domingo, 7 de abril de 2013

Artigo 3º - Soberania e legalidade


Constituição da República Portuguesa, artigo 3º:

1 - A soberania, una e indivisível, reside no povo, que a exerce segundo as formas previstas na Constituição.

2 - O Estado subordina-se à Constituição e funda-se na legalidade democrática.

3 - A validade das leis e dos demais actos do Estado, das regiões autónomas, do poder local e de quaisquer outras entidades públicas depende da sua conformidade com a Constituição.

3 comentários:

Aleixo disse...

Tendo a realidade mostrado, não ser o
Presidente da República o garante de

"...cumprir e fazer cumprir a Constituição da República..."

aproximar o POVO,
do Tribunal Constitucional,

fazendo eleger os juízes por sufrágio directo universal,

seria uma boa hipótese de trabalho.

Como os aparelhos dos partidos políticos,
só olham para... "o seu umbigo",

sempre se dava uma dentada, neste poder quase absoluto!

Anónimo disse...

Isto sugere-me uma dúvida: no Chipre não há constituição? O confisco é permitido pela constituição? Medidas idênticas seriam constitucionais em Portugal? Não ouvi ninguém pronunciar-se sobre isto e não sei responder.

Anónimo disse...

Um grupo de economistas já adiantou medidas que podem ser tomadas, a saber: cortes nas rendas excessivas das energias; cortes nos rendimentos das PP.Se precisam de dinheiro, vão buscá-lo lá e deixem de penalizar, massacrar os rendimentos do Trabalho. Tenham coragem, sejam "homenzinhos", façam o que deve ser feito.