Para além de sermos invejosos e estúpidos, os nossos editorialistas também nos informam que somos, pasmem-se com a imaginação, «populistas». Porquê? Porque defendemos a convergência do nosso país com as melhores práticas europeias em matéria de combate à fraude fiscal, ou seja, porque defendemos, e estamos tão bem acompanhados nisso, algo tão sensato, abstracto e geral como isto: «A administração tributária tem o poder de aceder a todas as informações ou documentos bancários relevantes sem dependência do consentimento do titular dos elementos protegidos, sempre que o solicite às instituições de crédito, sociedades financeiras e demais entidades para efeito exclusivo da verificação da compatibilidade entre os totais dos depósitos e aplicações e o total dos rendimentos declarados para efeitos de cálculo do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (….)consideram-se relevantes as informações ou documentos bancários referentes às operações de depósitos e transferências para as contas e resultados de aplicações financeiras dos contribuintes, excluindo-se as ordens de pagamento e outras despesas do contribuinte e ainda as informações prestadas pelo cliente da instituição bancária para justificar o recurso ao crédito».
Os novos cães de guarda, que assinam editoriais destes, estão apenas a ensaiar a enésima ronda da retórica da reacção, usada para contestar todos os avanços democráticos, e que o economista Albert Hirschman tão bem analisou: perversidade, futilidade e risco. O editorial do DE carrega no risco – «a perseguição moral e política» (sic) – e na futilidade – «apenas 5% dos contribuintes recusaram em 2008 o pedido de levantamento do sigilo bancário e, por isso, o Fisco recorreu aos tribunais». Presumo que o editorial do DE se esteja a referir à estranhamente confusa proposta do governo que Pedro Sales já descascou. Os socialistas, que sabem que todas liberdades dependem, em última instância, de um Estado com recursos para as transformar em realidade para todos, terão apenas de ignorar a proposta do governo e aprovar na especialidade uma proposta simples e transparente como a que acima se citou. Quanto à futilidade, será que esta gente não percebe a diferença, em termos de eficiência e equidade, entre o acesso automático às informações bancárias relevantes por parte da adminstração fiscal, num país onde a fuga ao fisco representa 5 a 10% do PIB, e um processo que pode acabar em tribunal ainda que para uma minoria de contribuintes?
Um artigo bastante elucidativo.Penso que será também de valorizar a questão burocrática e o 'alívio' da carga judicial nos tribunais, tendo em conta todo o consumo tanto ao nivel dos recursos como ao nivel do tempo gastos anteriormente, e que esta medida evitará.
ResponderEliminarJulgo que foi levantada muito poeira e muito do que foi dito aproximou-se perigosamente da mentira.
ResponderEliminarNo entanto isto fez com que ainda não se debate-se profundamente esta questão, que convenhamos é no minimo sensível.
As minhas maiores duvidas quanto ao projecto de lei do BE (os outros ainda não li) são:
- as palavras "totalidade de depósitos" significa movimentos de depósito ou saldos bancários?
- qual o mecanismos que o contribuinte tem acesso para evitar abusos do fisco?
- como vai funcionar na prática este sistema?
Melhores Cumprimentos,
Stran