Após um esforço considerável à procura dos respetivos ficheiros excel na página do INE e da sua devida conversão em escalões comparáveis, como aqui se descreveu, constata-se o que já se sabia há muito: a continuada escalada do valor das rendas.
Agrupando-se o valor mensal das rendas em 5 escalões, observa-se que o número de alojamentos nos dois escalões inferiores sofreu uma quebra de 18%, enquanto o número de alojamentos nos dois escalões superiores cresceu 14%, passando a constituir 30% dos alojamentos arrendados (de um total de 923 mil alojamentos).
Esta informação é ainda muito insuficiente para uma análise mais aprofundada deste segmento da provisão habitacional, designadamente a sua desagregação por entidade proprietária e ano de construção dos alojamentos, bem como a localização geográfica e a caracterização socioeconómica dos inquilinos. No entanto, dá já para perceber que a realidade dos agregados que arrendam se distingue da dos proprietários, mesmo dos endividados.
Reorganizando os escalões dos encargos dos alojamentos ocupados pelos proprietários de modo a facilitar a comparação (apenas para 2021 por não se dispor dos mesmos dados para 2011), verifica-se que 20% dos agregados se encontram no escalão intermédio e que 11% dos agregados compõem os dois escalões superiores, apesar do aumento dos preços da habitação na última década.
Naturalmente, será necessária mais informação para compreender como se distribuem estes agregados do ponto de vista socioeconómico e territorial. Mas uma coisa é certa, há uma clivagem crescente entre proprietários e inquilinos. Enquanto os primeiros veem a sua riqueza aumentar com a mera passagem do tempo, os segundos suportam custos habitacionais crescentes, minguando o rendimento disponível para outras despesas essenciais, como o aquecimento de alojamentos mal preparados para enfrentar o inverno. A regulação, mais favorável aos inquilinos, não pode esperar mais.
Nota. Ainda a propósito das dificuldades associadas à consulta de dados no portal do INE, há uma discrepância considerável os dados apresentados no destaque informativo para a comunicação social (na Fig. 31) e os ficheiros relativos à mesma variável que aqui apresentámos. Parece que as dificuldades apontadas também se fazem sentir no INE.
Sempre se fala em mais medidas de favorecimento dos inquilinos, mas sempre é ignorada a óbvia necessidade de garantir que:
ResponderEliminar- ninguém ocupa sem pagar a renda contratada;
- dever iniludível de em final do contrato entregar o arrendado sem danos.
É a partir daí, e não da balda que vigora em despejos e cobranças que demoram anos e custam milhares de euros, que as contas devem ser feitas.
Então, outra conta deve ser feita: quais os valores de capital a que uma renda (líquida de IMI) deve razoavelmente corresponder?
Até que se façam contas certas, tudo no arrendamento gira à volta do cálculo do saque provável de manter ou de obter.