domingo, 19 de abril de 2020

Dividendos proibidos em lay-off... mas pouco?

Choca que diversas grandes empresas planeiem pagar dividendos vultuosos aos seus accionistas, nesta recessão em que milhares de cidadãos caíram no desemprego e centenas de milhar estão com os seus rendimentos cortados. Quase 700 milhões de euros de dividendos distribuídos pela EDP parece uma exaltação provocatória do capitalismo selvagem, egoísta e socialmente irresponsável.

Mas se estas empresas o fazem é porque podem. Nada as impede, na lei, apesar de se ter aprovado um estado de emergência. Parece que a emergência recai sobre uns, mas não impede outros de viver o seu mundo inalterado. 

Mais chocante ainda seria o caso de empresas, recorrendo ao lay-off (como estas, por exemplo), supostamente para fazer face a dificuldades de mercado, estejam a planear pagar dividendos aos seus accionistas. Neste caso, tornava-se evidente que o Estado estaria a financiar - e não é pouco! - os salários de trabalhadores dessas empresas, para essa poupança ser distribuída aos seus accionistas.

Está a acontecer? Não se sabe porque a informação distribuída pelo Ministério do Trabalho - que contém informações úteis - não revela todavia quais foram as empresas que recorreram ao lay-off, qual a sua distribuição por dimensão, qual o número de trabalhadores envolvidos, quais os montantes em questão.

Mas é possível essas empresas distribuírem dividendos? As disposições legais impedem-nas de o fazer, mas parecem pouco eficazes.


O decreto-lei 10-G/2020 - que estabelece uma medida excecional e temporária de proteção dos postos de trabalho, no âmbito da pandemia COVID-19 - estabeceleu condições, embora pouco condicionantes. 

A principal é o artigo 13º. Impede certas formas de despedimento (dos trabalhadores abrangidos pelo lay-off, os despedimento coletivos ou o despedimento por extinção do posto de trabalho, mas não evita todas as outras formas, nomeadamente o dos trabalhadores não abrangidos pelo lay-off, aqueles que estão em trabalho temporário ou cujo prazo de contrato terminou, ou despedimento por mútuo acordo.

Depois, há o artigo 14º que estabelece um conjunto de obrigações a que as empresas estão vinculadas e impedidas. E na sua alínea d) vem:

"Distribuição de lucros durante a vigência das obrigações decorrentes da concessão do incentivo, sob qualquer forma, nomeadamente a título de levantamento por conta";

Ora, a formulação do artigo sugere várias apreensões:

1) o que quer dizer "durante o período de vigência das obrigações..." ? Quer dizer que depois de aplicado o lay-off, as empresas podem distribuir os seus dividendos? Se for assim, essa obrigação é totalmente ineficaz, já que basta à empresa distribuir os dividendos depois, embora graças à poupança gerada pelo apoio público;

2) mesmo que o empresário seja apanhado a fazer a idiotice de distribuir dividendos durante "o período de vigência", o que é que lhe acontece? "O incumprimento por parte do empregador ou do trabalhador das obrigações relativas aos apoios previstos no presente decreto-lei implica a imediata cessação dos mesmos e a restituição ou pagamento, (...) total ou proporcional, dos montantes já recebidos ou isentados". Ou seja, não há qualquer risco. Se for apanhado, devolve. E ainda pode atrasar-se a pagar, caso em que terá de pagar os "devidos juros de mora à taxa legal em vigor, desde o fim desse prazo, ou aplicável". 

Faz isto sentido?






1 comentário:

Anónimo disse...

A situação já é assustadora.O recurso ao denominado Ly-off ( porque razão se aplica um anglicismo ) de forma indiscriminada poderá provocar resultados catrastóficos.
A autorização para as empresas entraremem em lay-off por falta de encomendas não são verificados os elementos contabilisticos por parte dos serviços do Estado mas sim por um qualquer contabilista certificado o que é de legalidade e constitucionalidade muito duvidosa.É indesmentível que se verifica uma grande desorientação no poder publico.
A nivel da UE a desorientação parece ser ainda maior. Face à situação existente , os Eurocratas respondem com uma mão cheia de nada.
Quanto à situação de distribuição de dividendos aos accionistas em empresas que estão em situacão de Lay-off parece-nos ser extraordinariamente imoral e devia ser tornada ilegal.
E se houver uma explosão social na Europa do SUL?