quinta-feira, 23 de dezembro de 2021

A TAP e o maravilhoso contraste da ordem jurídica neoliberal

Como melhor representante supranacional da ordem jurídica neoliberal, a Comissão Europeia obrigou o Estado português a passar pela condição vexatória de submeter o seu plano de recuperação para a TAP, uma empresa em que o Estado detém a maioria do capital, à aprovação de Bruxelas. E deixou bem claro o contragosto com que aprovou o plano: fez o Estado esperar um ano pela aprovação, alimentando as tensões e o descrédito face à decisão do Governo português, e impôs ainda a cedência de 18 slots no Aeroporto de Lisboa, pretensão antiga do CEO da Ryanair, figura que nos últimos meses insultou várias vezes representantes de um governo demcraticamente eleito. 

O fundamento para esta lei da concorrência europeia é que a possibilidade de capitalização de empresas públicas sem autorização prévia pode distorcer as normas concorrenciais, já que os Estados teriam a capacidade de fazer injeções de capital sucessivas para suportar normas empresariais que não estivessem de acordo com os fundamentos da concorrência (por exemplo, práticas de dumping, ao fixar preços abaixos dos custos). Por este motivo, os Estados são obrigados a demonstrar a excecionalidade e imperativa necessidade do seu programa de capitalização. 

No entanto, num magnífico contraste, a mesma lei da concorrência que tanto se preocupa com a ação distorcedora das empresas públicas é a mesma que não age perante óbvias distorções concorrenciais desempenhadas por empresas privadas. A UBER opere no território europeu, apesar de durante mais de de uma década esta empresa não ter apresentado lucros e praticar normas laborais que não estiveram tipificadas legalmente durante vários anos. O motivo pelo qual a UBER conseguiu prosseguir a sua operação com um modelo de preços não alinhado com os seus custos foi por ter angariado fundos em bolsa, de investidores que especularam que o seu modelo predatório de negócio viria a ser lucrativo anos mais tarde. Claro que, neste ponto, a lei da concorrência europeia não vê nenhum problema na sua operação. Com a distorção concorrencial dos mercados financeiros, a lei da concorrência europeia não se mete. 

No maravilhoso mundo neoliberal, todos os agentes que detêm títulos de propriedade devem ter ilimitada soberania sobre os seus ativos. Todos, menos os Estados. Porque esses, mesmo tendo a maioria do capital, têm de pedir autorização para a sua operação. O mercado, todo poderoso na produção e alocação de recursos, recusa-se a consentir que unidades soberanas participem da sua esfera. 

A ideia de que um Estado não pode dispor livremente dos seus ativos é uma anormalidade pós-democrática. Aliás, como quase todo o aparato supra-nacional europeu. Mas, para nossa tragédia coletiva, continuaremos a ouvir os papagaios da "Europa connosco" e da "europa social", slogans cada vez mais ocos para pôr na lapela de uma certa esquerda que um dia ainda terá de fazer um pedido de desculpas histórico pelo bloqueio de desenvolvimento em que o seu apego a Maastricht nos mergulhou. 

A história os julgará.

3 comentários:

Unknown disse...

Um dia a história os julgará e oxalá seja o mais breve possível. Mas até lá contentemo-nos em termos um hino e uma bandeira para o dia da II Restauração da Independência e do fim de uma tal união europeia.

Telmo Vaz Pereira

Jose disse...

A primeira coisa a fazer é vender grossa fatia da TAP - nada de privatizar, obviamente!

OGazometro disse...

Empresas que eu chamo Eucalipto secam tudo à volta, começam com preços baixos destroem o que existe taxis,pequenas empresas, vai tudo a eito