quinta-feira, 2 de abril de 2020

Apelo: O estado de emergência não institui a impunidade laboral

A situação de emergência em que vivemos apela à partilha de sacrifícios e à solidariedade. No entanto, nas últimas semanas, têm-se multiplicado atropelos gritantes à lei laboral. As denúncias feitas incluem o recurso à chantagem sobre os assalariados, levando-os a renunciarem “livremente” ao exercício de direitos fundamentais.

Despedimentos ilegais, obrigação de trabalhar sem condições de segurança sanitária, pressões para que o trabalhador aceite converter o despedimento numa revogação do contrato por mútuo acordo e imposição unilateral de férias são algumas das práticas que, aos milhares, se vão sucedendo pelo país fora. A estes somam-se os muitos milhares de trabalhadores com vínculos mais precários que, neste período, já perderam o seu posto de trabalho e o seu único rendimento. Assim, rapidamente se criará o lastro de uma gravíssima crise social.

A situação de pandemia causada pela covid-19 convoca respostas excecionais de apoio à economia, às empresas, às famílias, e necessariamente aos trabalhadores. Exige-se aos empregadores um esforço acrescido, mesmo para além do que a lei estabelece em situação de normalidade, para salvaguardar o máximo emprego possível. O estado de emergência não pode ser utilizado como desculpa para “dispensar” os mais vulneráveis.

O facto objetivo de haver muitos milhares de empresas, em particular pequenas, em grandes dificuldades e perante enormes desafios, não choca com o imperativo de uma proteção reforçada dos trabalhadores. Antes pelo contrário, o êxito no combate aos efeitos da crise passa pela articulação de medidas de proteção e defesa das empresas, articuladas com medidas legislativas que assegurem os vínculos laborais, jurídicos e de facto, num período temporal definido e com o combate a práticas patronais abusivas.

Apelamos ao Governo e aos partidos políticos que implementem essa estratégia articulada, que criem os mecanismos para reverter os atos praticados à margem da lei, que reforcem as exigências legais de as empresas beneficiárias das políticas de proteção do emprego (moratórias aos pagamentos da segurança social, do IRS e do IRC; lay-off e outros apoios previstos) serem sujeitas a um escrupuloso cumprimento da lei e ao compromisso de manutenção do emprego, que adoptem todas as medidas possíveis de reforço e capacitação dos serviços inspetivos no campo laboral e da presença da Autoridade para as Condições do Trabalho no terreno, que assegurem tanto quanto possível uma continuidade de rendimentos a quem trabalha por conta própria ou presta serviços.

A onda de despedimentos em curso é o caminho mais direto para a pobreza profunda e a miséria. Sejamos verdadeiramente solidários evitando o desastre.

Ana Santos, Arménio Carlos, Constantino Alves, Januário Torgal Ferreira, Fausto Leite, Joana Manuel, Maria da Paz Lima, Manuel Carvalho da Silva, Paulo Pedroso, Ricardo Paes Mamede, Sara Barros Leitão, Sérgio Monte, Tiago Gillot​

(Este texto pode ser subscrito aqui.)

1 comentário:

  1. Manifesto de defesa do orçamento do Estado e de exaustão dos recursos das empresas.

    Como sempre subjaz que o contrato de trabalho atribui um 'direito a um posto de trabalho' uma apropriação de função em tempo e local determinado, um qualquer trespasse parcial do património e actividade da empresa que esta tem que alimentar dos recursos necessários.

    Cumprida a cartilha, vão-se os subscritores na paz dos justos, certos de que não serão atendidos...para seu alívio.

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