internacional, tem mais de 470 trabalhadores e paga anualmente uma massa salarial de 20 milhões de euros. Destes, a administração recebe quase um milhão. A diferença entre o salário mais baixo e o mais alto é várias dezenas de vezes. Em 2015, a empresa registou um EBITDA – Lucros antes de juros, impostos, depreciação e amortização – de mais de 30 milhões de euros. No total, o grupo teve 40 milhões. Ou seja, a empresa é essencial para o grupo.

Nessa empresa, trabalha-se em regime de turnos, sem dias fixos de descanso complementar e obrigatório. São sete horas por dia, com uma hora de almoço, durante cinco dias por semana em média. Três, cinco ou sete dias consecutivos, seguidos de dois dias de descanso.

Agora conheçamos o Manuel. É um dos seus trabalhadores há muitos anos. Recebe o seu ordenado base mais um subsídio de isenção de horário de 20% do ordenado base, que foi imposto pela empresa como parcela do salário, como forma de não pagar horas extraordinárias ou suplementares, mas que é passível de ser retirado a qualquer instante e de forma unilateral pela empresa. Basta querer.

Ao longo de anos, o Manuel foi destacado para trabalhar além do horário de trabalho. E conforme o registo, fê-lo em muitos dias de trabalho suplementar e ou de descanso. E nunca lhe foi pago mais por isso.

Acontece que o Manuel, depois de muito se queixar, decidiu ir para a Justiça. Reuniu as provas que conseguiu arranjar, e pediu à empresa o pagamento, digamos, de 15 mil euros em dívida. Este era um montante por defeito: era aquilo que pôde provar.

Foi um choque. A empresa, como todas as outras do sector, não está acostumada a que os seus trabalhadores a ponham em tribunal.

Claro está, a queixa foi contestada: 1) que parte dos créditos exigidos tinham prescritos; 2) que as provas apresentadas não eram “documentos escritos pela entidade empregadora” e que por isso não eram “idóneos”; 3) que o Manuel não tinha direito a trabalho extraordinário porque tinha isenção de horário e que o trabalho nocturno já estava incluído no ordenado, combinado aquando da sua contratação; 4) que há uns anos a empresa até fora inspecccionada sobre o trabalho nocturno e nada tinha sido detectado: só tinha sido multada por falta do registo do intervalo nas refeições... e, finalmente; 5) que o Manuel não tinha direito ao pagamento de trabalho extraordinário porque desde as alterações do Código de Trabalho de 2009 as empresas de laboração contínua podem deixar de ter descanso semanal ao domingo, pelo que ele não tinha direito a dois dias de descanso semanal obrigatório.

Alegações estafúrdias, mas alegações. E ao fim de mais de um ano, chegou o dia da primeira audiência do julgamento.

Eis o filme do acontecimento:

À espera da chamada estão as testemunhas do trabalhador e, do outro, mais afastados, estão os responsáveis administrativos da empresa e o director que coordena o trabalho dos jornalistas.

Este director, que momentos antes no corredor se me queixara de que tinha de dar mais atenção aos filhos e não vê-los só de 15 em 15 dias por causa do trabalho, defende agora que, em todas as empresas de comunicação social por onde passou, os trabalhadores tinham consciência que o trabalho jornalístico não se coaduna com um emprego das 9 às 17h. E que sempre se trabalhou em dia de descanso semanal à conveniência do serviço (folgando depois), sem que se tivesse de pagar mais por isso. Dizia ele:
 - Imagine-se se todos os trabalhadores pediam o mesmo. Eu não teria outra hipótese senão despedir 20 trabalhadores, para manter a mesma Massa Salarial! É isso que querem?

E eu respondia:
- Mas por que não reduzir a parte dos lucros em vez de reduzir a salarial? No fundo, há lucros, há dinheiro...
- Porque o accionista investiu 500 milhões de euros e espera ser remunerado por isso.
- Mas é só uma pequena parte dos lucros. Mesmo que pagassem a todos os trabalhadores, isso reduziria os lucros em uns milhões de euros...
- Não interessa: é uma expectativa razoável.

Nesta altura, o juiz – que, na palavra de um dos trabalhadores do tribunal, era conhecido por ser “um super-juiz”, por conseguir mais acordos que julgamentos – chama as partes. E entra em acção.

À empresa, diz que de facto há ali matéria para a empresa ter de pagar, pelo que lhe propõe que pague em vez dos 15 mil, algo como 4900 euros. Sempre é um corte de dois terços no que é pretendido pelo trabalhador.

Ao trabalhador, diz que ele tem de entender a posição da empresa. Que não é certo que vá receber tudo o que pede, porque ele – juiz - tem dúvidas sobre a interpretação do que cobre o subsídio de isenção de horário. E mesmo que recebesse tudo - o que não é líquido... – teria de pagar IRS e Segurança Social sobre esse montante. Ficaria, portanto, com apenas 9000 euros. E se calhar esse montante ainda iria aumentar-lhe a taxa de IRS que iria incidir sobre todos os rendimentos. Ora, a empresa está disposta a pagar-lhe 4900 euros que é mais de metade do que iria receber. E será um montante líquido de impostos e descontos porque ele, juiz, vai considerar tratar-se de “danos morais” – e não o pagamentos em falta.

O advogado da empresa aceita esse acordo se: 1) o trabalhador admitir que sempre teve o subsídio de isenção de horário; 2) que o subsídio cobre o trabalho nocturno e, como benesse, 3) a empresa aceita que o trabalhador possa se recusar a fazer o trabalho suplementar se não for da sua conveniência.

Da parte do trabalhador, o advogado do Manuel recusa apenas a segunda condição, a do trabalho nocturno.

Vêm todos cá para fora para convencer os visados. O trabalhador é então aconselhado - e pressionado - pelo seu advogado para aceitar num curto espaço de tempo.

Diz o advogado:
– O juiz está à espera! Não nos podemos demorar! - e insiste que se deve aceitar o acordo, que “é um bom acordo” porque, mesmo que fossem a julgamento, o juiz nunca lhe vai dar o que pede, por mais justo que seja...

Quando as pessoas ali à volta questionam se é mesmo de um bom acordo - porque o trabalhador não recebe o devido, cede no subsídio e a empresa está a conceder-lhe um direito de recusa que, no fundo, se virará contra ele (por falta de disponibilidade a trabalhar quando a empresa mais precisa) - o advogado do Manuel diz que é um bom acordo e que o trabalhador tem de ver que o processo era apenas sobre dinheiro e não sobre princípios. E que o trabalhador é que tem de decidir e não tem de pensar no colectivo da empresa.

Do outro lado, as conversas são semelhantes: é melhor aceitar este acordo porque sabe-se lá o que pode acontecer se a empresa recusar e for para julgamento...
- Mas teremos de pagar e abre um precedente para todos!
- Não há perigo: ninguém na empresa é tão contestatário como esse trabalhador...

O Manuel e empresa aceitam o acordo. Mas o seu texto tem de ficar confidencial, para evitar abrir um precedente junto dos outros trabalhadores.

Passado umas horas, o Manuel fica arreliado por ter aceite algo com que não concorda e acha que cedeu demasiado, mas que na altura se sentiu bloqueado e tudo lhe parecia razoável.

Conclusões:
1. O valor do trabalho por pagar – avaliado por defeito... - ficou reduzido a um terço do que seria devido;

2. A empresa só pagou um terço do que era pedido por lei;

3. O juiz colocou o Estado e a Segurança Social a pagar indirectamente o acordo a favor da empresa, ao considerar que se tratou de “danos morais” (sem cobrar IRS e TSU), quando se tratava efectivamente de retribuição em falta. Se o juiz queria tornar o acordo aliciante para o trabalhador teria de forçar a empresa a pagar os 9000 euros para que o trabalhador pudesse receber os 4900 euros;

4. A empresa abriu a porta a que mais trabalhadores venham mais tarde reclamar o mesmo, mas a decisão do juiz de considerar essa retribuição como “danos morais” forneceu um argumento à empresa para atenuar esse risco: a empresa pode dizer que o precedente aberto é apenas relativo a um mal trato a esse trabalhador e que a situação dele não se compara à dos outros. Isso, contudo, não invalidará a percepção dos outros trabalhadores de que vale a pena pedir porque lhe pagarão de uma forma ou de outra;

5. Ao ter admitido que tem o subsídio de isenção de horário, o trabalhador perdeu parte de retribuições futuras e reduziu o montante a exigir em possíveis queixas futuras;

6. Mas mais que tudo – e isso revela o estado para que tende a Direito laboral: o juiz assumiu-se como um árbitro entre partes que, na sua ideia, têm poderes semelhantes. E não se colocou naquela que era posição esperada de uma norma legal laboral, que visa colocar o Estado como equilibrador de uma relação por natureza desequilibrada. O juiz não fez contas, não avaliou o que era justo: dividiu ao meio a quantia líquida em causa e, salomonicamente, repartiu os males por todos;

7. Mais grave: o juiz assumiu como razoáveis os argumentos da empresa – os da sua necessidade de conter custos, da sua função de laboração contínua sem pagamento adequado, da sua gestão de “recursos humanos” em que visa poupar ao máximo nos “custos salariais”, de estender ao máximo o tempo de trabalho, mesmo que isso degrade as relações laborais, intensifique a exploração (o roubo em que perde a parte mais fraca e desunida) e, no final, apenas aumente os lucros.

8. Esta tendência é cada vez mais dominante nos tribunais laborais. E se algo terá de ser feito no campo das relações laborais é precisamente nesta parte da equação que, cada vez mais, se coloca do lado do mais forte, contribuindo para a extorsão em que o Trabalho se está a tornar.

É isto que com se lida hoje. Todos os dias.

22 comentários:

Anónimo disse...

Parabéns pela forma exemplar como expõe o caso

É uma vergonha tudo isto

Geringonço disse...

Escolas vão contratar tarefeiros a 3,49 euros à hora

http://www.jornaleconomico.sapo.pt/noticias/escolas-vao-contratar-tarefeiros-349-euros-hora-108434


É assim que a Geringoça do PS-PCP-BE querem acabar com a precariedade?

Se os atentados à dignidade do trabalhador são para continuarem porque é que se tirou os Pafiosos do poder?

Mas depois há elementos da geringonça que defendem os valores grostescos dos "gestores" da CGD...

Mas que porra de país este...

José Leitão disse...

Felizmente nunca passei por uma situação destas, mas enquanto delegado sindical assisto a tribunais administrativos - sou trabalhador em funções públicas - a demorarem 10 anos a tomarem decisões de importância para os trabalhadores que muitas vezes têm que ter recurso para os tribunais de execução de penas e lá volta um tempo infindável de espera.
Não se tratando de uma prática conciliatória do desequilibro entre trabalhador e entidade patronal, é no entanto una pratica desesperante por quem reclame ou considera ter razão.

Jaime Santos disse...

Relativamente ao seu colega, parece-me que ele se deve queixar antes de tudo do seu advogado, que insistiu para que ele aceitasse o acordo. Quanto à apropriação de Soares pela Direita, algo que podia ter omitido, não deixa de ser curioso que quem disse cobras e lagartos de Soares venha agora fazer um coro de elogios. Mas sabe porque é que Soares não pode ser objeto de apropriação pela Esquerda (pelo menos aquela que está à esquerda do PS), que era o seu espaço natural? Porque ele a combateu em 1975, ganhou o combate e eles ainda não lhe reconheceram razão na sua opção pela Democracia Pluralista e pela Integração Europeia. O debate Soares-Cunhal que a RTP prestativamente passou no Sábado é muito esclarecedor acerca disto. Cunhal criticava Soares por querer a Liberdade (e não as 'amplas liberdades') mas não o Socialismo, e porque se contentava com a 'Democracia Burguesa' (e ainda porque defendia o pluralismo político em Angola). Pois, olhe, a esmagadora Maioria da População Portuguesa concordou com Soares e continua a concordar e não se revê nada no tal 'rumo emancipador' de que falava o PCP no comunicado que emitiu sobre a morte de Soares (comunicado de resto respeitador da sua memória e sem hipocrisias). E enquanto a Esquerda à esquerda do PS continuar a acreditar que tinha razão em 1975, obviamente que não se pode reclamar da herança de Mário Soares...

Anónimo disse...


Como já foi dito e repetido Ns de vezes, dentro deste sistema nem a geringonça se salva… compreendam isto!
Todas as fórmulas governamentais têm a marca das forças dominantes.
Ate´ mesmo aquelas que aos olhos da população parecem civis e organizações populares, não deixam de ter o ferrete dessas mesmas forças dominantes. Tanto o legislador como o executor, embora eleitos, não podem fazer outra coisa senão o que as ditas forças determinam. O aparelho do estado esta´ vinculado aos ditames do capital nacional ou internacional. Esta e´ a verdade.
Quanto muito podem amenizar aqui e ali alguma coisinha para que a exaltação popular não exceda em demasia…Tem sido esse o papel da geringonça. De Adelino Silva

Anónimo disse...

Sem falar do Mário Soares falou dele e de um pensamento manhoso de que foi artífice ao reconfigurar a exploração e os grupos que se apropriam do valor criado pelos portugueses

Anónimo disse...

Esta é infelizmente a realidade, mesmo no Estado, que assume um comportamento de incumprimento das normas que publica e de ilegalidades generalizadas, na relação que têm com os seus próprios colaboradores.

As recentes alterações à LGTFP criaram uma manta de retalhos que prejudicam os colaboradores e favorecem o proliferar de situações de assédio moral, o CT de 2009, continua a encerrar na sua estrutura, conceitos ideológicos dignos de 1800, já refutados e que criam enormes dificuldades a quem vive do seu trabalho.

Há ainda o modelo de selecção/formação de auditores de justiça onde a formação de outras áreas do conhecimento e a experiência de trabalho, são puramente descartadas em favor do Direito.

Em suma, nem a justiça nem a legislação, promovem um país mais justo onde as práticas laborais napoleónico são extintas e se promove uma situação mais moderna nas relações laborais.

Jose disse...

Que espanto!!!
Nada mais na tradição paternalista do 'fascismo'.
Sempre os coitadinhos andam anos a 'sofrer' em silêncio os horrores impostos pelo patronato até que lhes digam que 'algum sempre se há-de arranjar'; e sempre se arranja algum, seja imposto por lei ou pelo juiz!
E nada como os 'danos morais' para não ter que invocar a lei, que eventualmente não existe para um tal efeito.
Já estou a ver o jornalista a sair do jornal para, na irresistível busca da verdade, faturar as suas horinhas extraordinárias!
PS1: Já vi um juiz que, gorado o acordo e iniciado o julgamento - hesitando o queixoso na sua intransigência - recuar toda a tropa para o gabinete para lavrar um acordo e evitar ter que decidir sobre a ilegalidade do contrato colecttivo de trabalho.
PS2: «Mas é só uma pequena parte dos lucros»...comovente.
Já vi TRÊS juízes nada verem de extraordinário no facto de um sócio se queixar que os outros três sócios, únicos gerentes, terem, na média de cinco anos, vendido à empresa de um deles por 45 os que à empresa custava 100 (margem de -55%).
Uma justiça de comunas ou fascistas, o que vai dar ao mesmo.

Bruno Miguel disse...

Alan Greenspan, em 1997, na altura à frente da Reserva Federal, em testemunho perante o congresso Norte Americano:

"The performance of the U.S. economy over the past year has been quite favorable. … Continued low levels of inflation and inflation expectations have been a key support for healthy economic performance. … Atypical restraint on compensation increases has been evident for a few years now, and appears to be mainly the consequence of greater worker insecurity. The willingness of workers in recent years to trade off smaller increases in wages for greater job security seems to be reasonably well documented. The unanswered question is why this insecurity persisted even as the labor market, by all objective measures, tightened considerably."

E ainda:

"suppressed wage cost growth as a consequence of job insecurity can be carried only so far. At some point, the tradeoff of subdued wage growth for job security has to come to an end. In other words, the relatively modest wage gains we have experienced are a temporary rather than a lasting phenomenon because there is a limit to the value of additional job security people are willing to acquire in exchange for lesser increases in living standards."

O precariado está aí em força, e não é por acaso. Faz parte de uma agenda muito concreta. As consequências corrosivas e disruptivas da estrutura social são cada vez mais visíveis, a polarização política correlaciona-se estreitamente com os níveis de desigualdade e por isso não é surpreendente vermos os extremos a afastarem-se.

Anónimo disse...

Vamos lá a ver se Jaime Santos percebe uma coisa muito simples.
A apropriação da figura de Soares pela direita, o que põe em causa é a própria direita e o seu modo de actuar. É a capacidade que a direita tem de ser oportunista e de não olhar a meios para obter aquilo que acha que lhe traga proveitos.É a ausência de princípios e de verticalidade. É a manha como escola e como doutrina. É a direita a ser direita.É a direita a ser abutre e aviver dos mortos para dar cabodos vivos.

Se Jaime Santos não sabe o que é isso tanto pior para ele

A esquerda não tem que se apropriar da figura de Mário Soares, figura complexa e contraditória mas que merece respeito. Pedro Tadeu tem um texto muito oportuno e justo.

Se Jaime Santos confunde o respeito pelas pessoas e pelas diferenças com as pretensas "unanimidades" da direita está equivocado do ponto de vista da ética e do ponto de vista humano. Tem muito que aprender nesta área o que é algo que traz alguma perplexidade. Não vejo um coro de elogios por parte de quem muito o criticou à esquerda do PS. E mais. O debate que cita Jaime Santos mostra bem as limitações de Soares já para não falar no buraco em que nos meteu com a estória trágica da Europa connosco.

E já agora era bom que Jaime Santos se debruçasse sobre o tema do texto de João Ramos de Almeida e sobre a justiça de classe que também apela à "conciliação" nestas condições para prejudicar quem trabalha.

João Ramos de Almeida disse...

Caros,
Foi de facto um erro ter mencionado Mário Soares porque desviou o olhar de muitos dos que aqui intervieram... Eu teria gostado que tivessem falado da "apropriação".

Mas foi apenas um desabafo ao ver certos tipos de debates em que pessoas à direita tentam, sofregamente, colar Soares ao combate ao PCP de 1975 (e quando o fazem estão a pensar nos dias de hoje), quando na verdade Soares, nos últimos tempos, defendia até ao fim uma unidade da esquerda. Tal como no início da sua vida. Patético.

Dito isto, faço minhas as palavras de Vitor Cunha Rego em que dizia "muitos negam-lhe uma estratégia, mas ninguém contesta a sua capacidade tactica". E isto diz muita coisa, abrange muita coisa. Explica o rol de incongruências, contradições, confusões e tergiversações das suas ideias e atitudes, para as quais haverá muitas explicações e muitas heranças deixadas.

Arrumada esta questão, espero que o pessoal se centre naquilo que vai ser essencial: a correcção de todas as apropriações.

L. disse...

a escravatura existe. a direita defende-a.

Anónimo disse...


No meu entendimento foi Mário Soares que primeiramente se apropriou da direita, pois esta ficou órfã logo após a Revolução dos Cravos.
Foi Mário Soares que se apropriou das forças mais reacionárias portuguesas ao ponto de se apoiar no então embaixador yanque Frank Carlluci, homem-de-mão da CIA.
Foi Mário Soares que se apropriou da direita ao levá-la a´ fonte luminosa.
Foi Mário Soares que se apropriou da direita ao levar o CDS ao 2º governo constitucional satisfazendo o seu feroz anticomunismo então revelado.
Foi Mário Soares quem se apropriou da direita ao criar a divisão entre antifascistas ainda em tempo de Marcelo Caetano.
Por outras palavras Mário Soares foi o Pivot social-democrata que a direita nunca teve!
Com os seus ziguezaguiamentos ele levou o país a´ famigerada CEE. Ele fez o que a direita nunca em tempo algum poderia ter feito.
De Adelino Silva

ricest disse...

Este é um caso vulgar na sociedade actual.Com a desvalorização do trabalho promovida a coberto da "crise" pela máquina neoliberal nos últimos anos e com o patrocínio de uma justiça pouco aplicada, mais opinativa e politizada, o trabalhador ficou (ainda mais) entregue aos bichos.
Mas os sindicatos deviam servir para reverter a situação e na realidade pouco fazem de concreto.O filme deste caso é bem o exemplo, a principal responsabilidade é sem dúvida da justiça (juiz+advogado de defesa, o advogado da empresa está bem no seu papel) mas também do trabalhador e do seu sindicato que aceitaram o embuste. Quanto a invocar-se o poder politico, aqui, só se for para baralhar, infelizmente cada vez se confunde mais um poder judicial (muito podre), com o poder legislativo (bem melhor)...

Anónimo disse...

Parabéns João, também por este post

Anónimo disse...

Mas que espécie de trogloditismo a deste sujeito que se assina como jose?

É isto uma forma de contrariar o que é denunciado no post?

Impotente perante a demonstração do que é uma justiça de classe poe- se a bramar e a insultar, invocando os seus demónios, babando o seu anti.comunismo primário e enumerando os seus casos manhosos?

Faz lembrar um idiota que um dia destes tentava vender como real a história dum compinxha galego que se fazia passar por médico enquanto pregava a sua doutrina extremista e beata.

Anónimo disse...

Uma leitura um pouco ao lado essa de Soares se ter apropriado da direita.A direita nunca é orfã, nunca desaparece como fumo,está sempre aí à espera de.
A direita colou-se a ele,toda,desde os órfãos do fascismo até ao MRPP.Mas à medida que os seus objectivos foram sendo cumpridos começou a fazer aquilo que é habitual entre tais gentes.

Anónimo disse...

Este caso apresentado pelo João Ramos de Almeida é paradigmático da forma como estão as relações laborais e da forma como é exercida a justiça, quase sempre em função da classe dominante.

Não se percebe o carácter insultuoso do tipo das 18 e 52.Perante a limpidez do caso exposto opta por um registo de (pseudo?) indignação ( "que espanto" com muitos pontos de exclamação), cita a "tradição paternalista do fascismo" ( curiosamente pondo fascismo entre comas), fala depreciativamente nos "coitadinhos", no sofrer ( mais uma vez curiosamente entre comas), no silêncio, nos horrores e no "algum sempre se há-de arranjar',(que repete e repisa) e no "jornalista a faturar as suas horinhas extraordinárias!" ( com o ponto de exclamação da ordem).

Este registo é simplesmente insultuoso . É insultuoso para o trabalhador em concreto, é insultuoso para todos os trabalhadores. Como se fala assim , com esta pesporrência e com esta sobranceria, registando duma assentada um ódio bestial (derivado da palavra-mãe) a quem trabalha e uma comiseração piegas para como patronato. A partir de que base teórica fala assim desta forma, se arroga a classificar como ilegal um determinado contrato colectivo de trabalho ou braceja contra "uma justiça de comunas ou fascistas"?

O caso assume contornos mais nítidos quando se sabe que quem assim fala é precisamente a parte que explora o trabalho . É um patrão. Mas o problema não está nesta sua qualidade. É um dito perito das condições laborais, escolhido como tal pelo patronato e pago como tal.

Simplesmente deprimente tal mediocridade.

Simplesmente deprimente o modo em que se processa esta sua intervenção assente pura e simplesmente em postulados ideológicos primários e desumanos.

E simplesmente patética a tentativa de esconder o esbulho patronal e a justiça de classe atrás de berros histéricos em torno duma dita "justiça de comunas ou fascistas". Exercícios circenses e impotentes para esconder o óbvio.

E mais alguma coisa mais sinistra?

Jose disse...

Negar reflexos das experiências fascistas e comunas no nosso ordenamento jurídico e na prática judicial é pura ignorância ou mais provavelmente pura estupidez.

O que une tais regimes pode simplificadamente identificar-se pelos reflexos do princípio de que a burocracia favorece os poderes administrativos.

- a burocracia associada aos processos coloca a justiça na mão de burocratas
- os juízes-burocratas limitam-se a avaliar os processos e, sendo os donos do processo e podendo decidir sobre os meios a utilizar na procura da verdade, e consequentemente na obtenção de justiça, nunca ou quase nunca o fazem (a proliferação de testemunhas falsas é a mais visível consequência).
- a 1ª instância decide a pensar como condicionar a 2ª, e por aí acima num jogo corporativo em que uma justiça cara garante a falta de fôlego dos lesados.
- a substância das causas facilmente é perdida na tradução processual e legislativa

Anónimo disse...

Após a acusação frontal de pesporrência gratuita contra quem trabalha, o que faz o sujeito que assim insulta desta forma perfeitamente descontrolada?

Atira para o lado e tenta limpar a esterqueira que fez, enquanto demonstra a ignorância desonesta que o assiste. Não,não se trata de estupidez.

Repete-se o afirmado :
"Não se percebe o carácter insultuoso do tipo das 18 e 52.Perante a limpidez do caso exposto opta por um registo de (pseudo?) indignação ( "que espanto" com muitos pontos de exclamação), cita a "tradição paternalista do fascismo" ( curiosamente pondo fascismo entre comas), fala depreciativamente nos "coitadinhos", no sofrer ( mais uma vez curiosamente entre comas), no silêncio, nos horrores e no "algum sempre se há-de arranjar',(que repete e repisa) e no "jornalista a faturar as suas horinhas extraordinárias!" ( com o ponto de exclamação da ordem)."

Perante esta debúncia e sem a mínima ponta de vergonha, o que faz o dito sujeito que assim insulta?
Cala-se e foge.

Simplesmente deprimente tal mediocridade. E cobardia

Anónimo disse...

Infelizmente há mais, porque no seu processo de fuga não se coíbe de tentar mais uma vez esconder o óbvio.

Experiências "comunas" no nosso "ordenamento jurídico e na prática judicial" é uma alarvidade. Só mesmo um pequeno extremista apanhado com as calças na mão tem a veleirade de afirmar tal patetice.

Simplesmente deprimente o modo em que se processa esta sua intervenção assente pura e simplesmente em postulados ideológicos primários e desumanos. E ainda por cima com arrufos de doutrina onde só existe apenas as marcas sombrias da demagogia barata

Anónimo disse...

E simplesmente patética a tentativa de esconder o esbulho patronal e a justiça de classe atrás de berros histéricos em torno duma dita "justiça de comunas ou fascistas". Exercícios circenses e impotentes para esconder o óbvio.

Porque contra a realidade não há mesmo nada a fazer. Engolir em seco e admitir que a justiça é mesmo uma justiça de classe e que no mundo do Capitalismo manda mesmo o Capital.

Como esta história postada por JRA exemplarmente mostra.

Por isso mesmo e contra todos os que querem perpetuar esta situação é necessário reivindicar uma outra forma de estar na vida e no mundo.

Porque a barbárie esconde-se atrás das posições cada vez mais ultramontanas do neoliberalismo ao ataque.

Como esta intervenção do sujeito que assim nos insulta exemplarmente demonstra