domingo, 23 de novembro de 2014

Um tratado concebido para não ser cumprido


Num debate sobre o Orçamento de Estado em que participei recentemente no CES Lisboa, João Ferreira do Amaral chamou a atenção para o Artigo 5º do Tratado Orçamental, onde se especifica o que acontece a um Estado incumpridor. Nesse artigo fica estabelecido que em caso de violação do tratado: (a) o Estado incumpridor “institui um programa de parceria orçamental e económica que especifique as reformas estruturais que tem de adotar e aplicar para assegurar uma correção efetiva e sustentável do seu défice excessivo”; (b) que esse programa está sujeito “à homologação pelo Conselho da União Europeia e pela Comissão Europeia” e que (c) “a aplicação do programa de parceria orçamental e económica, assim como dos planos orçamentais anuais com ele coerentes, será acompanhada pelo Conselho da União Europeia e pela Comissão Europeia”.

Em suma, quem não cumpra fica sujeito enquanto não cumprir a “um programa” e ao “acompanhamento” do Conselho e pela Comissão Europeia.

O Tratado Orçamental, como todos sabem, contém cláusulas - particularmente a que obriga a reduzir a dívida pública a 60% do PIB em vinte anos - que não podem ser cumpridas. O que o artigo 5º do tratado sugere é que, a exemplo de outros tratados impostos no passado a países militarmente derrotados e ocupados, este tratado foi escrito precisamente para ser incumprido de forma a perpetuar a sujeição de alguns países aos poderes hegemónicos.

O incumprimento do tratado permitirá às instituições europeias impor programas, ditos de parceria, que “especifiquem as reformas estruturais” que os países incumpridores têm de adotar. Estas “reformas estruturais” são, antes do mais, políticas orientadas para a desvalorização do trabalho. São reformas que envolvem áreas de política que os tratados da UE reservam para os estados nacionais. No entanto, com o passe de mágica do artigo 5º do tratado, essas áreas de políticas em que o processo democrático em cada país ainda podia ser soberano, passam para a alçada das instituições europeias logo que um país entra em incumprimento.

O Tratado Orçamental foi “inteligentemente” feito para ser incumprido. Serve o desígnio oculto de submeter a política social à alçada da Comissão e do Conselho, isto é, o desígnio de proibir tudo o que se assemelhe a social-democracia ou democracia social, mesmo nos países em que os povos decidam eleger maiorias que as prometam.

3 comentários:

Anónimo disse...

A conclusão só pode mesmo ser uma.

Há que rebentar com tal tratado. A bem ou a mal

De

Maria Sá disse...

Bem diz o Dr. Marinho Pinto que o Parlamento Europeu não tem poder nenhum.
O poder está na Comissão e principalmente no Concelho europeu.

HY disse...

O Tratado Orçamental é um tratado intergovernamental, não é, por agora pelo menos, direito da União Europeia. Há meios para denunciar tratados intergovernamentais....