domingo, 27 de dezembro de 2015

A opacidade legal reinante

Em cada episódio bancário, somos confrontados com as sucessivas camadas de opacidade, criadas para impedir o cidadão de aceder aos actos políticos dos seus representantes.

Para que tudo não se repita, há que rever os mecanismos vigentes. E modificar o que não serve. Um deles é a actual Lei de Acesso aos Documentos Administrativos (LADA).  

A lei foi criada em 1993, sofreu diversas alterações e tem a sua versão mais actualizada na lei 46/2007. Ao fim de 22 anos de vigência, há que concluir que a lei foi importante, mas que é totalmente ineficaz junto de quem a queira não cumprir. Um responsável que não queira cumprir a lei, sai completamente impune dos seus actos. A lei é, por isso, um exemplo da falta de coragem política, fruto daquela intenção de reinar entre mundos contrários.



A lei estipula o dever de qualquer organismo público fornecer informação a qualquer cidadão que a requeira, desde que esteja constante em documentos administrativos. A definição de documentos administrativos é ampla, embora fique de fora muita coisa: documentos prepativos (drafts, versões preliminares de projectos, etc.) ou que “contenham segredos comerciais, industriais ou sobre a vida interna de uma empresa”. Por esta definição passa muita coisa, mas o problema não está aí.  

O que se passa? Um cidadão pede informação. O organismo tem 10 dias para responder ou não. Caso haja recusa ou silêncio ao pedido, o cidadão pode pedir a intervenção da Comissão de Acesso aos Documentos Adminitrativos (CADA), entidade administrativa independente que funciona junto do Parlamento, composta por magistrados, deputados, pessoas designados pelo governo e pelos governos das regiões autónomas. A CADA dá 10 dias à entidade em causa para responder e depois decide. A Comissão elabora o seu relatório no prazo de 40 dias. Caso o relatório dê razão ao cidadão, este será enviado à entidade visada e começa então um novo prazo de 10 dias para responder ao exigido. Caso o responsável da entidade visada opte pela recusa ou pelo silêncio, essa decisão pode ser impugnada, sim, mas pelo cidadão (!) junto dos... tribunais administrativos.

Ou seja: se, apesar de notificado pela CADA, o organismo nada fizer, o cidadão terá de ir para os tribunais, e a CADA lá estará para testemunhar a seu favor (!). E o que acontece ao responsável pelo organismo público? Nada. Nenhuma condenação. A LADA não prevê qualquer sanção para o opacidade.  Imagine o que acontece...

Criou-se um mecanismo de acesso e criou-se uma comissão de altos dignatários, para que, no final, a decisão de divulgar ou não a informação pedida fique, precisamente, na mão de quem recusou fornecer a dita informação. Em muitos casos, os beneficiários da opacidade. 

Para quê manter nestes moldes este mecanismo froxo? Mais valia legislar que todos os actos administrativos e políticos apenas serão legais se forem públicos. E aquele que violar a lei deverá - pelo menos - ser destituído do cargo em questão, por desrespeito a uma lei da República. 

6 comentários:

Anónimo disse...

s/froxo/frouxo

frar disse...

O CONTRIBUINTE NÃO PODE IR ATRÁS DA CONVERSA DOS PAROLIZADORES DE CONTRIBUINTES - estes, ao mesmo tempo que se armam em arautos/milagreiros em economia (etc), por outro lado, procuram retirar capacidade negocial ao contribuinte!!!
.
Mais, quando um cidadão quando está a votar num político (num partido) não concorda necessariamente com tudo o que esse político diz!
Leia-se, um político não se pode limitar a apresentar propostas (promessas) eleitorais... tem também de referir que possui a capacidade de apresentar as suas mais variadas ideias de governação em condições aonde o contribuinte/consumidor esteja dotado de um elevado poder negocial!!!
-» Ver blogs « http://fimcidadaniainfantil.blogspot.pt/ » e « http://concorrenciaaserio.blogspot.pt/ ».

Anónimo disse...


Nesta democracia burguesa, há uma necessidade premente de os trabalhadores compreenderem que para derrotar a política de impostos abusivos, tem de derrotar a política econômica; que para derrotar a política econômica, precisam derrotar o modelo econômico; e para derrotar o modelo econômico, terão de mudar as bases da justiça e equidade do estado português e criar alternativas econômicas concretas. Não é uma tarefa fácil, mas é a tarefa histórica que se nos coloca.
Outro tanto, as Leis são feitas pelas forças dominantes em cada sociedade, por isso sujeitas aos ditames dessas mesmas forças dominantes… por isso mesmo, sô uma Revolução poderá modificar este estado de coisas..! Boas Festas de Adelino Silva

Jose disse...

Coragem política!
Mas se democraticamente não se pode negar tudo a todos, a que serve a coragem política?
Se a lei que responsabiliza os gestores (35º CSC), no exacto momento em que foi aprovada (por imposição europeia) foi suspensa e assim se mantem há 20 anos, a que serve ver os documentos de quem está isentado de desvendar dificuldades quando elas surgem?

Anónimo disse...

Jose
Como sempre és imensamente burro e não há um comentário teu que se aproveite
eu explico
mesmo que não haja sanção há denuncia, exposição pública, responsabilização política que não jurídica...e isso é melhor que o zero actual
percebeste agora, sabujo ?
és tão burro e ceguinho que não destrinças o óbvio

Jose disse...

Ó das 09:46, se só o insulto te satisfaz, para quê o ridículo de tentares um argumento saído desse bestunto incapaz?