segunda-feira, 25 de maio de 2020

Lay-off e corrupção

Multiplicam-se os apelos para o financiamento fácil às empresas, através da prorrogação do lay-off simplificado. Marcelo Rebelo de Sousa tem insistido nessa tónica.

A ideia é a de que se trata de uma medida eficaz para impedir o desemprego. Na verdade, a medida tem efeitos contraditórios.

Como se recorda, o lay-off coloca o Estado e a Segurança Social a pagar a margem bruta de 110 mil empresas - nomeadamente metade das grandes empresas - ao poupar-lhes 84% dos seus custos salariais. Mas, ao mesmo tempo, corta em 33% os salários de cerca de 800 mil trabalhadores, o que resulta na prática numa transferência de rendimento dos trabalhadores para as empresas. Em segundo lugar, esse corte salarial tem fortes efeitos recessivos e provoca a pobreza dos trabalhadores. Nalguns casos, a transferência é ainda mais avultada, porque - como tem sido denunciado - os trabalhadores nem deixam de trabalhar. Em terceiro lugar, o lay-off não impede o desemprego futuro, porque apenas está vedado o desemprego por despedimento colectivo e por extinção do posto de trabalho, e apenas até dois meses depois da aplicação da medida. As empresas devem ser apoiadas, mas nunca assim.  

Naturalmente, este dispositivo tem recolhido o aplauso das confederações patronais e dos partidos à direita. Porque, na realidade, em vez de pagar directamente aos trabalhadores - promovendo a procura dos produtos e serviços das empresas - financia antes as empresas sem condições efectivas, dando valor à ideia - errada e que tem subjacente todo um programa político defendido pela direita - de que dando dinheiro aos empresários, eles saberão melhor o que fazer com ele porque, no seu entender, "são as empresas que criam emprego".

Naturalmente, as empresas devem ser apoiadas, mas não com que este lay-off sinplificado que, na realidade, nunca esteve preocupado com o desemprego.   

Na realidade, o lay-off é sobretudo dinheiro fácil - e nunca foi tão avultado - para os donos das empresas e de sobremaneira para os das grandes e médias. E sobre dinheiro fácil, talvez conviria relembrar - preventivamente - as ideias expostas no livro do jornalista Eduardo Dâmaso "Corrupção - breve história de um crime que nunca existiu".

Na opinião do jornalista, o Estado tem sido usado, nas últimas décadas, como intermediário para financiar empresas que, por sua vez, financiam os partidos ou membros do governo. Para que tudo se mantenha incólume, as leis são feitas criando "tipificações de crimes inaplicáveis ou de prova impossível" ou abrindo largos alçapões. A escassez de recursos de investigação do Ministério Público e da Polícia Judiciária complementam este quadro, tornando as investigações ineficazes.

Parece-lhe demasiado forçado? O Eduardo Dâmaso traça um lastro com décadas.

Na década de 80, o governo de Cavaco Silva fechou aos olhos ao empolamento dos projectos de financiamento por fundos estruturais. Os mega-processos judiciais - envolvendo grupos económicos nacionais, como o grupo Amorim - prescreveram sem condenações, graças a decisão do Supremo Tribunal de Justiça. Apenas a arraia miúda do FSE foi para a prisão.

O final do cavaquismo ficou envolto num ambiente turvo. O jornal O Independente teve acesso, em 1993, a
"um vasto conjunto de documentos bancários sobre as contas de alguns governantes (da segunda maioria absoluta do PSD), em que se notava um padrão: eram todos apoiantes de uma das facções [do PSD] e não havia nenhum, fosse ministro ou secretário de Estado em funções, com menos de um milhão de contos (5 milhões de euros) na conta. Tratava-se de governantes que não tinham fortuna conhecida ou declarada".
"Cavaco ficou prisioneiro do aparelho e inventou o tabu (...) para preservar a ambição presidencial". Depois disso, foram as "facturas falsas" - forma fraudulenta de sacar dinheiro ao Estado através do empolamento de custos e dos reembolsos de IVA e "que escondiam subornos a ministros, secretários de Estado e altos funcionários". O então presidente da CIP, Pedro Ferraz da Costa afirmou que se instalara "um clima" em que:
"as empresas estão colocadas perante o dilema de pagar ou de não poderem concorrer à adjudicação de obras e serviços. Não é aceitável que uma lei do financiamento dos partidos, manifestamente irrealista, coloque as empresas em geral na situação de terem de contribuir com parte tão importante para o financiamento de instituições políticas."
Quando foi ouvido pelo Ministério Público, nada disse.

Depois, vieram os sucessivos perdões fiscais durante duas décadas. "Guterres viu-se cercado de escândalo judiciais nas principais autarquias do PS, mas também no governo e inventou o pântano político" em 2001 "para desistir do cargo de primeiro-ministro". Porto, Faro, Évora, Matosinhos e Felgueiras, o escândalo da Fundação para a Prevenção e Segurança Rodoviária, que o obrigou a demissão de Armando Vara e Luís Patrão.

No governo de Durão Barroso, de 2002 a 2004, tornaram-se conhecidos o caso Isaltino Morais, as relações perigosas de secretários de Estado expostas pelas escutas do processo Apito Dourado quando Valentim Loureiro era vice-presidente do PSD; o caso Portucale, envolvendo três membros do governo e o grupo Espírito Santo, caso que abriu a porta a outros processos como o negócio do SIRESP e o caso do Casino de Lisboa. Durão Barroso acabou por fugir para Bruxelas.

Dâmaso elogia o papel de Vera Jardim e de António Costa nas medidas tomadas para combater a corrupção. Mas lembra que os governos de Guterres e de Durão Barroso recusaram propostas da Polícia Judiciária para fiscalizar as grandes obras públicas ou projectos. "A Polícia Judiciária foi, pelo contrário, afastada de qualquer lógica preventiva nas grandes obras públicas", nomeadamente dos estádios para o Euro2004.

Em 2006, o deputado João Cravinho apresenta o seu pacote de medidas que, entre outras, defendia a obrigatoriedade de apresentação (com actualização) das declarações de património dos detentores de cargos políticos e organismos públicos. Foi chumbado pelo próprio PS de José Sócrates. As medidas aprovadas entre o PS e o PSD "estavam desarticuladas com o Código do Processo Penal e outras normas em vigor". Recorde-se que a prescrição dos megas-processos nos anos 90 se deveu - precisamente - a uma desarticulação com o mesmo código, sobre o momento de início da contagem dos prazos de prescrição.     

Todos os esforços feitos de combate esbarram sempre - segundo o jornalista - na ausência de vontade política do centrão, PS e PSD. A lei nº 20/2008 - supostamente enquadrada por cinco convenções de direito internacional público,

"não permite a investigação criminal que recorra aos mais elementtares instrumentos de recolha de prova. Não permite realizar averiguações preventivas, não permite fazer registos de voz e imagem, não permite escutas telefónicas, não permite a quebra célere do sigilo bancário e fiscal, não permite a perda a favor do Estado de bens obtidos de forma ilícita, não permite o arresto de bens, não permite a indispensável, blindada e expedita protecção de testemunhas. A única utilidade desta lei praticamente inútil é a de provar a manifesta falta de vontade política de combater a corrupção e enquadra-se na paralisia assumida doa governos de Joié Sócrates".  
Sobre o mandato de Passos Coelho, Eduardo Dâmaso elogia o papel de Paula Teixeira da Cruz, por ter intertido "o ciclo de negação" da importância de combater a corrupção, embora muito tenha ficado por contar no caso da falência do BES. E na opinião do jornalista verificou-se uma regressão com o Governo de António Costa. "Não teve discurso, não teve política, não teve estratégias para a corrupção". Ficou famosa a alteração de 2019 ao Estatuto dos Advogados introduzida à má fila pelo PSD e aprovada com a abstenção do PS - com vista a proteger os grandes escritórios de advogados e os políticos que têm essa profissão, afastando as limitações antes previstas aos advogados-deputados sócios de sociedades com contratos com o Estado. 

O livro mereceria, pois, uma compilação e uma sistemizatização das principais denúncias, para que algo pudesse ser feito de contrário. 

Talvez agora - e apesar de haver necessidade de combater a recessão - se consiga ver a preocupação de não esbanjar tão facilmente recursos públicos, aliás num valor nunca antes visto.

17 comentários:

  1. diz-se que a lei nº 20/2008 - supostamente enquadrada por cinco convenções de direito internacional público(https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/249978/details/normal?p_p_auth=cXO46dqs)

    "não permite a investigação criminal que recorra aos mais elementtares instrumentos de recolha de prova. Não permite realizar averiguações preventivas, não permite fazer registos de voz e imagem, não permite escutas telefónicas, não permite a quebra célere do sigilo bancário e fiscal, não permite a perda a favor do Estado de bens obtidos de forma ilícita, não permite o arresto de bens, não permite a indispensável, blindada e expedita protecção de testemunhas. A única utilidade desta lei praticamente inútil é a de provar a manifesta falta de vontade política de combater a corrupção e enquadra-se na paralisia assumida doa governos de Joié Sócrates".


    Ora, lida a lei, não percebo as conclusões citadas tiradas pelo jornalista.

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  2. Mais um texto informativo cujo o conteúdo não passa no jornal de "referência" Público e outros meios de comunicação social financiados pelas oligarquias com a ajuda do Estado...

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  3. Faltou falar do shutdown do citius, em 2014, de como o crash nunca foi explicado e de como parece ter tido efeitos nos desfechos de alguns processos (discurso do Presidente do Supremo, na abertura do ano judicial, salvo erro, de 2018).
    Acrescento eu: e do remake do mapa judiciário e dos processos em papel, transportados à trouxe-mouche em camiões de transporte de gado.
    P.S.: do negócio dos submarinos, que deu prisão a alguns artolas na alemanha, mas que, em Portugal, foram cirurgicamente furtadas as provas de um automóvel, estacionado à porta de um restaurante, enquanto o condutor almoçava.

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  4. O lay-off destina-se a evitar falências em massa, beneficiando naturalmente mais as empresas de maiores dimensões, com um número maior de trabalhadores. É uma medida algo crua mas que tem sido utilizada por esse mundo fora.

    Eu gostava de perceber o que é que isto tem que ver com corrupção. Quais as suspeitas que o João Ramos de Almeida tem relativamente à utilização do lay-off e como é que elas se relacionam com todos estes casos do nosso passado recente. É que não basta dizer que se parecem umas coisas com as outras, porque isso é atirar o barro (é mais a lama) à parede para ver se cola. É preciso apresentar provas, de outro modo estamos no terreno da pura demagogia...

    E, já agora, se isto é assim, a acusação é de tal modo grave que requer que se defenda a apresentação imediata pelo PCP e pelo BE de uma moção de censura ao Governo do PS. Por favor, façam-no! Pode ser que a Direita a apoie, vamos para eleições e depois logo se vê o que o povo acha de se atirar um Governo razoavelmente decente e com provas apresentadas para debaixo do autocarro.

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  5. « Para que tudo se mantenha incólume, as leis são feitas criando "tipificações de crimes inaplicáveis ou de prova impossível" ou abrindo largos alçapões. A escassez de recursos de investigação do Ministério Público e da Polícia Judiciária complementam este quadro, tornando as investigações ineficazes.»

    O desinteresse da esquerda pelo 35º do Código das Sociedades Comerciais faz dela cúmplice e autora dessa bandalheira. E seria o princípio ...

    Perguntar-se-á: e a direita?
    Habituou-se a que a esquerdalhada na política tem que ser paga, para que não se torne perigosamente suicida.

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  6. Caro João,

    Seguirei com empenho e expectativa o que possa dar continuidade ao tema mais decisivo para uma sociedade decente e um efectivo Estado de Direito.

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  7. Óbviamente, quanto ao lay-off, haverá corrupção quando acrescer a trabalho efectivo, de outro modo não passa de politica de emprego.

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  8. Há aí um "anónimo" que não percebe as conclusões citadas tiradas pelo jornalista em relação à lei nº 20/2008.

    Provavelmente pelo facto da lei estar escrita em português e não em holandês.

    O que diz a lei?
    Cria o novo regime penal de corrupção no comércio internacional
    e no sector privado

    Uma lei que cria o regime penal de corrupção no comércio internacional e no sector privado

    E que:

    -não permite a investigação criminal que recorra aos mais elementares instrumentos de recolha de prova.
    -não permite realizar averiguações preventivas
    -não permite fazer registos de voz e imagem
    -não permite escutas telefónicas
    -não permite a quebra célere do sigilo bancário e fiscal
    -não permite a perda a favor do Estado de bens obtidos de forma ilícita
    -não permite o arresto de bens
    -não permite a indispensável, blindada e expedita protecção de testemunhas.

    é definitivamente uma lei muito estranha

    Confirmam-se três coisas:
    -A única utilidade desta lei praticamente inútil é a de provar a manifesta falta de vontade política de combater a corrupção e enquadra-se na paralisia assumida dos governos de José Sócrates".
    -Que Eduardo Dâmaso está coberto de razão quando diz que:
    Para que tudo se mantenha incólume, as leis são feitas criando "tipificações de crimes inaplicáveis ou de prova impossível" ou abrindo largos alçapões"
    -que a cumplicidade com a corrupção e com os corruptos se manifesta de várias formas.Como o demonstra o "anónimo" em modo "não percebe"

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  9. JS mais uma vez pontifica, como é do seu democrático direito

    Mas o direito democrático devia ter piedade de quem ouve discos riscados

    JS já não se assume como social-democrata. Já se considera um bom liberal. Amante amantíssimo da economia de mercado e da sua mão invisível

    Pelo que acha bem que o lay off beneficie naturalmente mais as empresas de maiores dimensões

    Acha bem assim que todos nós contribuamos para pagar 84% dos seus custos salariais. Dos seus, das grandes empresas, entenda-se

    Enternecedor, não é mesmo?

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  10. Tal como o outro não compreendia o que não estava escrito na lei, JS também não percebe o que é que o lay-off tem que ver com corrupção.

    (Temos direito depois ao choradinho indignado de JS, como é aliás seu hábito:
    "É que não basta dizer que se parecem umas coisas com as outras, porque é mais a lama à parede para ver se cola e porque as provas, de outro modo estamos no terreno da pura demagogia...")

    Se JS tivesse a capacidade de ler ( num uso muito lato) veria que JRA é bastante claro quando faz a ligação de ambas as coisas:

    "Na realidade, o lay-off é sobretudo dinheiro fácil - e nunca foi tão avultado - para os donos das empresas e de sobremaneira para os das grandes e médias"

    O JS está a perceber essa história do dinheiro fácil para as grandes empresas?

    Eu repito: "O lay-off coloca o Estado e a Segurança Social a pagar a margem bruta de 110 mil empresas - nomeadamente metade das grandes empresas - ao poupar-lhes 84% dos seus custos salariais. Mas, ao mesmo tempo, corta em 33% os salários de cerca de 800 mil trabalhadores, o que resulta na prática numa transferência de rendimento dos trabalhadores para as empresas.

    Dinheiro muito fácil.

    E sobre dinheiro fácil...

    "Sobre dinheiro fácil talvez conviria relembrar - preventivamente - as ideias expostas no livro do jornalista Eduardo Dâmaso "Corrupção - breve história de um crime que nunca existiu".

    Mais dinheiro fácil...tão fácil que

    Está explicado? o pseudo-histerismo indignado de JS já arrefeceu ? Ou foram apenas fitas de uma fita canalha mais alargada?

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  11. Fitas canalhas?

    Elas continuam.

    Porque voltamos ao mesmo fado de miúdo briguento, assim para o rufia,que quando jogam à bola e ele vê a bola passar, quer agarrar a bola e levá-la com ele, dizendo que assim não quer brincar.

    Confirma-se a suspeita. Estes liberais, mais neo, menos neo, têm um conceito da democracia muito estranho. Não convivem com a crítica e com o debate de ideias.Partem logo para estas cenas quais virgens impolutas, a rasgarem as vestes, numa expressão corriqueira usada pelo próprio JS

    "Esquecem-se" que quem apresenta as suas ideias é um Jornalista ( saneado do Público) que tem que responder pelo que escreve e não pela impotência argumentativa de JS. Este prefere considerar JRA como um "agente" do PCP e do BE, exigindo que o blogger passe para um nível de discussão que não é o dele. O das moções de censura patati e patata.

    JS renta retirar legitimidade a quem expõe as suas ideias, duma forma honesta, directa e frontal. Atira às canelas, para ver se assim derruba a muito boa fundamentação e explanação de JRA. Que aqui assina um texto excelente

    Como prova e seriedade no debate estamos conversados. Como prova da pifieza argumentativa, idem,idem, aspas, aspas. Como prova do desnorte e da crispação de quem não sabe mais do que estas cenas de rapazote-chorão ...


    Uma última nota:

    O lay-off "tem recolhido o aplauso das confederações patronais e dos partidos à direita.
    Porque, na realidade, em vez de pagar directamente aos trabalhadores - promovendo a procura dos produtos e serviços das empresas - financia antes as empresas sem condições efectivas, dando valor à ideia - errada e que tem subjacente todo um programa político defendido pela direita - de que dando dinheiro aos empresários, eles saberão melhor o que fazer com ele porque, no seu entender, "são as empresas que criam emprego".

    Percebe-se o motivo pelo qual JS apoia tanto esta lei, que até faz estas birrinhas em sua defesa


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  12. Marcelo não passa de um poste de rua que em vez de luz que se veja projeta sombras que não deixam ver.

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  13. JE, Leu a lei? Fiz uma pergunta e não me responde, repisa o que ED disse.

    Ora, onde é que a lei referida diz que não é permitida

    - a investigação criminal que recorra aos mais elementares instrumentos de recolha de prova.
    - realizar averiguações preventivas
    - fazer registos de voz e imagem
    - escutas telefónicas
    - a quebra célere do sigilo bancário e fiscal
    - a perda a favor do Estado de bens obtidos de forma ilícita
    - o arresto de bens
    -não permite a indispensável, blindada e expedita protecção de testemunhas.

    Como é que isso decorre daquele articulado? Isso está lá? Não percebo.

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  14. Fará figura de advogado concubinado o pobre que vem aqui pedir explicações sobre a lei que estabelece o novo regime penal de corrupção no comércio internacional e no sector privado

    Não percebe o pobre. De forma tosca (percebe melhor o holandês?) dirá que:
    "onde é que a lei referida diz que não é permitida"

    Ahahaha

    Faz ou não lembrar aqueles patos-bravos que tentam pedir indemnizações espúrias, pelo facto de não estar na lei que "não é permitido"

    Dirá perante o gato colocado no micro-ondas:

    "onde é que a lei diz que não é permitido"?

    Para formulações idiotas a proteger corruptos, já demos o suficiente.


    Uma lei que estabelece o novo regime penal da corrupção e se "esquece" dos instrumentos para a tornar eficaz, parece ser uma lei feita por trafulhas.

    Assim ao jeito daquele tipo que usa e abusa de nicks e de que agora não me lembro do nome.

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  15. ( quanto a jose e o artigo 35 e o ir atrás de JS e a direita que não é extrema e que o devia ser...e o levantar o braço, qual garoto na primária

    Francamente.Nem para contraditório dá. Há mínimos )

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  16. JRA, Veja lá se me responde às perguntas que deixei.

    Não me interessam para nada as não-respostas e desconversa de JE, cujo discurso na qualidade e forma não se distingue do dos jaimes santos.

    onde é que a lei referida por Eduardo Dâmaso diz que não é permitida:

    - a investigação criminal que recorra aos mais elementares instrumentos de recolha de prova.
    - realizar averiguações preventivas
    - fazer registos de voz e imagem
    - escutas telefónicas
    - a quebra célere do sigilo bancário e fiscal
    - a perda a favor do Estado de bens obtidos de forma ilícita
    - o arresto de bens
    -não permite a indispensável, blindada e expedita protecção de testemunhas.

    Como é que isso decorre daquele articulado? Isso está lá? Não percebo. Não depende isso do Código de Processo Penal? A conclusão de Dâmaso - a partir do citado - parece-me um salto de corça muito grande. O que lhe danifica o argumento. Estou a ver mal? porquê?

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  17. Ahahahah

    O"anónimo"vem pedir explicações, assim dessa forma pianinha, entre o salto de corsa e a viseira que lhe ofusca a visão

    Um tipo que brinda ao ocultismo em vez de o fazer à ciência tem mesmo de ter dificuldade em compreender um simples fraseado. E ainda mais o que é isso de enquadramento e normativos legais.

    Também não percebe que este choramingar não lhe serve de muito, sendo manifestamente idiota vir para aqui fazer perguntas idiotas sobre o que outrém quis dizer.

    Outrém que tem a concordância de quem o leu, de quem o citou e de quem percebeu o que se denuncia

    Só não tem de quem é cúmplice da marosca, que quer uma lei feita à medida para trafulhas. Assim despida dos instrumentos legais para a tornar efectiva

    Uma última nota final.Interroga-se o anónimo se está a ver mal.E depois pergunta por quê?

    Ahahahah

    Sabemos nós lá o motivo da fraca qualidade da "visão " do sujeito.

    O que sabemos é que estas pérolas são uma das marcas da idiotia subjacente aos discursos de joão pimentel ferreira

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