De acordo com dados recentemente divulgados pelo Banco de Portugal, no primeiro semestre de 2023 quase todo o investimento direto estrangeiro (cerca de 2 mil M€) foi aplicado em imóveis (1,9 mil M€), segmento que representa assim 94% do total, neste período. Face a 2008, o peso relativo do imobiliário no IDE quase duplica.
Se é certo que este valor de 94% do primeiro semestre de 2023 (o mais elevado de sempre) resulta de uma quebra do IDE total no período homólogo (de 4,7 mil M€ em 2022 para os referidos 2,0 mil M€), a verdade é que este domínio de aplicação do investimento tem vindo a aumentar desde 2013. De facto, com uma média trimestral de investimento em imóveis a rondar os 135M€ entre 2008 e 2013, passa-se para um valor de 388 M€ entre 2013 e 2020, situando-se desde então a média de investimento estrangeiro imobiliário nos 668 M€ por trimestre.
Se a primeira fase desta dinâmica de crescimento (2008-2013) é indissociável do estímulo ao investimento estrangeiro em imóveis no período da troika, através de apoios relacionados, por exemplo, com os Vistos Gold e os incentivos fiscais a residentes não habituais, a segunda fase - no pós-pandemia - evidencia uma aceleração dessa tendência, a que não será estranha a intensificação do fenómeno turístico e a descoberta de Portugal como um país interessante para investimentos no imobiliário, muitos dos quais especulativos.
Não esgotando naturalmente as novas formas de procura de habitação, que obrigam a repensar a escala (nacional) em que convencionalmente se analisa a dinâmica da oferta e da procura, o investimento imobiliário estrangeiro é incontornável para compreender a génese e a natureza da atual crise de habitação, que não se resume assim, por isso, à narrativa simplista de que apenas existe um défice de oferta («falta de casas»).
O génese do problema da habitação está na lei dos despejos que deixou sem habitação muitos milhares de pessoas para permitir esta especulação, hoje qualquer espelunca permite que o proprietário possa viver sem trabalhar à conta do escravizado inquilino que é explorado no trabalho e na habitação. Se a CRP fosse cumprida todos tínhamos direito a uma habitação condigna.
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