sábado, 7 de maio de 2022

O Alojamento Local e a ilusão de um queijo suiço

Num interessante exercício cartográfico, Manuel Banza representou, à escala do quarteirão, a pressão turística associada à concentração de unidades de Alojamento Local (AL) na cidade de Lisboa, confirmando a sua particular incidência no centro histórico, onde se atingem os mais elevados rácios de unidades de AL por fogos residenciais, contribuindo significativamente para a sangria de população residente e perdas de alojamentos e famílias, que os Censos de 2021 já vieram confirmar (ver aqui e aqui).


A análise, que recorre à georreferenciação de dados, permite igualmente detetar, ao inscrever no mapa as unidades de Alojamento Local, as áreas de maior e menor densidade deste tipo de oferta turística - sim, uma oferta que é turística e não residencial - fazendo sobressair os quarteirões mais e menos ocupados, destacando-se novamente a área do centro histórico, como sucede, por exemplo, em quarteirões da Baixa Pombalina e da zona do Castelo.


Dada a análise fina que esta abordagem permite, compreende-se que Manuel Banza proponha que a suspensão de novas licenças de AL seja aplicada à escala do quarteirão e não da freguesia. De facto, há freguesias abrangidas pela suspensão (quando o número de unidades de AL excede os 2,5% do total de fogos) que têm quarteirões abaixo desse valor, tal como há freguesias que não atingem os 2,5% mas que têm quarteirões com valor superior.

Importa contudo não esquecer que os impactos da oferta de Alojamento Local têm uma lógica de contexto, de mancha, que torna irrelevante a existência de «zonas ocas» (abaixo de 2,5%) em freguesias onde existe um claro excesso de AL. Ou seja, se faz sentido aplicar a restrição a quarteirões contíguos a uma freguesia com elevada incidência (mesmo que a freguesia a que esses quarteirões pertencem esteja abaixo da média), já o levantameto da restrição em quarteirões de freguesias acima da média tem um efeito contraproducente face ao objetivo de limitar o Alojamento Local. Na prática, seria o mesmo que encher os buracos de um queijo suiço apenas para dar a ilusão de que se está a comer um pedaço menor.

3 comentários:

Jose disse...

Ignorar na análise o que foi a ocupação comercial dos centros históricos, onde a habitação passou a ter limitada presença, é recuar cerca de um século.
O mais notável acerto do regime de AL é não exigir que os prédios tenham licença de habitação podendo usar-se prédios de 'serviços'. Sem introduzir esse critério (s/n licença de habitação) o ordenamento despreza factores essenciais: o desaparecimento do pequeno escritório e o enorme custo de criar condições de habitabilidade segundo normas actualizadas.

Anónimo disse...

Talvez fizesse algum sentido o Estado construir casas na zona histórica a custos controlados, mas todos os edifícios públicos que têm ficado devolutos na zona histórica têm sido vendidos para hotéis. Assim de repente temos o hospital da marinha e a escola da rua do paraíso o hospital do desterro, o edifício pertencente à SS na rua de S. Vicente, mas há mais.
Parece estranho vir o mesmo Estado manifestar preocupação com a utilização de pequenos apartamentos para turismo.
A instalação de novos AL na zona histórica está proibido em Lisboa há vários anos, qual foi o aumento de fogos habitados nesses sítios?

Anónimo disse...

Realmente este estudo parece ter como alvo o AL, os Hotéis não mereciam um estudo?? Tem casos em Lisboa que ocupam metade da rua! E os Al nas zonas históricas de Lisboa os novos registos estão suspensos desde 2018, proibir o AL resolveu? Pois parece que desde 2018 estas zonas subiram o preço estupidamente do metro2 , afinal é melhor procurar outra ovelha negra :-(