quarta-feira, 13 de outubro de 2010

Verdade e Manipulação sobre Tributação das Empresas II

Mas o debate fundamental em matéria de tributação das empresas está relacionado com a distribuição da carga fiscal entre as empresas de diferentes dimensões. A estrutura infernal de benefícios, isenções e deduções fiscais que povoa a nossa legislação sobre IRC é um terreno fértil para o Planeamento, evasão e fraude fiscais.

Naturalmente, esse jogo é para quem pode. Só as empresas que têm dimensão e recursos para ter gabinetes a trabalhar essas matérias, conseguem beneficiar plenamente de todas essas oportunidade. Por isso, à semelhança do que acontece aliás com os benefícios fiscais em sede de IRS, os benefícios fiscais à empresas manifestam-se na tributação das empresas, através de uma tributação desigual em função da dimensão das empresas, qualquer que seja a óptica em que olhamos para o problema anteriormente referido da taxa efectiva.

Vejamos, como se distribui a tributação efectiva (com qualquer dos critérios usados anteriormente) por escalão de proveitos. Convém referir que os dados relativos ao primeiro escalão são afectados pela presença de micro-empresas que beneficiam de uma tributação reduzida de 12,5%, o que reduz o valor de tributação efectiva média.

Para ser mais claro, só em função dos resultados tributáveis...


... ou dos contabilísticos.

É estranho que os apologistas da concorrência não distorcida não vejam aqui um problema. Afinal de contas, o que estes dados mostram é que a lei fiscal não é igual para todas as empresas e prejudica de forma decisiva empresas que constituem a parte mais significativa do nosso tecido empresarial, criam mais emprego e têm instrumentos e autonomia financeira mais limitados para lidar com contextos de crise. Por outro lado, é muito evidente pelos valores globais que há muito a fazer em matéria de justiça fiscal nesta área e que o que se fizer pode proporcionar recursos decisivos para a prossecução de políticas públicas de combate à crise.

O Governo vai anunciar uma maior limitação da utilização de alguns benefícios, mas a medida, nos termos em que o Governo a apresenta, sendo positiva, tem um impacto muito limitados (para dar uma ideia, produzirá um aumento da receita de cerca de metade do que tem sido avançado para a limitação das deduções em sede de IRS). Também aqui a distribuição dos sacrifícios deixa muito a desejar.

Acresce que os impactos recessivos de medidas de justiça fiscal nesta área são muito menores do que em áreas como o IVA ou o IRS. As empresas afectadas são apenas as que apresentam resultados positivos e, muito predominantemente, empresas de grande e muito grande dimensão. Ou seja, empresas que não terão qualquer dificuldade em gerir o actual contexto de crise económica.

Na realidade, a única desvantagem de agir a este nível é a de enfrentar o músculo político destes grupos, que se fizeram ouvir mesmo a propósito das tímidas medidas anunciadas. Para isso é preciso coragem. Não aquela de que fala Medina Carreira, sempre muito silencioso sobre estas matérias, mas a que se exige a qualquer Governo que se queira chamar "socialista".

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