sexta-feira, 25 de maio de 2018

Para lá do inofensivo

Anteontem, o primeiro-ministro foi acossado no Parlamento (minuto 22) com perguntas sobre a actividade do seu ministro adjunto Pedro Siza Vieira.

As questões ficaram-se pela ética. Ou seja, sobre a sua exclusividade obrigatória enquanto membro do governo, quando também era gerente de uma sociedade, criada dois dias antes de entrar para o Governo; ou sobre o facto de o ministro ter reunido com a sociedade China Three Gorges que tem como advogados a sociedade de advogados Linklakers de onde veio o ministro adjunto.

Tudo pareceu uma tempestade num copo de água por parte do PSD. Mas talvez fosse necessário ir mais fundo sobre a sua actividade junto do primeiro-ministro.

Pedro Siza Vieira não é um advogado qualquer. Veja-se com atenção o seu curriculum oficial e aquele que aparece na Wikipedia, ao que parece baseado num artigo do Expresso.

Já na passada sexta-feira, o advogado esteve no centro de um artigo do Público onde se suscitava uma questão grave: a de o Governo ter decidido alterar uma lei para facilitar uma operação da qual beneficiariam os sócios chineses da EDP, a China Three Gorges. Ou seja, ao contrário do que seria suposto, secundarizava-se o princípio geral que uma lei deve ter, para atender a um caso concreto. E estranhamente o PSD não levantou essa questão...

Depois, o gabinete de Siza Vieira assumiu a sua paternidade na criação das SIMFE, sociedades de investimento mobiliário para fomento da economia: "O Sr. Ministro-Adjunto era vogal da EMCM, estrutura essa que propôs, nomeadamente, a constituição das SIMFE e dos certificados de curto prazo". Ora, as SIMFE - a julgar pelo preâmbulo da lei - são uma forma de financiar as pequenas e médias empresas que não conseguem financiamento no desconfiado mercado bancário. Ou seja, um mercado de segunda que o sistema financeiro desdenhou e com menores exigências.

E foi também por isso que a Associação de Fundos de Investimento, Pensões e Património (APFIPP) decidiu atribuir,  há dias, precisamente a Pedro Siza Vieira, o prémio de figura do ano. Porquê?   
“Pelo trabalho ímpar que desenvolveu na Estrutura de Missão para a Capitalização das Empresas e na implementação do Programa Capitalizar, procurando criar o enquadramento jurídico necessário para que a indústria de Gestão de Activos e de Fundos de Pensões desempenhe um papel mais significativo no financiamento da chamada economia real por parte dos investidores institucionais”. Ou ainda: "É para nós evidente a importância que teve o trabalho desenvolvido pela Estrutura de Missão para a Capitalização das Empresas, ao tentar abrir caminho para o renascimento de um mercado de Capitais em Portugal", justificou Veiga Sarmento, presidente da APFIPP. 

Mas como funcionará esse mercado de segunda? E porquê tanto apoio dos fundos de investimento? E por que será que o PSD nada diz sobre isso também?


A SIMFE tem uns accionistas (ou subscritores de acções da SIMFE) que investem na SIMFE. E a SIMFE investe em acções de empresas e subscreve obrigações dessas pequenas empresas. A SIMFE é uma sociedade anónima, de responsabilidade limitada e que tem de ter um capital mínimo de apenas 125 mil euros. Portanto, precisa de mais capitais para cumprir a sua função. O diploma não é explícito, mas a SIMFE ou vende acções suas ou deve unir os títulos das empresas, em fundos de investimento e vende as suas unidades de participação a outros investidores - não se sabe como, por quem, em que balcões. E as receitas da SIMFE devem resultar de toda esta actividade de intermediação.

É esse o entendimento da CMVM, como disse ao LADRÕES: "Importa sublinhar que a SIMFE corresponde a um organismo de investimento coletivo, pelo que os acionistas da SIMFE (ou seja, os investidores) não detêm diretamente as ações ou obrigações das empresas elegíveis, mas apenas as ações da própria SIMFE, cuja administração investirá então nesses ativos elegíveis."

A ideia das SIMFEs até parece aliciante: Há empresas que precisam de capital e arranja-se "capitalistas" para as apoiar.

Mas passado um ano, segundo a CMVM disse ao LADRÕES, "até ao momento, apenas uma entidade solicitou esse registo, tendo o mesmo sido efetuado pela CMVM no início de 2018". Foi esta. E foi assessorada pela sociedade de advogados Sérvulo Correia & Associados, tendo já um corpo de pessoal já conhecido. Entre os quais, o economista Ricardo Arroja.

A Sérvulo Correia & Associados é uma sociedade de advogados que tem tido um papel relevante naquilo que se chama o outsourcing legislativo por parte do Estado. Ou seja, o Estado encomenda à sociedade de advogados aquilo que supostamente deveria ser a sua função fazer, de forma a melhor defender os seus interesses. O argumento que a Sérvulo Correia & Associados usa para justificar esse outsourcing é perverso: diz-se que é um risco o Estado recorrer à sua "prata da casa" quando se trata de assuntos complexos para os quais não têm know-how. Na verdade, trata-se do risco inverso: não tendo conhecimento e colocando-se nas mãos "externas" é a melhor forma de acentuar a dependência, ao mesmo tempo que se concede de bandeja a possibilidade de criação de "alçapões" legais invisíveis, que apenas o seu criador conhece e pode vender a clientes seus, como soluções suas. E essa dependência pode assumir diversas formas. Veja-se aqui o que aconteceu com a aquisição de equipamento militar.

Ora, com as SIMFE resta saber o que se passou. Qual a vantagem efectiva das SIMFE? Qual a vantagem para a Sérvulo Correia & Associados se apressar a assessorar a única SIMFE, quando mais ninguém o fez? Quererá isso dizer que foi a Sérvulo Correia que elaborou o diploma que as criou? E se assim foi, porque se recorreu à Sérvulo? E quando custou? E quem o encomendou? Como disse a CMVM ao LADRÕES, o regulador pouco interveio: "O regime jurídico das SIMFE resultou de um projeto de iniciativa governamental. A CMVM comentou o projeto de regime jurídico das SIMFE numa fase já adiantada do processo. Na sequência dos comentários da CMVM ao projeto de regime jurídico das SIMFE foram feitos alguns aperfeiçoamentos no referido projeto". 

Mas, mais que tudo, por que razão foi feita desta forma? O diploma gera variadas dúvidas:

1) Quem garante a qualidade dos títulos revendidos das empresas?
Supostamente cabe à SIMFE avaliar as "empresas elegíveis", mas é a própria SIMFE que tem interesse em vender as unidades de participação dos fundos compostos por esses títulos das empresas. A CMVM descarta qualquer responsabilidade: "O início da atividade das SIMFE não está sujeito a autorização da CMVM, mas a mero registo prévio. (...) A competência da CMVM é, portanto, de verificação da elegibilidade dos ativos, de cumprimento da política de investimento definida e da atuação no interesse dos investidores, competindo à SIMFE a busca de qualidade e de valor, através de uma ponderada seleção de ativos e da gestão profissional dos mesmos". Ou seja, quem garante realmente que não se esteja a vender gato por lebre? Não poderá tudo redundar num subprime?
 
2) Quem avalia as SIMFE? 
 A CMVM apenas pode recusar o registo da SIMFE se não tiver "todos os documentos e elementos necessários" e não estejam cumpridos os requisitos relativos à idoneidade dos membros dos órgãos da administração e fiscalização da SIMFE. Mas a lei apenas fixa que "os membros do órgão de administração e de fiscalização da SIMFE devem reunir condições que garantam a sua gestão sã e prudente, devendo cumprir requisitos de idoneidade, qualificação e experiência profissional e disponibilidade comprovadas". Ou seja, devem, mas não são obrigados a isso. E os fundamentos para o cancelamento da SIMFE são extremamente difíceis de concretizar. 

3) Quem garante os fundos investidos nas SIMFE  ou nos produtos das SIMFE?
A CMVM não é muito clara: "A escolha das empresas elegíveis objeto de investimento concreto por cada SIMFE em cada momento é da exclusiva competência da administração da SIMFE, sendo que tal escolha deverá ser efetuada em termos profissionais e no exclusivo interesse dos acionistas". O diploma estabelece que as SIMFE têm de durar pelo menos 10 anos, mas ao mesmo tempo afirma-se que a autorização da SIMFE se extingue com o fim da SIMFE...

E o que acontece se tudo correr mal? Os investidores perdem dinheiro nas unidades de participação, mas o que acontece à SIMFE?      

A dúvida que se deve colocar é por que se meteu o governo apressadamente nesta legislação, pelos vistos com a colaboração de Pedro Siza Vieira.

Tal como está acontecer com as sociedades REIT (Real Estate Investment Trusts). Ainda estão em apreciação pelo Governo, mas, a julgar pela imprensa, espera-se que tenha um regime semelhante às SIMFE, mas desta vez para o investimento imobiliário. E com boa imprensa e artigos que saem antes mesmo da sua aprovação legal, mostrando como têm sido um sucesso em Espanha (ou mais aqui) e até incluindo a CMVM na campanha (e mais aqui), tudo parecendo estar-se a pressionar o Governo.

Só que, aqui, as REIT já parecem estar mais próximas da actividade da empresa criada por Siza Vieira, antes de entrar no governo. O futuro dirá sobre o que vai acontecer.



17 comentários:

  1. Se a preocupação fosse garantir que os gestores são responsabilizados pela gestão (ver a evolução do artº35 do C. das Sociedades Comerciais) acreditaria que se estava a promover a angariação de capitais para investimento.
    Assim tudo indica que se promove a angariação de capitais para empregar gestores.

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  2. Muito bom post e que toca num ponto muito importante do "sistema" português. Precisamente estes "outsourcings" legislativos.

    A meu ver o ministério público deveria ser reforçado em termos de meios no sentido de voltar a assessorar o Parlamento na criação e revisão da legislação.
    Por outros lado penso que faria todo o sentido a criação de um regime de incompatibilidades em que sociedades/advogados/juristas ficassem inibidos durante um determinado período (5 anos?) de advogarem/assessorarem sobre essa mesma legislação que eles mesmos produziram.

    A meu ver este tópico também é um tópico de análise relevante para a Autoridade da Concorrência, pois uma determinada sociedade de advogados que produz uma legislação com diversos pontos de interpretação dúbia, excepções etc estará sempre numa posição de vantagem injusta face às outras sociedades de advogados concorrentes.

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  3. Um governo de esquerda! Tudo em família!

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  4. Claro que vemos a evolução do artigo 35 do código das sociedades comerciais. Uma espécie de muleta gaga para ocultar as verdadeiras fraudes

    Por acaso o referido artigo caiu durante a governação de um dos que tomou nas mãos a herança do 24 de Abril. As relações entre cavaco, as sociedades comerciais via art 35 e as fraudes dos gestores do Capital está patente na anedota de se citar um artigo parido, nascido e morrido pelas mãos dos implicados nos negócios privados.

    Mas as muletas servem para isso mesmo.Para servirem de álibis para os desmandos em uso.

    Na constituição de 1933 devia haver qualquer artigozito que impedia os assassinatos a mando do regime de salazar.

    E no entanto foi o que se viu...

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  5. « vemos a evolução do artigo 35 do código»?

    Qual foi essa evolução nos anos da Geringonça?

    O que é preciso é aumentar as mamas… e bloquear o inquérito à CGD!

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  6. "Um governo de esquerda! Tudo em família!"

    O comentador anónimo que assim comenta esqueceu-se de ler o artigo. E a argumentação de fino recorte argumentativo e de evidente cariz pavloviano indica estarmos em presença de joão vitor pimentel ferreira.

    O artigo coloca dúvidas pertinentes. Faz alertas concretos. E aponta para negócios pouco claros, que são o pão nosso de cada dia de um bloco central de interesses que se redesenha

    O "tudo em família" parece assim confinado à famiglia, embora ainda seja muito cedo para estar a fazer afirmações deste teor.

    E se o pimentel aonio ferreira tivesse lido com um mínimo de atenção o texto, veria que os indícios indiciam que está lá tudo: a promiscuidade entre o poder político e o económico, os silêncios do PSD, a conivência do PSD, a responsabilidade de uma parte do PS e esse expoente máximo do neoliberalismo português, escrevinhador num blog de extrema-direita, para quem Rui Rio representa a ponta de lança do socialismo no PSD.

    Refiro-me obviamente a Ricardo Arroja.

    Tudo em família de facto.Que nos alerta para o perigo de irmos nas tretas desta pandilha neoliberal, em processo de negociatas com o espólio do que foi privatizado, ou seja, do que foi sacado de todos nós

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  7. Claro que vemos a evolução do artigo 35 desde que Cavaco o aboliu há um ror de anos.

    É o assalto ao trabalho e as mordomias de classe

    Embora aqui o que salte à vista seja a fuga de um tipo para as mamas e para a CGD.

    Que pobreza saltitona

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  8. «Claro que vemos a evolução do artigo 35 desde que Cavaco o aboliu há um ror de anos.»
    Acontece que o artº 35 estava muito certo quando nasceu por força de uma directiva comunitária. Mas nasceu ´suspenso de aplicar-se' para evitar a falência das empresas públicas.

    A partir daí foi descaracterizado até ao ridículo em que se encontra.

    Já me bastaria que fosse dada a possibilidade de que uma empresa pudesse declarar-se ao abrigo da versão inicial. Logo se veria quem ficaria sem o fazer…

    Mas a palhaçada a caminho do socialismo prefere que se eternize a bandalheira!

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  9. Não bastaria nada ao jose. O que basta ao josé é a mentira e a manipulação. Mais o seu esforço para tentar esconder a trampa que se desprende dos entrecruzamentos entre política e negócios nas sociedades de advogados, mandatadas para servir os grandes interesses económicos. Os consultores financeiros depois contribuem para olear os negócios. Mas isso sabe bem esse tal jose


    O referido artigo nasceu durante a governação de Cavaco Silva, teve desenvolvimentos curiosos ainda durante o seu governo e finou-se mais uma vez com Cavaco Silva. Falar no caminho para o socialismo pela mão de Cavaco é pura bandalheira intelectual.

    Se estamos no domínio da farsa ou do extremismo de direita que considera Cavaco de esquerda não sabemos.

    O que sabemos é que também é falso que foi "´suspenso de aplicar-se' para evitar a falência das empresas públicas".


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  10. Parece valer tudo desde que seja para não se falar no essencial.

    O referido artigo 35 é uma farsa. Uma anedota. Como se um artigozito permitisse o respeito pela lei e impedisse o roubo, a fraude, o neoliberalismo ultrajante ou a pesporrência ideológica.

    Como se a Lei tivesse impedido Dias Loureiro de fazer o que fez e de se passear impune.Ou o Relvas? Ou o Portas? Ou todos os banqueiros e afins que fizeram o que fizeram e engordaram obscenamente à nossa custa. Personagens a quem jose batia palmas e endeusava como verdadeiros terratenentes

    É o "capitalismo estúpido"

    O melhor no entanto nem sequer é isto. É que o tal artigozito não responsabiliza de facto os gestores como grotescamente alguém insinua
    Quem quiser lê o artigo original
    http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=524&tabela=lei_velhas&nversao=1&so_miolo=

    Mas há ainda mais:
    As versões do artigo 35 nunca chegaram a ter aplicação prática. Uma fraude legislativa e argumentária
    http://www.abreuadvogados.com/xms/files/02_O_Que_Fazemos/Publicacoes/Artigos_e_Publicacoes/Reviravolta_no_art.35_do_CSC_-_D_D6.pdf

    Mais ainda: quem a modificou foi o próprio Cavaco Silva. Quem esteve embrulhado a parir aquela anedota e as suas sucessivas correcções foi a direita e a extrema-direita

    Aquele artigozito no dizer dum insuspeito ídolo do cavaquismo:
    " é um exemplo extremo, com rigores, em 1986 e em 2002, que nenhuma lei comunitária pensaria impor"
    http://www.oa.pt/Conteudos/Artigos/detalhe_artigo.aspx?idsc=45650&ida=45681

    Quem quiser perder o seu tempo a confirmar a desonestidade argumentativa de quem mente ao falar no receio da falência das empresas públicas e que se mostra tão piegas por uma nulidade jurídica pode consultar as fontes atrás apontadas.

    A dita crise do sistema financeiro de 2008 nunca teria existido se tal artigozito não tivesse sido modificado pelo Prof Cavaco. Ou seja a culpa de tudo é mesmo do sr Dr Silva.

    A que chega a desonestidade intelectual para vir de novo pregar tal missa, hein, ó sujeito das 00 e 25?

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  11. «foi "´suspenso de aplicar-se' para evitar a falência das empresas públicas". »

    O treteiro-mor do Cuco sempre a negar a realidade.
    Provavelmente nem lei o 35º.
    Cão de porta ladra a qualquer sombra - diz o povo com razão.

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  12. (Mais uma vez um cuco a alimentar os sonhos intempestivos de jose?)

    Não adianta jose vir citar o que diz o povo ou fazer suposições sobre o que os outros dizem ou não. Palha para encher chouriços em vez de argumentos estamos todos nós fartos

    A que chega a desonestidade intelectual?

    Releia-se o que jose não leu, por autores diferentes e por autores reconhecidamente de áreas do direito não ligados à esquerda

    "Porém, um elevado número de sociedades — incluindo algumas emblemáticas, de grande porte — tinham efectivamente perdido metade do capital social. Por vezes: bastante mais do que isso. Segundo a vox populi, isso explica a suspensão do artigo 35.°, tomada sine die pelo artigo 2.°/2 do diploma preambular"

    " O facto de existir um numero muito elevado de sociedades com perda de metade do capital social levou a que o legislador receasse os efeitos nefastos da aplicação das versões anteriores do art 35 do CSC, as quais permitiriam que milhares de sociedades portuguesas estivessem hoje em vias de dissolução".

    A preocupação com a falência das empresas públicas não está documentada por pessoas com um mínimo de seriedade. Para além de que falar nos cuidados de Cavaco Silva com as ditas empresas públicas é um contra-senso.

    Serenamente acusa-se jose de mentir e de aldrabar.

    E de simultaneamente ter tentado desviar o assunto em debate para o famigerado artigo, expediente que usa quando lhe esfregam na cara a trampa do funcionamento deste modelo de sociedade

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  13. «Já me bastaria que fosse dada a possibilidade de que uma empresa pudesse declarar-se ao abrigo da versão inicial. Logo se veria quem ficaria sem o fazer…»


    A esquerdalhada prefere proteger gestores irresponsáveis ou corruptos do que assumir a falência como uma salutar regra do mercado.

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  14. Não adianta Jose continuar a repetir-se feito uma barata-tonta

    Não é isso que lhe dá razão, nem é isso que constitui argumentação

    O que se denunciou foi a tentativa de usar como argumento um artigozito cavaquista, que é uma fraude e um insulto aos demais.

    Artigozito que jose tem usado à exaustão, também aqui no LdB, como arma de arremesso e de fuga. E que motivou, ao contrário do que de forma idiota insinua, o estudo do referido artigo.

    Finalmente abandonou aparentemente a tão citada fraude, desistiu das grosseiras calúnias sobre o motivo da não aplicabilidade do referido artigo ( embora sem pedir desculpa pela tentativa de manipulação) e partiu para outra .

    Continuando no entano no terreno da fraude

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  15. A esquerdalhada, como pavloviana e ressabiadamente proclama jose, não protege gestores irresponsáveis ou corruptos.

    Em relação à corrupção, aí numa das ultimas postas de João Rodrigues, já se debateu o tema, tema aliás que tem sido abordado com alguma frequência. E o que se viu foi jose a tentar defender o que é indefensável, ou seja, os corruptores. Basta lá ir dar uma olhada. Mas há afirmações bem mais gravosas de jose, sobre o referido assunto. Serão aqui transcritas se for necessário

    Em relação aos gestores ditos "irresponsáveis" que se perdoe o que se vai dizer, mas que jose se deixe de tretas.

    A acusação de longas comezainas entre o patronato e os seus gestores é de longa data. A sobreposição de funções também. A denúncia da disparidade entre os ganhos dos gestores de topo e os seus trabalhadores é abissal.Curiosamente há n citações de jose a defender os proventos estúpidos de tal gente. Como há comentários de jose a prestar homenagem a "gestores depois identificados como irresponsáveis", desde um que era simultaneamente patrão e gestor, apelidado de DDT, até a outros trastes ligados ao BPN. Curiosamente jose tentou no início do escândalo BPN menosprezar o assunto.

    Pode assim deixar-se de fitas o referido jose quando fala na "protecção dos gestores irresponsáveis" associado à esquerda. Um dos maiores filões de negócios esconsos e torpes, envolvendo gestores ditos irresponsáveis, partiu das criminosas privatizações. Ora as privatizações foram não só ruinosas para o país, como frutuosas para os que lucraram milhões com elas. Sob os aplausos entusiastas de Jose. Com o tempo os tais gestores de sonho foram caindo nas malhas de acusações de corruptores corruptos.

    Malhas que o império tece. Mas também aqui, as propostas da esquerda de impedir as privatizações e de manter as empresas públicas sob escrutínio público, contribuiriam para nos prevenir de gestores irresponsáveis

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  16. Os gestores estão lá para fazer funcionar o sistema de acordo com as instruções dos donos disto tudo. Não são assalariados nem muito menos proletários , como uma vez o escreveu um acéfalo de forma profundamente empenhada.Eles estão lá a trabalhar para a rentabilização máxima do Capital.Ao lado do patrão, com o patrão, recompensado pelo patrão e com a chibata do patrão. Com o dinheiro ( "ordenado " dizem alguns desenvergonhados) do patrão para gerar mais dinheiro para o patrão,seja lá a que custo humano for. E com a partilha do saque adequada.

    A luta de classe é uma proposta com dois sentidos: enquanto os trabalhadores e outras classes exploradas lutam a partir de baixo, as classes dirigentes empenham-se na luta de classes a partir de cima para aumentar os seus lucros, produtividade e poder. Os gestores são um dos veículos destes últimos. As injustiças sociais conduzem ao empobrecimento e degradação das condições de vida do povo e geram lucros escandalosos dos grupos económicos e financeiros com somas fabulosas para os seus accionistas e gestores.

    É que isto é o Capitalismo a funcionar, com o lucro como alma mater, e como seu último objectivo. E com a corrupção endémica inevitavelmente associada a tal tipo de sociedade.

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  17. Mas há aqui uma hipocrisia latente que não pode passar impune.

    A defesa da transparência,combatendo os gestores ditos incompetentes e todos os golpes desonestos e de classe do Capital, sempre foram uma reivindicação da esquerda.

    O mesmo não se passou com Jose

    Este publicava em 2014, em plenos anos de chumbo da governança passista, um comentário indignado contra a exigência de transparência ao governante do Estado, Passos Coelho, que era acusado na altura de relações promiscuas entre o estado e o grande poder económico. E fazia-o textualmente nestes termos:

    "Esta de exigir toda a transparência de quem gere uma empresa falida e tem que estar a falar para credores e uma Constituição estúpida protegida por funcionários públicos, só mesmo de cretinos esquerdistas!"

    Outros tempos, outras transparências, outras protecções de gestores irresponsáveis ou corruptos

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