quarta-feira, 3 de agosto de 2016

O sol quando brilha, não brilha para todos nós


O IMI é, infelizmente, dos poucos impostos patrimoniais que temos em Portugal. Num sistema fiscal dirigido aos rendimentos do trabalho e ao consumo, é muito positivo que haja um imposto que incida sobre uma das maiores fontes de desigualdade contemporânea: o património. Um imposto, aliás, na linha do sugerido por Thomas Piketty no seu livro sobre o capital.

A taxa a que são tributados os imóveis depende de um conjunto de critérios que procura introduzir maior progressividade no imposto. Quanto mais alta a avaliação do imóvel, maior o imposto a ser pago. A exposição solar é claramente um dos critérios que influencia o valor de um imóvel. Por isso, esta polémica em torno da chamada taxação do sol, além de aparentemente falsa, já que tal critério estava contemplado na avaliação dos imóveis, vem mostrar uma de duas coisas: ignorância sobre avaliação imobiliária (numa sociedade de proprietários, como a nossa, não parece ser o caso), ou uma ofensiva contra um imposto progressivo que incide sobre uma das vacas sagradas da chamada classe média portuguesa, a habitação própria.

A aplicação do IMI está cheia de problemas, mas a inclusão de critérios razoáveis de avaliação imobiliária, como a exposição solar ou as vistas para o Tejo, não é um deles. Mais interessante seria a discussão sobre as isenções ao IMI, nomeadamente a que é inusitadamente aplicada a quem tem propriedade em centros históricos.

26 comentários:

Jose disse...

Gostei da infelicidade do autor pela existência da 'vaca sagrada da classe média'.
Na sociedade ideal não há poupança - a cada um segundo as suas necessidades (a serem determinadas naturalmente pelos camaradas dirigentes).
Estamos nesta onda de ataca à poupança - a carne já se foi, vamos ao osso!

Carlos Sério disse...

Na província, nos meios rurais, a generalidade das famílias possuem casa própria. Nas cidades, seguramente a maioria das famílias possuem igualmente casa própria. Famílias da classe média, da classe média baixa e mesmo da classe média baixa-baixa.
Por muito que o secretário de estado diga, uma coisa é certa aos olhos dos cidadãos, trata-se de um aumento de impostos. A coisa torna-se transparente quando se taxa a 20% as eventuais belas vistas mas apenas a 10% as eventuais más vistas. Por aqui se vê o alcance e o objectivo da medida.
É o primeiro grande tropeção da governação Costa. Os efeitos políticos nefastos desta alteração do IMI, não compensa nem de perto nem de longe os benefícios orçamentais esperados.
É na verdade um valente tiro no pé, capaz de inverter a popularidade até aqui ascendente da governação de António Costa.
Uma burrice de todo o tamanho!

Anónimo disse...

Compreende-se que na sociedade ideal de Herr jose tenhamos todos que latir em alemão.

E atenção: segundo o próprio herr jose, se não seguirmos os seus mandamentos de herr Kommandant:

"Às bestas serve-se a força bruta se forem insensíveis a outros meios"

(ladroesdebicicletas.blogspot.pt/2014/12/se-te-mexes-morres.html?m=1 )

Anónimo disse...

Quanto aos ossos de que fala o tipo das 15 e 27...faz lembrar aí uma sua conluiada a ex-ministra Cristas, envolvida nas negociatas que fizeram promover as negociatas das rendas e de rendas.

Quem comeu a carne foi a governança neoliberal pelo qual este tipo batia palmas e pedia por mais. Quem promoveu os despedimentos ou quem roubou salários, pensões, direito à saúde ou à educação foi precisamente tal governança.

O brutal aumento de impostos aí está para o confirmar. Agora o das 15 e 27 vem chorar pelo seu osso? Qual piegas a tentar entrar directamente na agenda dos coitadinhos que traz debaixo do braço e da sotaina?

Tem que haver isso sim é uma tributaçao efectiva de quem vive de rendas e do erário público.E da apreeensão do dinheiro colocado em offshores com que se foge aos impostos e com que se branqueia o capital

( não é de resto por acaso que este que agora chora pelos ossos alheios é precisamente o mesmo que defende tais paraísos fiscais para corruptos e corruptores).

Abraham Studebaker disse...

A Santa Madre Igreja,as ordens religiosas e organizações afins pagam IMI? A que taxa? Se,por hipótese absurda,não pagarem nem a ponta de um c. ,tal não é motivo de escândalo, de motim, de levantamento popular? Perguntar não ofende,valha-me Deus...

Daniel Carrapa disse...

Importa fazer uma observação quanto à referência à “inusitada” isenção do IMI que vigora em relação aos centros históricos.

O Estatuto dos Benefícios Fiscais concede uma isenção fiscal do IMI aos imóveis classificados como Monumento Nacional. Enquadram-se nessa classificação os imóveis reconhecidos pela UNESCO como Património Mundial, como são alguns centros históricos do nosso país.

Decorrem desta classificação um conjunto de factores diferenciadores para os imóveis que integram estes conjuntos classificados. O enquadramento legal é diferente, com regulamentos mais restritivos, um maior escrutínio no licenciamento de pretensões de edificação – com consulta a entidades como o IGESPAR – imposições especiais quanto ao tipo de materiais a utilizar (tipo de telha, materiais das caixilharias de janelas e portas, tipo de revestimentos e pinturas, restrições à abertura de janelas ou alteração de fachada) ou possibilidades de alteração do imóvel, entre muitas outras. Adicionalmente, intervenções que incidam sobre o solo como a abertura de troços para ligação de infraestruturas carecem do acompanhamento de arqueólogo, cuja despesa é a cargo do proprietário/promotor.

Também as taxas de ocupação de via pública são, em geral, mais elevadas nos centros históricos, incidindo para efeitos de espaço de estaleiro (arrumo de materiais ou depósito de entulho) ou montagem de andaimes.

Os encargos da vida num centro histórico classificado são específicos, com licenças para o direito a estacionamento – sem que haja garantia de que as áreas reservadas para residentes não sejam indevidamente ocupadas por outros condutores.

Finalmente, o Estado pode exercer direito de opção de compra nas transacções imobiliárias nestas zonas classificadas.

São muitos os factores diferenciadores para quem vive e investe nos centros históricos e é sabido que os encargos de conservação e recuperação são muito mais elevados do que aqueles a que estão sujeitos os proprietários em zonas menos antigas.

A isenção fiscal do IMI é o único incentivo que tem sido perene e com efeito nestas zonas classificados. Conjuntos que em geral vivem processos de desertificação continuada e que os censos demonstram serem maioritariamente ocupados por uma população envelhecida e de poucos recursos. O resultado são muitas casas abandonadas, quando não mesmo devolutas.

Finalmente, importa dizer que este benefício, que está na Lei, tem sido atacado pela Autoridade Tributária que começou a não aplicar esta isenção. Desrespeitando os termos do EBF, a AT inventou uma interpretação da legislação para defender a não aplicação da isenção do IMI nos centros históricos classificados: em Évora a partir de 2009, e gradualmente estendendo esta ilegalidade ao Porto, a Sintra, a Guimarães, etc.

Movimentos de cidadãos e Autarquias dirigiram-se à Assembleia da República que se pronunciou por duas vezes, em 2010 e 2012, em reconhecimento da isenção. As recomendações da Comissão Parlamentar específica foram ignoradas pelo governo e a AT mantém até hoje a sua postura de ilegalidade.

Chegados a 2016 existem já deliberações dos tribunais condenando a AT à devolução do imposto cobrado ilegalmente e pagamento de juros indemnizatórios. Existem pareceres de entidades reputadas, inclusive o ICOMOS, a prestigiada organização consultiva não governamental da UNESCO para as questões da classificação do património, reforçando o entendimento da legalidade da isenção do IMI nos Centros Históricos Património da Humanidade. E até o Secretário de Estado das Autarquias Locais, membro do actual governo, emitiu um parecer jurídico fazendo o mesmo reconhecimento.

E mesmo assim, a AT continua a ignorar todas estas recomendações e deliberações, e a cobrar ilegalmente o IMI nestes centros históricos.

Triste é um país onde os cidadãos têm de levar as Finanças a Tribunal até às últimas instâncias, em processos que podem levar até a uma década, para terem acesso um direito que lhes é concedido pela Lei. É algo que tem um nome, mas eu não lhe chamaria Estado de Direito.

Anónimo disse...

A lista das isenções fiscais em imóveis

Anónimo disse...

Bom comentário, Daniel Carrapa. Neste caso, muito específico, da isenção do IMI nos centros históricos, também discordo do Nuno Teles.

Jose disse...

Vejamos:
- Para comprar terrenos, materiais e m-d-obra tudo vem acrescido de impostos.
- Para construir pagam-se licenças e mais uma variedade de emolumentos, ligações de luz, águas e saneamento.
- Para habitar pagam-se preços e taxas sobre todos os serviços municipais

O que é o IMI? Punição por não derreter o dinheiro e pedir habitação social!

Tavisto disse...

Uma medida disparatada. Um autêntico nonsense de política fiscal patrimonial.

Paulo Pinto Mascarenhas disse...

Sim, o sol é um excelente critério socialista. À vista, etc, tudo o que for inveja é bom.

António J. disse...

Já paguei imposto sobre o meu rendimento de trabalho. Pago à CGD juros sobre o empréstimo. Vivo no imóvel que adquiri com o dinheiro proveniente do meu trabalho e que já foi alvo de tributação fiscal; não comprei nenhum imóvel para arrendar; pago todas as taxas e mais algumas devidas à autarquia, pelos esgotos, recolha de lixo, etc; assim sendo, porque é que eu tenho de pagar IMI? Qual é a Justiça do IMI? Afinal, para quê fazer poupanças e aplicar o dinheiro proveniente de rendas do trabalho (já taxadas em sede própria) em habitação própria e voltar a pagar imposto? Afinal as rendas provenientes do meu trabalho quantas vezes são tributadas fiscalmente??? Este imposto é do mais iníquo que há ...

Jose disse...

Quem inventou o IMI?
Julgo que foi a Ferreira Leite para safar os municípios depois do carnaval guterriano.

O ciclo é sempre o mesmo.

Os socialistas derretem, a direita tributa, regressam os socialistas...onde o fim deste calvário?

Anónimo disse...

Olha, olha, o senhor dr. Paulo Pinto Mascarenhas falando de invejas por aqui .

Logo ele a quem o Sol tem brilhado sempre tão soalheiro, pelo menos desde que entrou no Independente e começou a circular na órbita do dr. Paulo Portas.

Até teve patrocínios bancários para manter por um par de anos o buraco financeiro da Atlântico - uma revista de propaganda neo-liberal de onde, mais mês menos mês, transitou para Grande Repórter do CM, chefiado por outro ex-Independente.

Inveja? Não, pequenino, asco pelos jornais que tão bem acarinham o teu perfil enquanto despedem os perfis dos outros. Quem é que o Querido agora anda a assessorar?

Alice disse...

IMI a taxar habitação própria? Será esta parte de um "património excepcional"?
Fundos imobiliários e bancos isentos de o pagar? Casas vazias (muitas, à espera que os prédios caiam) que pagam como se fossem habitação própria ou estivessem arrendadas para tal?
Toca a duplicar (ou triplicar) o IMI em casa vazias ou não ocupadas para habitação permanente, e fazer os bancos, fundos & quejandos pagar - isto não chegava? É que ainda "dinamizava" o mercado de arrendamento e tal... enfim.

Anónimo disse...

Ainda que suave , o post revela o ódio do postante àquilo que chama classe média e ao facto de muitos dos elementos dessa classe terem optado por aplicar o seu dinheiro em habitação própria!
Pois é, seria bom ter apenas uma classe trabalhadora e depois uma pequena elite de iluminados como o postante que conduziriam com notável empenho o destino de todos . Também serve a versão elite apontada por deus a que o postante poderia também pertencer e classe dos pobrezinhos ou eventualmente remediados que eternamente agradecidos prestariam vassalagem aos primeiros..
Pois é o imposto sobre o património é muito jeitoso já que está muito bem desenhado temas faltava- lhe acentuar aquele toque de descricionaridade tão querido às nossas elites! E quando o assunto passa para o foro Municipal podemos ainda ficar mais descansados porque a arbitrariedade está assegurada e os amigalhaços defendidos!
Eu cá por mim achava que todo o património deveria ser taxado casas carros livros computadores telefones bem como todos os elementos de conforto que proporcionem uma vida com nível acima da indigência ... Sim volto a achar que é bom não vivermos acima das nossas possibilidades e acho que tal como o anterior governo recomendou aos portugueses que saíssem da sua zona de conforto ( para emigrarem) o actual poderia também fazer idêntica recomendação tendo como objectivo que os portugueses passassem a viver em caves , subcaves e outros tugúrios preferencialmente com vista para cemitérios, lixeiras etares etc .
Os edifícios melhores poderiam ser expropriados e entregues a fundos de investimento ( obviamente isentos de IMI) que promoveriam devidamente apoiados e subsidiados por fundos comunitários a utilização turística dos mesmos ( para este projecto seria interessante contar com a Maria Luís da Arrow) . Com os resultados as elites poderiam então destribuir esmolas ou remunerar os trabalhadores con forme a orientação política e manter o pessoal no seu devido lugar !

Anónimo disse...

Percebe-se o incómodo do Jose.

Está em área que lhe interesa sobremaneira. O seu património imobiliário foi protegido pela Cristas. Os fumos de corrupção avolumam-se nas negociatas com a ex-ministra. O dinheiro é depois desviado para os offshores. Também aqui as rendas compensam.

O calvário dum "empreendedor" de rendas não é fácil, lastima-se o Jose. Só lhe resta uma solução: emigrar junto com o dinheiro de partida para os offshores.

A Alemanha espera-o de braços abertos.

Anónimo disse...

Já não era sem tempo, o IMI, o grande IMI. Puxa! Custou mas foi. Olha se não fosse a pseudoesquerda a governar aen..!
Sempre foram assim, desde M. Soares a A. Costa e´ do melhor que temos em social-democracia.
Obediência cega aos cânones do capital. E´ compreensível…
E como já dizem a´ boca pequena que a fome vai engordar esperem pela pancada. Por aqui me fico. De Adelino Silva

Jose disse...

O palhaço das 16:56 fala como se me conhecesse.
De facto sempre me ficciona como lhe dá jeito para, sem uma luz que lhe dê para contrapor um argumento, se ocupar do mensageiro.
Técnica base de treteiro seu carácter nem razão.

Hugo disse...

Impressionante o incómodo do autor por a cada vez menor classe média possuir habitação própria.
Peço desculpa ao autor por também possuir habitação própria.

Anónimo disse...

Mas está tudo louco?

Esta ideia do IMI foi criada por governos do PSD e CDS-PP.

A única coisa que o Governo fez foi mexer em coeficentes.

Anónimo disse...

Já pus cá isto, às 3 de agosto de 2016 às 21:12, mas o link não entrou.

no entre as brumas da memória:

" Se pretendemos falar a sério do tema da semana, comecemos por ler isto. Há um quase inesgotável manancial de fontes de receita fiscal a ser explorado e que espera por acções cívicas, que não o deixem manter na santa obscuridade.

Deixemos o resto para as diatribes da direita e para o spin-off de uma certa esquerda.

CAPÍTULO VII
Benefícios fiscais relativos a bens imóveis
Artigo 44.º
Isenções

1 - Estão isentos de imposto municipal sobre imóveis:

a) Os Estados estrangeiros, quanto aos prédios destinados às respetivas representações diplomáticas ou consulares, quando haja reciprocidade;

b) As instituições de segurança social e de previdência, a que se referem artigos 115.º e 126.º da Lei n.º 32/2002, de 20 de dezembro, quanto aos prédios ou partes de prédios destinados diretamente à realização dos seus fins;

c) As associações ou organizações de qualquer religião ou culto às quais seja reconhecida personalidade jurídica, quanto aos templos ou edifícios exclusivamente destinados ao culto ou à realização de fins não económicos com este diretamente relacionados;

d) As associações sindicais e as associações de agricultores, de comerciantes, de industriais e de profissionais independentes, quanto aos prédios ou parte de prédios destinados diretamente à realização dos seus fins;

e) As pessoas coletivas de utilidade pública administrativa e as de mera utilidade pública, quanto aos prédios ou parte de prédios destinados diretamente à realização dos seus fins;

f) As instituições particulares de solidariedade social e as pessoas coletivas a elas legalmente equiparadas, quanto aos prédios ou parte de prédios destinados diretamente à realização dos seus fins, salvo no que respeita às misericórdias, caso em que o benefício abrange quaisquer imóveis de que sejam proprietárias;

g) As entidades licenciadas ou que venham a ser licenciadas para operar no âmbito institucional da Zona Franca da Madeira e da Zona Franca da ilha de Santa Maria, quanto aos prédios ou parte de prédios destinados diretamente à realização dos seus fins;

h) Os estabelecimentos de ensino particular integrados no sistema educativo, quanto aos prédios ou parte de prédios destinados diretamente à realização dos seus fins;

i) As associações desportivas e as associações juvenis legalmente constituídas, quanto aos prédios ou parte de prédios destinados diretamente à realização dos seus fins;

j) Os prédios ou parte de prédios cedidos gratuitamente pelos respetivos proprietários, usufrutuários ou superficiários a entidades públicas isentas de imposto municipal sobre imóveis enumeradas no artigo 11.º do respetivo Código, ou a entidades referidas nas alíneas anteriores, para o prosseguimento direto dos respetivos fins;

l) As sociedades de capitais exclusivamente públicos, quanto aos prédios cedidos a qualquer título ao Estado ou a outras entidades públicas, no exercício de uma atividade de interesse público;

m) As coletividades de cultura e recreio, as organizações não governamentais e outro tipo de associações não lucrativas, a quem tenha sido reconhecida utilidade pública, relativamente aos prédios utilizados como sedes destas entidades, e mediante deliberação da assembleia municipal da autarquia onde os mesmos se situem, nos termos previstos pelo n.º 2 do artigo 12.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro;

n) Os prédios classificados como monumentos nacionais e os prédios individualmente classificados como de interesse público ou de interesse municipal, nos termos da legislação aplicável.

o) As entidades públicas empresariais responsáveis pela rede pública de escolas, quanto aos prédios ou parte de prédios destinados directamente ou indirectamente à realização dos seus fins.


Fonte com mais informação: Estatuto dos Benefícios Fiscais"

Anónimo disse...

Há aqui algo que não se percebe.

A desinformação campeia, sobretudo trazida pela mão dos viuvos de Passos e Portas. Cristas aí está à espreita, com os seus processos obscuros a servir os interesses de quem vive das rendas.
Albuquerque e Barroso satisfeitos e a arrotar com a banca e com os lugares a que se alcandoraram, mostram que isto de classes existe mesmo e que a luta entre estas é poderosa e está a ser ganha pela canalha que explora.

Anónimo disse...

Mas há mais:

Um tal Hugo posta um disparate qualquer, fazendo interpretações falsas do que o autor do post escreve.

Um tal Jose arma-se em vestal púdica e tenta esconder o que de facto é. Como se as acções do indivíduo, o seu posicionamento ideológico, o seu comportamento cívico não relevassem nada e só a bestial propaganda ao serviço dos seus interesses pudesse ser considerada.

A hipocrisia tem limites. Quem é o mensageiro tem de facto muito interesse. Porque também permite aquilatar da veracidade do que se diz e das discrepâncias entre o que se diz e o que se faz, de como se diz e de quando se diz e ir percebendo que o interesse maior não é a discussão franca das situações e dos factos mas o seu aproveitamento em prol de projectos inconfessáveis.

Como considerar o discurso de Portas/ Cristas sobre os pobrezinhos e os agricultores e os contribuintes e a independência nacional sem verificar a dura realidade da praxis política destas coisas?

Anónimo disse...

Pelo que se percebe o incómodo deste Jose.

Porque esta área lhe interessa sobremaneira. O seu património imobiliário foi objectivamente protegido pela Cristas.

E porque lhe interessa esta atitude de chicana e de intrigalhada própria da padralhada neoliberal

(Porque quem defende os offshores foi agora quem quer apagar da sua pele esta atitude de cúmplice e de conivência com tais "instrumnetos do Capital".Onde se depositam os ganhos das rendas e das negociatas mais ou menos sujas

Porque quem defende os interesses da Alemanha é este. Assumindo-se como um vende-pátrias vulgar)


Anónimo disse...

"uma das vacas sagradas da chamada classe média portuguesa, a habitação própria."

Caro Nuno Teles,
Sobre a habitação própria em particular, e não sobre património em geral, gostaria de recordar o Artigo 65 (Habitação e urbanismo), ponto 2 (Para assegurar o direito à habitação, incumbe ao Estado), alínea c () Estimular a construção privada, com subordinação ao interesse geral, e o acesso à habitação própria ou arrendada).

Resumindo. Segundo a Constituição compete ao Estado estimular o acesso à habitação própria. Não se trata portanto de uma vaca sagrada da classe média portuguesa. É um direito constitucional.