sexta-feira, 6 de junho de 2014
Leituras
«O Governo queixa-se de que os acórdãos do Tribunal Constitucional não são claros em relação ao que pode fazer, mas, ao mesmo tempo, ignora ostensivamente aqueles acórdãos que lhe dizem o que não pode fazer, como o dos salários. O Governo acusa os juízes de não terem sentido de Estado mas acha adequado disfarçar um resultado eleitoral alarmante e o receio de renovado fôlego no PS cavalgando uma estratégia de achincalhamento de um órgão de soberania, pilar do sistema democrático. Passos diz que é preciso elevar a qualidade dos juízes e faz bem em querer o melhor para o seu País. Mas, que tal começar pelo início e pela elevação da qualidade de quem os escolhe?»
Elisabete Miranda, Guia para evitar chumbos do Constitucional
«O primeiro-ministro que se lança, lancinante, sobre o TC por, não sendo "objecto de escrutínio democrático", "invadir o campo da governação", queria juízes a escrutinar o "ter um orçamento e não o cumprir, dizer que a despesa devia ser 100 e ela ser de 300". Ou seja: a julgar a governação. Estapafurdiamente contraditório, não é? (…) Veja-se, por exemplo, Setembro de 2013: (…) "Não é preciso rever a Constituição para cumprir o memorando de ajustamento. É preciso bom senso." Abril de 2010: "Não vale a pena esconder. Há quem pense que com esta Constituição podemos fazer tudo e que só não se veste bem nela quem está de má vontade. Não é assim." (…) Sim; custa a acreditar, quanto mais perceber. Mas a um tal primeiro-ministro, o que imputa ao TC ambiguidade, obscuridade e falta de senso, não vale a pena pedir aclaração, muito menos nulidade - já no-la deu toda.»
Fernanda Câncio, Aclarando a nulidade
«Em 2011, o TC disse que só excepcionalmente admitia o referido imposto especial e extraordinário sobre funcionários e pensionistas, mas, logo em 2012, o Governo tentou fazer acrescer-lhe outro imposto equivalente a dois salários (conseguiu-o, na prática, mas o TC reafirmou a inconstitucionalidade, advertindo que não havia lugar para mais impostos só sobre alguns). Porém, chega o Orçamento de 2013 e, com ele, outra tentativa de novo imposto, desta vez equivalente a um salário, e mais uma esperada decisão de inconstitucionalidade. Será que o Governo se conformou finalmente à legalidade? Qual quê! Logo em 2014, novo e ainda mais grave imposto, precisamente este que foi agora considerado inconstitucional. E é, então, este mesmo Governo que agora quer conhecer exactamente o montante que pode reter para, diz, não incorrer em eventual ilegalidade. Digam-nos, por favor, o que a lei impõe. Correr o risco de cometer uma ilegalidade, credo… É bonito, é mesmo comovente, há que reconhecer. Pode ser pobre e mal-agradecido, mas, o seu a seu dono, tem uma lata incomensurável.»
Jorge Reis Novais, Pobre e mal-agradecido, mas com uma lata incomensurável
«São os próprios fundamentos do Estado de Direito que desta forma são postos em causa. A leviandade de tal conduta apenas se pode compreender como tentativa desesperada de ocultar o incalculável sofrimento e a extensa devastação económica que as políticas de Passos e Portas infligiram ao país, clamorosamente censuradas pelos cidadãos nas últimas eleições. A verdade é que apesar dos efeitos cumulativos das medidas de austeridade aplicadas, não conseguiram ao longo de três anos cumprir nenhuma das metas orçamentais previamente acordadas nem assegurar a sustentabilidade da diminuição da despesa pública. (…) [O Governo] começou por rejeitar a possibilidade de outros caminhos e recusou todos os contributos dos partidos da Oposição, afunilando demagogicamente o espaço do pluralismo democrático. Por esta declaração de guerra aos tribunais, revela agora a sua crassa impreparação cívica e indicia preocupantes inclinações totalitárias.»
Pedro Bacelar de Vasconcelos, "Guerra" à independência judicial
Esta coisa do Governo pretender que o Tribunal Constitucional lhe diga, adiantadamente, se esta ou aquelas medidas são ou não constitucionais. É como um arguido a pretender saber se o tribunal irá ou não puni-lo pela prática de certos actos criminosos que ele vai praticar.
ResponderEliminarSó deste inigualável governo.!
Inigualável pela competência no cometimento das maiores malfeitorias a que este país até hoje foi sujeito, mas também inigualável na competência em baixar a cerviz perante o estrangeiro.(Alemanha e Cª)
Passos e Portas ficarão na história como a dupla da pobreza e da subserviência(Passos, aliás, tem cara de engraxador, moço de recados, lambe botas...)
O TC é quem determina os termos e prazos dos regimes de excepção?
ResponderEliminarÉ a Constituição que o determina ou os juízes do seu Tribunal?
Reconhecida a excepcionalidade e não proibindo a Constituição a redução de salários, tudo é obra dos juízes, desses priveligiados funcionários públicos agindo em causa própria e arguindo uma igualdade com os privados quando, enquanto estes sofrem com desemprego e redução de salários, os juízes se encarregam de proibir para si e para a sua classe tais dramas.
A história da foto:
ResponderEliminarhttp://jornaldofundinho.blogspot.pt/2013/04/passos-coelho-quer-constitucional-so.html
Os insultos aos juízes por parte do jose cheira já bastante mal.
ResponderEliminarE ainda pior quando este "chafurdar" vai até ao ponto de sssociar a posição dos juízes do TC com a defesa dos privilégios de uma qualquer casta ou classe.
Isso simplesmente é inqualificável.
Lembra Berlusconi e os atentados à legalidade democrática cometida por um mafioso.
De
Temos assim que jose abandona (proisoriamente?) a sua luta conta a Constituição.
ResponderEliminar(É ver o que diz desta em posts anteriores)
"Alembrado" por pessoal amigo (?)parte para uma outra estratégia.Parte para a calúnia pura e dura.Duma forma claramente pouco honesta extrapola a partir de afirmações do género "não proibindo a Constituição a redução de salários".
Cabe perguntar:
Mas será que jose leu ou ouviu a decisão do tribunal?
Será que jose conhece a Constituição da República Portuguesa? A democrática, não a anterior, a de 1933, a fascista?
De
A separaçação dos poderes é coisa que vem da Revolução Francesa. Montesquieu e a génese do estado de direito...
ResponderEliminarQue a direita agora invista contra tal e desta forma tão cofrangedora,diz muito do que é esta direita.
Quanto ao sofrimento com o desempego e a redução de salários registe-se que foram e são as políticas troikistas que estiveram e estão na base destes factos.E registe-se que ainda ecoa na mente de muitos os dizeres hipócritas dum passos, dum coelho ou dum portas sobre esta questão do desemprego e da "necessidade de se sair da zona de conforto", arrumando as malas e rumando ao estrangeiro.
O sofrimento com o desemprego e com a redução dos salarios não consta que caiba na dicotomia perversa de jose sobre os privados e sobre os públicos. Os factos são demasiado poderosos para gastarmos palavras sobre o tema.
Mas também aqui se regista uma forma de debater característica e reveladora.
De
Meu caro José, não, não é o TC que determina os termos e prazos dos regimes de excepção.
ResponderEliminarTambém não é a Constituição que o determina, mas é a Constituição que determina quem, como e porquê pode declarar um estado de emergência (admitindo que poderá abranger um colapso económico do país).
Que eu saiba nunca foi declarado tal estado ou regime. É tudo 31 de boca.
Caro Rui, certo é que Sócrates obteve dos juizes um regime de excepção 'constitucional' e são os juízes que agora gerem a sua duração e intensidade.
ResponderEliminarSe a primeira decisão é constitucional, a questão que subsiste é a oposição entre os juízos do Parlamento com os do Tribunal - eleitos contra nomeados.
José, não esqueça que foram os "eleitos" que nomearam os juízes e, nessa medida, a maioria destes foram, ou escolhidos pelo PSD e CDS, ou escolhidos pelo PSD e PS. Está aí a sua legitimidade.
ResponderEliminarClaro que esta situação de excepção,como diz, não tendo sido declarada nos termos constitucionais, é gerida pelo TC. Queria que fosse gerida por quem? Se o governo quer uma que possa gerir, siga os trâmites constitucionais, partindo do princípio que a situação económica poderá ser tão grave que possa estar contida num possível estado de emergência. Assim já poderá suspender direitos temporariamente. Como disse, até agora é tudo "31 de boca"...
Esta bonita e "civilizada" converseta do "regime de excepção" é para tolos ...
ResponderEliminarEste governo agiu sempre de má fé, e a ser verdade o que diz o seu papagaio de serviço (Marques Mendes), prepara-se para continuar a agir como tal.
Isto era tudo um programa: ao mesmo tempo que destilava o ódio sobre os FP e reformados, fazendo jus ao seu programa ideológico, punha-os a pagar a bancarrota do país. Numa acção absolutamente descricionária. E tudo para salvar uns quantos e pagar os prejuíxos das PPPs, submarinos, SLN e outras tantas coelhas. Pelo caminho, dava muito dinheiro a ganhar à troika com estes juros exorbitantes.
Depois de se ter mostrado tão ostensivo e insultuoso para com o TC, perante a habitual mudez do PR, este governo já devia ir embora. Da reestruuração da dívida nunca quis ouvir falar, lá vai procurando alibis para o fracasso das suas políticas...
Rui: «Claro que esta situação de excepção,como diz, não tendo sido declarada nos termos constitucionais, é gerida pelo TC»
ResponderEliminarTraduzindo:
1- Pode o TC admitir livremente insconstitucionalidades - a título excepcional, naturalmente - ficando automaticamente autorizado a geri-las.
2 - Não havendo inconstitucionalidade na lei, pode o TC pôr termo de validade à lei que entenda ofender alguma sensibilidade - presumivelmente constitucional - dos senhores juízes.
Em que ficamos?
A tendência para o autoritarismo que jose tem virá desde quando?
ResponderEliminarDesde que defendia a democraticidade da constituição de 1933?
Ou desde que assumiu as cores de Berlusconi mais o argumentário com que este fugiu à prisão durante bastos anos?
Mais o resto é ler D.H.
De
Não fora a total incapacidade de juntar duas frases que não sejam responsos ou insultos, haveria alguma esperança que DE se atrevesse a dar resposta ao que se pergunta a Rui M.V.
ResponderEliminarJose brinca.
ResponderEliminarPrimeiro com a Constituição da República Portuguesa.O elogio de Jose à Constituição de 1933, obriga-o a remeter-se ao silêncio e abster-se temporariamente de criticar uma Constituição infinitamente mais democrática?
Vira-se então contra os juizes do TC e ensaia estes exercícios mais próprios de advogado em exercicio público mas vazio
Lastima-se todavia afirmar que os termos como ele se refere aos ditos magistrados ( nomeados pelo bloco central de interesses, registe-se bem, mas com muito mais dignidade do que os governamentais troikistas) como os que a mim dirige, não permitem mais do que o registo que esta espécie de "responso" mais não é do que uma espécie de fuga...à advogado do género.
O importante continua de pé e este ataque à CRP e aos juízes do TC não pode passar impune, sem o devido registo e alerta.É uma questão de defesa do regime democrático permita-se a sua reafirmação
Tanto mais que algumas vozes da própria direita já se ouvem a tentar chamar à razão tão pesporrentas vozes governamentais.
Sobram estes exercícios de estilo para inglês ver enquanto se repetem as jogadas de que Pires de Lima é o último (indecente) protagonista
De
Quod erat demonstrandum!
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