quinta-feira, 30 de novembro de 2017

Capas e contracapas (II)

Como transformar um aumento salarial numa redução? Ou melhor, o que fazer para que um acréscimo efetivo de salário possa parecer, aos olhos da opinião pública, uma perda de rendimentos? Por momentos, parece ter sido esse o desafio a que se dedicaram alguns meios de comunicação social, em mais um momento de «capas e contracapas». Desta vez, o mote foi a restituição do subsídio de férias e de Natal e a consequente eliminação dos duodécimos (ou seja, a repartição destes subsídios pelos 12 meses do ano, em vez do correspondente pagamento de 14 salários).


O truque é simples: ignora-se que os subsídios de férias e de Natal voltam a ser pagos em dois meses do ano (guardando-se essa informação, na melhor das hipóteses, para o miolo do texto) e diz-se que o valor mensal do salário vai diminuir. Depois basta fazer a festa toda nas «gordas» da notícia: ora dizendo que o «salário no privado desce em janeiro», ora assinalando que os «trabalhadores passam a receber menos ao final do mês» ou que os salários vão encolher. A ponto de se poder ocultar uma melhoria real dos rendimentos, como aquela que terá lugar em 2018, em resultado do aumento, por exemplo, do salário mínimo (em pelo menos 322€, caso se mantenha o valor proposto pelo Governo, de 580€ por mês).


Trata-se, além do mais, de um acerto que não se repete. Ou seja, a aparente redução do salário, em termos mensais, deixará de se verificar no próximo ano, quando já não for necessário converter duodécimos em subsídios pagos de uma só vez. Aliás, foi justamente para obter o efeito inverso (a aparência de manutenção dos rendimentos num contexto de cortes efetivos nos salários e nas pensões), que o anterior Governo diluiu os subsídios de férias e de Natal pelos 12 meses do ano. Uma farsa que chega ao fim, com o OE de 2018.

20 comentários:

Ricardo Silva disse...

Portanto, é normal que no fim de Novembro de 2017 eu saiba que a partir de Janeiro de 2018 vou ter no meu orçamento familiar MENSAL menos 200€ liquidos (coisa pouca), e que só vou recuperar isso em Junho de 2018 e Dezembro de 2018, e por causa duma opção INDIVIDUAL minha (e de muitos outros Portugueses), que agora alguém decide pura e simplesmente abolir, como se nao tivesse impactos. TEM IMPACTOS! Mesmo que o resultado final (anual) seja o mesmo ou melhor.

Jose disse...

A seguir a comunada virá a dizer: estão a ser roubados, lutem por mais salários.
Nada de novo.

Anónimo disse...

Caro Nuno Serra, este seu "post" é oportuno, mas está duplamente errado no que diz respeito ao rendimento anual associado ao salário mínimo nacional (SMN):

- Em 2017, com 557 euros por mês, o rendimento anual não vai além de 557 x (12 + 2) = 7.798 euros (e não os 7.998 que indicou);
- Em 2018, o rendimento anual ficaria realmente nos 8.120 euros que indicou se o SMN para 2018 subisse apenas até aos 580 euros; mas isso está longe de ser consensual, tanto em sede de "concertação social" como na "Geringonça", pelo que está ainda em discussão [Em 2016, só em 22 de Dezembro foi aprovado pelo Conselho de Ministros o Decreto-Lei que definiu o SMN para 2017 (Decreto-Lei n.º 86-B/2016 de 29 de Dezembro).].

Em relação ao segundo ponto, é bom lembrar o seguinte, no que diz respeito ao SMN para 2018:

- Os representantes dos patrões, o Governo PS e o BE (?!) alinham nos tais 580 euros, talvez com umas "compensações" pelo meio para as entidades patronais;
- A UGT fala de 585 euros;
- A CGTP, o PCP e o PEV querem, pelo menos, 600 euros (aliás, defendem que os 600 euros deviam ter sido concedidos logo em 2016); a grande manifestação da CGTP em Lisboa, na semana passada, serviu
também para reivindicar isso mesmo, e não é por mero acaso que a dita manifestação não teve direito a "capas" (https://otempodascerejas2.blogspot.pt/2017/11/manifestacao-nacional-de-ontem.html).

Repare-se ainda no seguinte:

- Com os 600 euros de SMN em 2018, em lugar dos 580 euros que estão na calha, o rendimento anual associado chegaria aos 8.400 euros, em lugar dos 8.120 euros associados a um SMN de 580 euros [Repare-se que a diferença (280 euros) é muito superior aos cerca de 40 euros que cada família poderia poupar em 2018 na factura da electricidade se o Governo PS não tivesse cedido há dias ao peso dos grandes interesses.].
- Entre Janeiro e Junho de 2018, os reivindicados 600 euros, sem duodécimos em cima (graças à iniciativa do PCP, apoiada pelos seus parceiros na "Geringonça"), representam para as empresas um encargo mensal que é menor do que o encargo mensal em 2017, com duodécimos em cima (cerca de 650 euros).

A. Correia

Nuno Serra disse...

Caro A. Correia,
Agradeço a sua atenção e o seu reparo, relativamente ao valor que constava da legenda do gráfico e que já foi corrigido. Muito obrigado.
Cumprimentos

Anónimo disse...

e não percebo qual o argumento para que se paguem 2 subsídios em vez dos 12 salários mensais. Se o valor total for o mesmo, qual a diferença? É que estes subsídios cheiram a mofo salazarista (uma esmola para o trabalhador) e não são uma retribuição justa do valor do trabalho diário. E o valor do trabalho é "sagrado", logo não deve ser diminuído com estas esmolas de subsídios!

Jose disse...

O anónimo das 13:10 está distraído.
Os 12+2 sempre permite dizer que é uma miséria de 580 ou 600, e não 676 ou 700.

Anónimo disse...

Também não percebo: porquê complicar (14 meses de salário pagos em 12 meses, com o dobro em 2 meses) o que é simples (12 meses de salário iguais)?

Anónimo disse...

Detesto o mofo salazarista e abomino o bafo neoliberal e no entanto quero em Junho e em Novembro receber 2 (dois) ordenados respectivamente, mesmo não gozando, eventualmente, férias em Junho ou não comemorando o natal e ainda menos alinhando no consumismo coca-cola.

Anónimo disse...

Um excelente post que desmistifica a tralha neoliberal e os seus capangas da comunicação social

Não é por nada que do outro lado da barricada gemibundem um "nada de novo" rasca.

E que um tipo de nome Ricardo venha fazer o papel pífio dum tipo com saudades dum truque bafiento salazarista em que, "para obter a aparência de manutenção dos rendimentos num contexto de cortes efetivos nos salários e nas pensões), o anterior Governo diluiu os subsídios de férias e de Natal pelos 12 meses do ano"

"Uma farsa que chega ao fim, com o OE de 2018." Uma janela aberta para se poder respirar melhor

Anónimo disse...

Jose?

Aquele patrão que por ele cortava os subsídios de Natal e de Férias? E os feriados e os dias de descanso? E os salários e as pensões? Que isto de despesas permanentes não pode ser, já que permanente só mesmo o aumento da taxa de lucro?

Enquanto quer dinheiro do erário público dado aos bancos, rendas vitalícias a cobrar ao Estado e fuga de impostos para os bordéis tributários?

Anónimo disse...

Jose Troll, os 580 ou 600 euros (x 14) são de facto uma miséria de salário para trabalhadores com habilitações provavelmente superiores às tuas, mas de uma coisa não há dúvida és um miserável mentiroso.

Jose disse...

Aos tadinhos deste país quero manifestar o meu desprezo por quem renega a aritmética e quer desligar dois meses de salário da remuneração do trabalho para os colocar num qualquer maná por conta nem sabem dizer de quê.
(Para os mais ignorantes: o 13º mês foi o socialista Hitler quem o inventou)

Anónimo disse...

Aos tadinhos deste país...

Assim começa neste estilo grandiloquente, com resquícios à Passos Coelho alguém profundamente interessado nesta questão

Alguém que está do outro lado da barricada e profundamente interessado nessa questão de fazer minguar ainda mais o salário de quem trabalha

Desta forma desordenada e trôpega.

Maná é o que este patrão perito em patronagem e assumido consultor financeiro quer para o patronato.

Desta forma burlesca e profundamente patética. A que nem falta o coitadinho do "desprezo" do coitado


Anónimo disse...

No seu desesperado desespero de produzir algo para o manual da sã gestão empresarial ao serviço, jose exorbita.

Vejamos a marca de classe aqui tão histérica que mete dó. Como é possível alguém tão tresmalhado dizer tais bacoradas:

Hitler socialista? Tanto como o seu amado salazar quando lhe levantou a mão na saudação tipica?

Há coisas que arruínam o que sobra de alguém. Esta é uma delas

A outra é a "invenção de Hitler"

Anónimo disse...

Para o ignorante ( ou não ) e o coitadinho ( ou sim ) de jose.

As contas são o que são.

Um crápula por aí queria que fossem pagas ao trabalhador apenas as horas que trabalhava. Queria o regresso do século XVIII e do modelo patronal então em vigor.

Entretanto alguém se lembrou disto. Passa-se a citar:
"Quando o trabalhador se predispõe a fazer uma simples conta que aprendeu no Ensino Básico:
Se o trabalhador recebe €700,00 mês e o mês tem quatro semanas,
significa que ganha por semana € 175,00.
€700,00 (salário mensal) e 4 (semanas que tem o mês) = € 175,00 (de salário semanal)
O ano tem 52 semanas. Se multiplicarmos
€ 175,00 (Salário semanal)
X 52 (Número de semanas anuais)
-------------------
= € 9.100,00.
O resultado acima é o mesmo valor do Salário anual + o 13º salário!!!
Surpresa, surpresa?!? Onde está, portanto, o 13º Salário?...
O salário é o mesmo tenha o mês 30 ou 31 dias

Se o governo retirar o 13º salário ou subsídio de natal dos
trabalhadores da função pública, o roubo é duplo.
Como palavra final para os trabalhadores inteligentes:
Não existe nenhum 13º salário. O governo apenas devolve e manda o patrão devolver o que sorrateiramente foi tirado do salário anual.
Conclusão:
Os Trabalhadores recebem o que já trabalharam e não um adicional.
13º NÃO É PRÉMIO, NEM GENTILEZA, NEM CONCESSÃO. É SIMPLES PAGAMENTO PELO TEMPO TRABALHADO NO ANO!"

Citámos.

Mas há mais coisas a dizer sobre a idiotice de se andar com Hitler na boca a dizer as javardices aí em cima patentes

Anónimo disse...

Recorramos aos factos do mundo do trabalho sob as botas dos nazis e as relações destes com o patronato

Fragmentos de um documento recuperado dos arquivos do Nizkor. Fonte: Conspiração
nazi e Agressão, Volume I, Capítulo VII, do Gabinete do Procurador-Chefe dos
Estados Unidos para o Ministério da Criminalidade do Eixo, Estados Unidos
Government Printing Office, Washington, 1946.

1. A batalha contra a classe trabalhadora
Quando Hitler chegou ao poder, havia na Alemanha três grupos de sindicatos. A Confederação Sindical Alemã(ADGB) com 28 sindicatos filiados, e a Confederação de funcionários Independente (AFA) com sindicatos de 13 federações.Juntos somavam mais de 4,5 milhões de membros. O sindicato cristão tinha mais de 1.250.000 membros.
... As pessoas que trabalham da Alemanha não tinham esquecido em 1933 quão pesado pode ser o jugo do senhor da guerra. Operários juntaram-se a marinheiros e soldados na revolta de 1918 no fim da Primeira Guerra Mundial. Os nazis não tinham nem perdoado nem esquecido. O programa nazi exigia que esta parte da população alemã não deveria ter qualquer poder como também devia ser o alvo de sacrifícios como parte da preparação para a guerra nazi. O Trabalho devia ser intimidado, e isso significava que as suas organizações e meios de coesão e defesa deveriam ser destruídos

Uma ordem (nem sequer em nome do Governo mas do Partido Nazi) foi emitida pelo
conspirador Robert Ley como "Chefe de Gabinete da organização política do NSDAP,"
aplicável à Confederação Sindical e à confederação dos Trabalhadores independentes.
Exigia a apreensão de suas propriedades e a prisão de seus principais líderes. A ordem do partido era dirigida às SA e da SS .
Estas ordens foram realizadas a 2 de Maio de 1933. Todos os fundos dos sindicatos,
incluindo fundos de pensões e benefícios foram apreendidos. Os líderes sindicais foram
enviados para campos de concentração. Poucos dias depois, em 10 de Maio de 1933,
Hitler nomeou Ley líder da Frente de Trabalho Alemã (DEUTSCHE ARBEITSFRONT), que sucedeu às anteriores confederações sindicais confiscadas. A Frente de Trabalho Alemã, um bureau de trabalho nazi foi instituída por Ley para ensinar a filosofia nazi para os trabalhadores alemães e para eliminar todos os que estavam anteriormente nas estruturas sindicais "As tropas de fábrica" foram organizadas como um "esquadrão de choque ideológico dentro da fábrica" (1817-PS). A ordem do partido impunha que"fora da Frente de Trabalho Alemã,nenhuma outra organização (seja dos trabalhadores ou dos empregados) poderia existir." Em 24 de Junho de 1933, os restantes Sindicatos Cristãos foram apreendidos dando cumprimento a uma ordem do Partido Nazi assinado como Lei.

Anónimo disse...

Em 19 de Maio de 1933, desta vez por decreto governamental, foi previsto que
"curadores" de trabalho, nomeados por Hitler, deviam regular as condições de todos os
contratos de trabalho, substituindo o primeiro processo de negociação coletiva (405 -
PS). Em 20 de Janeiro de 1934 um decreto "regulador do trabalho nacional"
introduziu o princípio do Fuhrer para as relações industriais. Os proprietários das
empresas devem ser os "fuehrers" e os trabalhadores devem ser os seguidores.
Os empreendedores-fuehrers devem "tomar as decisões sobre funcionários e trabalhadores em todas as questões relativas à empresa" (1861 - PS). Foi também por essa isca que os industriais alemães foram induzidos a apoiar a causa nazi[Página 131]
Não só os nazis dominavam a legislação laboral como também forçaram os jovens ao trabalho. Sob um decreto compulsório em 26 de Junho de 1935, jovens, homens e mulheres
entre as idades de 18 e 25 anos foram recrutados para o trabalho (ver 1654-PS). Assim
era o mundo do trabalho para o alemão. Nas palavras de Ley, esta realização
consistia "na eliminação de associações de sindicatos e associações dos funcionários, e em seu lugar a concepção" de soldados de trabalho. " A mão de obra produtiva da nação alemã estava sob controle nazi. Com estes passos os réus venceram a batalha para liquidar os sindicatos como oposição potencial e foram capazes de impor à classe trabalhadora os encargos de preparação para a guerra de agressão

"Robert Ley, o marechal de campo da batalha contra o trabalho, respondeu às nossas
acusações com o suicídio. Aparentemente, ele não encontrou uma resposta melhor", concluía o documento

Há mais

Anónimo disse...

A sabujice ou a senilidade destas associações com hitler não passam:

"Na Alemanha nazi foram extintos os sindicatos, contratos colectivos e o direito de greve. Os sindicatos foram substituídos pela Deutsche Arbeiterfront ou Frente Alemã do Trabalho, chefiada por Robert Ley, que admitia assalariados e empregados e também patrões e membros de profissões liberais, tornando-se a maior organização partidária da Alemanha com 25 milhões de membros, possuindo uma excessiva burocracia, por consequência em torno de 20% a 25% de sua renda era gasta com sua administração. A renda anual das contribuições obrigatórias dos operários para Frente do Trabalho chegou a US$ 160 milhões em 1937 e US$ 200 milhões em 1939. Na realidade a Frente do Trabalho não defendia realmente os operários, seu objetivo, conforme a lei, não era proteger o operário, mas "criar uma verdadeira e produtiva comunidade social. (…) Sua missão consistia em verificar se todo indivíduo seria capaz de (…) realizar o máximo de trabalho possível". A Frente do Trabalho não era uma organização independente, mas subordinada ao partido nazi, que conforme a lei de 24 de Outubro de 1933 deveria ser formada por funcionários do partido, da SA., SS., ou outros órgãos nazistas.
A Lei Reguladora do Trabalho de 20 de Janeiro de 1934, chamada de Carta do Trabalho, cedeu vastos poderes ao patrão, convertendo-o no "líder da empresa" e os empregados nos "subordinados" ou Gefolgschaft. O parágrafo 2º dizia que "o líder da empresa tomava as decisões pelos empregados e trabalhadores, em todas as questões relacionadas com a empresa", também estabelecia que o líder da empresa fosse "responsável pela situação dos operários e funcionários", estipulando também que "os funcionários e trabalhadores devem-lhe [ao líder da empresa] fidelidade".

Anónimo disse...

Os salários dos operários eram fixados pelas juntas de trabalho, nomeadas pela Frente do Trabalho, que geralmente adotavam os valores de acordo com os desejos do patrão, sendo que os operários não eram consultados, embora depois de 1936, nas empresas de armamentos os patrões desejassem aumentar o salário a fim de atrair pessoal, mas os salários foram mantidos baixos por ordem do Estado. Hitler era a favor da conservação dos salários baixos, tendo declarado no início do regime nazi "não permitir nenhum aumento do valor do salário-hora, mas elevar o rendimento somente por um aumento da atividade". ( agora chamariam "produtividade"). Os salários da Alemanha, levando em conta o custo de vida e os serviços sociais sempre foram baixos se comparados aos dos Estados Unidos na época. No governo nazi eles abaixaram ligeiramente mais. De acordo com o Departamento de Estatística do Reich os salários dos trabalhadores especializados diminuíram de 20,4 centavos por hora em 1932 — no período da Grande Depressão — para 19,5 centavos em 1936. O salário para o trabalho não-especializado caiu de 16,1 centavos para 13 por hora. O dr. Ley afirmou no congresso do partido em Nuremberg em 1936, que a média dos ordenados dos operários de tempo integral na Frente do Trabalho era de US$ 6,95 por semana. Os operários também pagavam pesados impostos de renda, contribuições obrigatórias para enfermidade, desemprego e seguro contra incapacidade, e das quotas da Frente do Trabalho, o operário também era pressionado para fazer contribuições para diversas obras de beneficência, como o Asilo de Inverno. Operários foram demitidos por deixarem de contribuírem ou doarem muito pouco.
A participação dos operários alemães na renda nacional caiu de 56,9% em 1932 para 53,6% em 1938. Simultaneamente a participação do capital e das empresas na renda nacional elevou-se de 17,4% para 26,6%. Porém, devido ao aumento do emprego, a renda total dos ordenados e salários passou de 25 bilhões de marcos a 42 bilhões, um crescimento de 66%, porém a renda do capital e das empresas cresceu 146%.
Da mesma forma que ocorria com o agricultor, surgiram leis, começando pela de 15 de maio de 1934, que restringia severamente o operário industrial para se transferir para outro emprego. Em 1935 foi instituída a carteira de trabalho, sendo que nenhum operário poderia ser contratado sem possuí-la, a carteira informava ao patrão todos os dados simples e empregos anteriores do operário e também, se o operário quisesse mudar de emprego, o patrão poderia reter sua carteira, impedindo-o de empregar-se legalmente em outro local. Finalmente em 22 de junho de 1938, um decreto promulgado pelo Ministério do Plano de Quatro Anos instituiu o "recrutamento do trabalho", que obrigava ao operário trabalhar onde o Estado designasse, nestes casos, ao contrário do que ocorria com os agricultores, a lei era severamente cumprida.

Anónimo disse...

Os trabalhadores, Hitler, o maná para o grande patronato alemão e para jose.

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