quinta-feira, 20 de dezembro de 2007

As lições de Chang XIV - O reforço da propriedade intelectual é um entrave ao desenvolvimento

A compreensão imperfeita dos processos de inovação, associada à pressão de alguns interesses privados, levou (e leva) muitos governos a confundirem a promoção da inovação com a protecção de direitos de propriedade intelectual (DPI). A defesa do reforço dos DPI estendeu-se rapidamente às relações económicas internacionais, sendo o acordo TRIPS («Trade related aspects of intelectual property rights») um dos elementos chave da acção da Organização Mundial do Comércio, atribuindo a esta organização o poder de impor o respeito pelos DPI a todos os países membros.

O reforço das DPI não é apenas desnecessário à inovação na maioria dos contextos; esse reforço constitui um obstáculo injustificável ao desenvolvimento económico e social, impondo aos países menos desenvolvidos restrições que muitos dos actuais países ricos rejeitaram para si próprios no passado.

Embora o primeiro sistema de patentes tenha surgido ainda no século XV, a maioria dos países industrializados só adoptaram legislação sobre patentes na segunda metade do século XIX. Tipicamente, estes sistemas serviam mais para complementar outros instrumentos de incentivo à invenção nacional (em particular, os prémios), do que para garantir os DPI de empresas estrangeiras (que eram largamente desrespeitados). Alguns países ricos não adoptaram qualquer sistema de patentes, ou aboliram os existentes, até ao início do século XX, como forma de promover a sua indústria (e.g., a empresa Philips na Holanda, a indústria química na Suiça). A contrafacção (de que hoje são sistematicamente acusados vários países em desenvolvimento) foi prática generalizada no processo de industrialização da Alemanha e dos EUA.

Nos dias de hoje, os países ricos não se limitam a querer impor o respeito pelos DPI em todo o mundo; procuram activamente reforçar o sistema de DPI existente, alargando o seu âmbito de aplicação a novos domínios (e.g., software, métodos de gestão, a própria vida...) e aumentando o prazo de vigência desses direitos (e.g., a duração típica do direito de patente passou de 13 anos no final do sec.XIX, para 20 anos na actualidade).

Estas alterações são do interesse desses países, que detêm 97% das patentes mundiais e a larga maioria das marcas registadas e dos ‘copyrights’. No entanto, elas criam dificuldades acrescidas - e quase sempre desnecessárias - no acesso ao conhecimento e à tecnologia por parte dos que mais necessitam (segundo o Banco Mundial, os custos desse aceso correspondem hoje a cerca de metade da ajuda externa prestada pelos países ricos aos países em desenvolvimento).

2 comentários:

Pedro Sá disse...

Se calhar foi longe demais...a intenção é boa mas...

Ricardo Paes Mamede disse...
Este comentário foi removido pelo autor.