Importa lembrar com rigor que as presentes vontades de criar uma nova identidade jusconstitucional para o país seguem na senda da tradição daqueles que cedo — logo na composição da Comissão Constitucional e na revisão de 1982 — se opuseram às opções estruturais de uma Lei Fundamental solidária, coletivista e pluralista. O rearranjo retrotópico a que temos assistido resgata tal pretensão revogatória dos mecanismos de igualdade. Essa retropia, isto é, uma utopia em sentido regressivo, tem raízes históricas nos antimodernos do século XVIII que reagiram contra a mudança de estruturação de valores que fulminara a antiga hierarquia moral de uma suposta ordem natural perversa de privilégios.
Excerto do excelente artigo do jurista Sérgio Maia Tavares Marques no Le Monde diplomatique - edição portuguesa de julho. Pode dar o mote para o debate. Lembro também o que Vicente Ferreira aqui escreveu: O que muda na economia com a revisão da Constituição? Lembrete: assinar e ler o jornal, lanchar e tertuliar.
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