domingo, 20 de outubro de 2013

Juro cumprir a Constituição (mas só se não for muito caro)


O Presidente da República não pergunta se “o orçamento é constitucional”. O que ele pergunta é se os custos de o considerar inconstitucional são ou não superiores aos de fechar os olhos à inconstitucionalidade. Para ele a substância da questão não interessa.

O Presidente da República, para nossa desgraça, é economista. Um daqueles economistas que aprendeu que uma ação é boa se os seus benefícios são superiores aos seus custos, que a melhor ação de todas é aquela que proporciona um maior rácio entre benefícios e custos e que fez disto uma máxima moral que orienta toda a sua (muitas vezes triste) conduta. Assim se compreende que o Presidente transforme o juramento que fez numa questão de cálculo.

Será que o Presidente quando promete qualquer coisa aos amigos, aos filhos ou à primeira-dama, pensa sempre de si para si “sim, mas só se os custos de cumprir a promessa não forem superiores aos respetivos benefícios”? Não deve ser fácil viver com alguém assim.

Felizmente, para a generalidade dos juristas a máxima moral em que o Presidente e muitos economistas acreditam é repugnante. Felizmente, porque a recusa dos juristas em violar princípios tende a espevitar a imaginação. A possibilidade de uma recusa do Tribunal Constitucional a normas fundamentais do orçamento até já fez com que um banqueiro que prefere tosquiar as ovelhas a esfolá-las vivas recomendasse ao Governo um plano B em caso de veto: suspender os pagamentos das PPP durante o tempo que for necessário. Ora aí está. É um bom começo.

Espevitem lá um pouco mais a imaginação. 

7 comentários:

Raúl Paiva disse...

Será menos difícil viver com alguém assim, se, quem com ele vive utilize o mesmo princípio.Ou seja, "os benefícios compensam o sacrifício"? Se sim, sacrifique-mo-nos, pois claro.
RP

Anónimo disse...

Deste senhor não quero ouvir o nome, quanto mais ver-lhe a cara, embora seja obrigado a pagar-lhe o ordenado e o resto e as constantes viagens por esse mundo fora( ele e o Coelho).
Que vergonha ter um presidente que em vez de fazer respeitar a constituição que jurou defender a ataca e permite que um qualquer Coelho dela faça pouco assim gozando com todo o povo português.
A malvadez tem limites e este sr devia sabe-lo pois que já tem idade para tal.
A sua presidência certamente será recordada como a pior e a mais irrelevante de todos os tempos.
Dele quando sair - graças a Deus já não falta muito - ninguém, a não ser os seus compinchas, vai ter saudades.

Gigi disse...

Uma pergunta que gostavad e ver respondida: se em vez de cortes houvesse inflação de 20%, o que daria os mesmos cortes, também era inconstitucional?

José M. Castro Caldas disse...

Em resposta a Gigi,

Há pelo menos uma grande diferença entre cortes e inflação. A inflação toca a todos, incluindo os credores (embora não por igual).
Mas por que razões não havendo cortes haveria de haver inflação?

José M. Castro Caldas disse...

Em resposta a Gigi,

Há pelo menos uma grande diferença entre cortes e inflação. A inflação toca a todos, incluindo os credores (embora não por igual).
Mas por que razões não havendo cortes haveria de haver inflação?

Gigi disse...

A rdicotomia cortes/inflação é a de quem tem uma dívida enorme para pagar, claro. Com inflação, digo eu que não sou economista, a dívida fica mais gerível. Ou não?
Nota: A Gigi é Manuel Queiroz, jornalista. Mas no computador da minha mulher sai assim diretamente. As minhas desculpas

Uma Questão de Moral (resposta à "Gigi") disse...



Caro M. Queiroz,


tenho o maior desprazer (*) em responder à sua pergunta, que considero ainda incompletamente respondida (nunca se deve responder com outra pergunta...).

Se houvesse mesmo uma inflação de 20% (ou qualquer outro valor, é indiferente para esta questão), em vez dos "cortes", as diferenças eram duas, para além da que já foi justamente apontada por J. M. Castro Caldas (que é meramente materialista, não moral):

2ª - era constitucional na FORMA, porque a inflação decorreria de um processo casual, decorrente do normal funcionamento da Economia - o qual supostamente é neutro em matéria de Direito Constitucional -, não decorrendo portanto da VONTADE ACTIVA do Legislador;

3ª - era igualmente constitucional no seu CONTEÚDO, uma vez que, para além de afectar os tais Credores, afectaria TODOS OS CIDADÃOS POR IGUAL, na justa medida das suas diversas posses, ou seja, seria um efeito CEGO em termos das condições concretas dos Cidadãos - fossem eles Pensionistas, Activos, Funcionários Públicos, Desempregados, Empresários... -, tal como exige o princípio constitucional BASILAR da Igualdade!


Ou gostava que um dia houvesse uma Lei qualquer que afectasse, por um qualquer irrecusável motivo de ordem financeira, diplomática, ou militar (escolha à sua vontade), preferencial ou exclusivamente os Senhores Jornalistas (ou as Esposas cujos computadores assinassem por defeito Gigi)?


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(*) Percebe agora por que motivo fico tão decepcionado por ter de estar a explicar isto tudo, tão trivial, a um ilustre Jornalista, eu, um completo leigo em matéria de Direito?