segunda-feira, 8 de dezembro de 2014

Em defesa da disciplina partidária

Na sequência da notícia de que os deputados do PSD-Madeira iriam ser alvo de um processo disciplinar por terem votado contra o Orçamento do Estado para 2015, a direcção do LIVRE emitiu um comunicado condenando esse procedimento, bem como o princípio da disciplina de voto que lhe subjaz.

Estou há algum tempo envolvido num processo de construção de uma plataforma eleitoral que envolve o LIVRE, outras organizações políticas e várias dezenas de cidadãos sem filiação em qualquer organização política. Esta é uma colaboração necessária e justificada pela leitura semelhante que fazemos acerca da situação em que se encontra o país e das respostas que é preciso encontrar neste contexto específico. Este trabalho conjunto e a convergência de propósitos não impede que haja temas específicos em que divergimos - faz parte da noção de convergência na diversidade. Este é um deles.

O regime constitucional em que vivemos tem nos partidos políticos a sua base constitutiva. Assume-se que os partidos correspondem a instituições que organizam e representam os interesses e valores dos cidadãos, assumindo assim a inviabilidade de um regime baseado na democracia directa permanente. Quando votam, os cidadãos tomam por referência os programas partidários, assumindo que as organizações a que chamamos partidos encontrarão os métodos mais adequados de assegurar que esses programas terão tradução nas posições que os eleitos desses partidos assumem nos lugares que ocupam. Se não o fizerem, os partidos serão julgados em conformidade nas eleições subsequentes.

Assim, discordo da direcção do LIVRE quando esta afirma no seu comunicado que a disciplina partidária de voto é uma “anormalidade democrática” ou uma “subversão da democracia”. Pelo contrário, considero que constitui uma anormalidade no nosso regime democrático, nos termos em que ele actualmente existe, bem como uma subversão dos princípios constitucionais, que um deputado eleito por um partido vote sem respeitar o programa eleitoral pelo qual aceitou ser eleito. Em caso de dúvida sobre a interpretação a dar a esse programa perante casos concretos, cabe às estruturas formais dos partidos esclarecê-lo colectivamente, de acordo com as regras que vigoram em cada partido.

Certamente, em algumas ocasiões não haverá motivos para que as direcções dos partidos se sobreponham à consciência individual dos deputados – nomeadamente quando estão em causa decisões sobre os quais o programa dos partidos é omisso. Ou quando os próprios partidos assumem que os temas em causa devem ser decididos de acordo com a consciência de cada um. Isto já acontece no regime democrático português (e ainda bem), mas constitui a excepção e não a regra (e ainda bem).

No entanto, se há situação em que faz muito pouco sentido haver liberdade de voto é na votação do Orçamento de Estado – o qual define os aspectos estruturantes da intervenção do Estado na economia e na sociedade. Se eu tivesse votado num partido com base num programa específico, não gostaria de ver os deputados eleitos a votar contra esse programa por "uma questão consciência individual" num momento tão decisivo como é a aprovação de um Orçamento de Estado. Isto seria o fim da democracia representativa como a conhecemos.

Nada disto invalida que os partidos encontrem mecanismos para envolver mais os seus apoiantes – e não apenas as direcções partidárias – nas decisões que têm de tomar ao longo de uma legislatura. E será muito bom para a democracia portuguesa que surjam partidos cuja prática se aproxime mais de uma lógica de democracia participativa (por contraponto a uma lógica meramente representativa, validada de quatro em quatro anos).

Os eleitores poderão, então, escolher não apenas entre programas, mas entre formas de organização interna dos partidos. Alguns cidadãos escolherão votar em partidos com práticas altamente centralizadas, outros que apostam mais frequentemente na liberdade de voto dos seus deputados (esclarecendo, à partida, a que tipo de decisões tal se aplica), outros ainda que tentam validar junto dos seus apoiantes todas as decisões relevantes. O que a direcção de cada partido deve mesmo evitar fazer é tecer considerações sobre o modo como os outros partidos decidiram, democraticamente, organizar-se.

15 comentários:

  1. Desta discordo Ricardo, mas requer resposta ponderada, volto

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  2. Liberdade de voto é algo que não choca em matérias de costumes e morais e outras causas não estratégicas nacionais. Claro que grandes opções como OE, moções de censura ou de confiança e leis de base não tem lógica que os grupos parlamentares tenha cada um a sua opção individual.

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  3. O comunicado do Livre é uma antevisão de como votará esse pequeno Grande Oportunista - Rui Tavares, que já deu no parlamento europeu sobejas provas de como respeita os programas por que é eleito - os orçamentos (de prosseguimento da austeridade) do PS.

    O Costa escusa de pedir maioria absoluta. Aqui tem os seus deputados "limianos".

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  4. ooNo sistema democrático vigente, o problema que os POVOS enfrentam, não é o capital...são os partidos!

    Goste ou não goste, queira ou não queira, não há alternativa credível, á DEMOCRACIA DIRECTA.

    No interesse de todos, só a DECISÃO por todos .

    Mas por que raio, há-de haver uma luminária… a decidir por mim ???!!!

    O cancro, está na democracia representativa -

    desde logo, na sua célula base:

    o Partido

    Extirpem-se…as neoplasias!


    Nota:

    O "sistema" agora, anda a ver se vende… a democracia participativa!

    Falem…falem…mas, quem DECIDE…?!?!

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  5. Um dos grandes problemas do Livre é essa presunção de superioridade que carrega como uma crosta repelente.

    Os outros são todos estúpidos, vendidos - um bando de cretinos, incapaz de pensar de modo emancipado e autónomo.

    Para reflexão e prática sectária, já bastam os que bastam, não precisávamos de mais e de tão grandes umbigos.

    Há gente e gestos que trazem consigo a corrupção, tanta como se fossem um visto gold ou um banco da fome.

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  6. democracia, liberdade (colectiva e individual) e direito inalienável ao exercício da liberdade de consciência.
    Pela experiência recente (século XX) e menos recente, verificámos que não existe liberdade colectiva sem a liberdade individual (e vice-versa). Sabemos dos regimes que exaltavam a liberdade colectiva em detrimento da individual, apelidada esta de liberdade burguesa-liberal. A história demonstrou que que ambas têm que coexistir, não existe uma sem a outra. Verificámos igualmente que ambas têm explicação actuante quando contemplam o exercício da liberdade de consciência. Estes constituem actualmente os parâmetros do exercício da democracia, isto é fazem da democracia o "lugar onde" tudo se articula com maior agilidade, criatividade e sobretudo transparência. O berlusconismo foi a mais recente tentativa de subverter esta dinâmica, e ruiu porque não o conseguiu. O facto dos partidos políticos serem a base constitutiva da nossa democracia (regime democrático), e ainda bem, este facto de imediato afasta qualquer veleidade de democracia directa (ainda menos permanente). É de facto representativa.
    Claro que os cidadãos seguem os programas dos partidos, mas estes estão longe de serem "cartilhas", são, ou deveriam ser algo de profundamente dialéctico, passível de permanente evolução. Para mais sabemos que os partidos albergam em si inúmeras sensibilidades, todas legítimas. Auspicia-se que estas sensibilidades não constituam "igrejas" fechadas, mas não podemos codificar neste âmbito pois a norma seria seguramente pior que a "igreja" - esta é passível de mudança a norma é sempre mais difícil de mudar. Para mais sabendo como sabemos que os partidos têm forte tendência ao "patriotismo de partido" (tendência ao monolitismo) - isto é o cair com frequência no sufocamento da dialéctica interna - bem venha o direito ao exercício da liberdade de consciência.

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  7. Não sei se a lei obriga a que o comentário anónimo seja contemplado. Francamente não gosto. E se não obriga eu não o contemplaria. Perderia-mos seguramente comentários inteligentes, mas evitaria-mos um sem número de comentários soezes

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  8. Num "post" recente, escreveu que "Uns votarão em quem confiam, tendo por objectivo influenciar a governação, se tiverem força para tal. Outros votarão em quem confiam, votando em partidos que asseguram que não vão participar na busca de soluções de governação."

    Já comentei que discordo em absoluto desta forma de definir as escolhas alternativas possíveis. No que me diz respeito, posso dizer que vou votar numa força política em que confio, "tendo por objectivo influenciar a governação, tanto mais quanto maior for a percentagem de votos dessa força
    política". Nas eleições legislativas escolhem-se deputados, não se escolhem governantes; e os deputados podem influenciar a governação de várias formas, nomeadamente através da posição que assumem relativamente a cada Orçamento de Estado proposto pelo Governo. No meu caso, vou votar numa força
    política que tem proposto soluções de governação; que está disponível para participar num governo que adopte soluções compatíveis com essas; e que não
    está disponível para viabilizar incondicionalmente orçamentos propostos por uma das forças políticas que votaram na AR a favor do Tratado Orçamental
    numa sexta-feira 13 de má memória, em Abril de 2012.

    Posso dizer agora que concordo inteiramente com esta sua "DEFESA DA DISCIPLINA PARTIDÁRIA" em questões - cruciais - como a da votação do Orçamento de Estado:
    "Se há situação em que faz muito pouco sentido haver liberdade de voto é na votação do Orçamento de Estado – o qual define os aspectos estruturantes da
    intervenção do Estado na economia e na sociedade. Se eu tivesse votado num partido com base num programa específico, não gostaria de ver os deputados
    eleitos a votar contra esse programa por "uma questão consciência individual" num momento tão decisivo como é a aprovação de um Orçamento de Estado. Isto
    seria o fim da democracia representativa como a conhecemos."

    Se o LIVRE++ conseguir votos suficientes para eleger deputados, não sei ao certo (ninguém sabe) como é que eles vão votar cada um dos orçamentos de estado até 2019, nomeadamente numa eventual situação crítica em que um voto favorável seja necessário para viabilizar a coisa. Se houver total "liberdade
    de voto" num futuro grupo parlamentar do LIVRE++ - posição agora defendida por Rui Tavares et al -, até pode acontecer que uns votem contra e outros façam o
    frete - em nome da "viabilização" de uma governação apontada como "solução possível" e "mal menor".


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  9. A democracia representativa não se confunde com a chamada partidocracia! Um deputado eleito pelo povo representa o povo e não este ou aquele partido! Tanto assim é que o deputado que não respeite as orientações do próprio partido sujeita-se a um processo disciplinar que pode culminar na sua expulsão, mas em caso algum implica a sua expulsão da AR e da função de deputado para o qual foi eleito!

    Questão diferente é o défice de democracia representativa. Pois não há qualquer consequência para o não cumprimento das promessas eleitorais e do programa adotado! Não há efetiva representatividade. A fonte de legitimidade do deputado é, como se sabe, o voto. Mas esta legitimidade termina na eleição. os deputados não têm procurações do povo e, por isso, não estão vinculados ao respetivo programa e promessas, como seria desejável! Claro que o povo pode "castigá-los" e mudar o sentido do seu voto (mas já percebemos que isso é insuficiente)A disciplina partidária nas votações, a ser defendida, suscita-me a seguinte observação: para que é que servem os 230 deputados ou 180 ou, por hipótese, 500!? Se há disciplina de voto, então bastava haver por cada partido c/ assento na AR um só deputado (em que o respetivo voto teria a expressão do número de votos na eleição: se o partido teve 35% de votos dos eleitores, o seu voto corresponderia a essa percentagem!)Não se justifica termos deputados autómatos! Havendo efetiva representatividade, o não cumprimento do programa ou de esta ou aquela promessa levaria ao julgamento eleitoral do mesmo através de um tribunal eleitoral. E não seria apenas o cumprimento do programa ou promessa. Deviam ser julgados eleitoralmente pela prática de atos contrários à ideologia que professam. Assim, se se vem a descobrir que 1 deputado comunista sendo empresário, abusou dos seus trabalhadores, este de certa maneira traiu a confiança dos que o elegeram...

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  10. 8 de dezembro de 2014 às 16:50 repesca

    "Outros votarão em quem confiam, votando em partidos que asseguram que não vão participar na busca de soluções de governação."

    a frase de RPM é apenas uma falácia, espero que involuntária, que esquece que os partidos que quer atingir (BE e CDU) participam em soluções de governação. Mas participam em torno do que acham que são "soluções de governação" reais e não em torno de "soluções de governação" para ir para o Governo com o PS, que é o que o Livre de Tavares ou os outros do Oliveira e da Drago defendem.

    Com esta do voto indivicual, não estou muito bem a ver como pretende o Livre entender-se com o PS, já que o PS negrega a democracia directa e baba de raiva com tudo que denote participação democrática fora da ordem eleita de quatro em quatro anos e a proposta do Livre é em tudo inconciliável com a democracia burgueso-liberal que o PS pratica e defende e inconciliável com o parlamentarismo.

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  11. Discordo um pouco do Ricardo neste tema. A questão que nos devemos questionar é o que é um deputado e porque temos uma assembleia de 230 e não apenas um representante por bancada com um número predeterminado de votos. Isso e o facto de ser contraditório termos deputados eleitos por círculos eleitorais que no final devem esquecer donde vêm.

    Ou seja, se o OE é demasiado importante para se poder sujeitar à opinião de cada deputado, porque é que este não é aprovado em conferência de líderes de bancada, em que cada líder tem um voto ponderado relativamente à votação do seu partido? Ou a mesma pergunta para as questões de costumes.

    No caso em questão a moralidade do aprisionamento a uma disciplina partidária tem ainda outra face. Os deputados em causa provêm todos de uma região do país. Não poderá um deputado considerar que, apesar das promessas do seu partido, o Governo elaborou um orçamento prejudicial à região que, para todos os efeitos, o elegeu? Assim sendo deverá o deputado escudar-se com um nebuloso interesse superior ou levantar-se e demonstrar a sua insatisfação?

    A meu ver isso não quer dizer que o deputado não se reveja no partido em causa. Ou melhor ainda, neste caso o deputado em causa pode até considerar que o Governo não está a cumprir com o programa escrutinado. Não pode um deputado achar isso independentemente do que lhe diz a máquina do partido?

    No fundo a questão é quem vigia quem. É o governo que fiscaliza a AR ou a AR que fiscaliza o Governo?

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  12. Segundo o Art. 1º (Natureza e âmbito do mandato) do Estatuto dos Deputados,
    "Os Deputados representam todo o País, e não os círculos por que são eleitos". E a
    verdade é que cada deputado é eleito através de votos na força política pela qual
    ele se candidata num certo círculo eleitoral; em geral, esta força política - sendo
    uma força de âmbito nacional - apresenta em cada círculo um programa eleitoral
    com propostas de solução para os problemas de "todo o País" e não apenas problemas
    locais, inerentes a esse círculo.



    É pois seriamente contestável a posição de princípio contra a possibilidade de
    existir uma "disciplina partidária de voto", em matérias cruciais como o Orçamento de
    Estado, que o Livre exibe em

    http://livrept.net/comunicados/12313 .

    Note-se, contudo, que é perfeitamente legítimo criticar esta ou aquela punição aplicada
    pela direcção de um partido a deputados desse partido que não respeitem a dita "disciplina
    partidária de voto", nomeadamente quando a própria direcção partidária desrespeita
    flagrantemente o programa apresentado na campanha eleitoral; tal desrespeito é uma situação
    vulgar nos três partidos do "arco do poder" (PS, PSD e CDS-PP), mas é deveras rara nos
    outros partidos representados na AR (PCP, BE e PEV).

    Também é seriamente contestável a apresentação das eleições legislativas como "eleições
    para escolher um Primeiro-ministro". É apenas perfeitamente legítimo que uma força
    política indique, em campanha eleitoral, qual o primeiro-ministro que propõe para um Governo
    por si liderado, no caso de ganhar as eleições; aliás, também seria razoável que indicasse o
    Ministro das Finanças, coordenador da elaboração dos orçamentos de estado e representante de
    Portugal no Eurogrupo (A propósito, as grandes linhas do Orçamento de Estado para 2016
    deviam ser divulgadas na próxima campanha eleitoral pelos partidos que apresentem
    "candidatos a Primeiro-ministro.).


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  13. Os deputados da Madeira não votaram contra o orçamento por nenhum designio libertário nem por respeito pelos eleitores..Votaram assim porque obedecem a um chefe que se chama Alberto João, ponto final!Se de hoje para amanhã um qualquer "Livrista" resolver que, "por imperativo de consciência", e depois de ter "refletido longamente" que a pena de morte até se justifica em certos casos...Tá bem, assinou uma "declaração de princípios", mas isso foi antes de ser eleito, a "consciência" é "dinâmica" e o mandato dos eleitores,obtido em nome de princípios, pode ir às urtigas...
    António Costa que se cuide, vai ter de negociar com cada elemento do Livremaisqualquercoisa. E, sabe-se lá se também com cada um do Marinhomaisunsbacanos...Vai ser duro! E também há os vários Podemos (a propósito, em português o nnome não funciona. Presta-se muito a trocadilhos...)

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  14. Verifico que há quem pense o seguinte, aparentemente imaginando que a função dos deputados
    consiste apenas em participar em sucessivas votações:

    "Se há disciplina de voto, então bastava haver por cada partido c/ assento na AR um só deputado
    (em que o respetivo voto teria a expressão do número de votos na eleição: se o partido teve 35%
    de votos dos eleitores, o seu voto corresponderia a essa percentagem!). Não se justifica termos
    deputados autómatos!".

    Sucede que, segundo o Art. 14º do Estatuto dos Deputados,

    "Constituem deveres dos Deputados:

    a) Participar nos trabalhos parlamentares e designadamente comparecer às reuniões
    do Plenário e às das comissões a que pertençam;

    b) Desempenhar os cargos na Assembleia e as funções para que sejam eleitos ou
    designados, sob proposta dos respectivos grupos parlamentares;

    c) Participar nas votações;

    d) Assegurar o indispensável contacto com os eleitores;

    e) Respeitar a dignidade da Assembleia da República e dos Deputados;

    f) Observar o Regimento da Assembleia da República."


    Há, decerto, deputados que praticamente só cumprem (em parte) os deveres de "comparecer
    às reuniões do Plenário" e de "participar nas votações" que nelas têm lugar: é uma situação
    muito comum nos dois partidos que têm liderado governos (PS e PSD), mas não nos outros partidos
    representados na AR, em especial os que têm tido grupos parlamentares mais pequenos (PCP,
    BE e PEV). "Participar nos trabalhos parlamentares", "Desempenhar os cargos na
    Assembleia e as funções para que sejam eleitos ou designados" e "Assegurar o indispensável
    contacto com os eleitores" envolvem actividades que dão muito trabalho, parte
    do qual nem sequer decorre nas salas do Plenário e das comissões.

    Convém também notar que não são só os governantes que legislam, os deputados dos vários grupos
    parlamentares também têm esse poder. Consta que, no caso do "arco da governação" (PS, PSD e CDS-PP),
    grande parte da produção legislativa - apresentada pelo Governo e/ou pelos grupos parlamentares -
    costuma estar a cargo de certos escritórios de advocacia...








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  15. Como eu disse no meu primeiro comentário, há uma certa contradição entre ser eleito por um círculo e depois ter de ignorar as necessidades desse círculo em nome de um "bem maior". Gosto de ver que há anónimos que conhecem bem o regimento e o citam aqui, infelizmente nada do que foi colocado me leva a alterar uma vírgula, por não responder à questão essencial.

    A questão essencial é, como terminei o meu comentário anterior, quem fiscaliza quem. Deve ser o Governo a submeter-se à vontade da Assembleia da República, ou a AR à vontade do Governo? Da resposta a esta pergunta vem a validade democrática da disciplina partidária. Infelizmente, do art. 14 a única competência que não pode ser atribuída a uma só pessoa é mesmo a do contacto com os eleitores. Todas as outras, quando confrontados com o "votas assim porque o partido quer" se esvaziam .

    Pessoalmente não me interessa muito os motivos subjacentes à desobediência dos deputados em causa. Simplesmente acredito que nenhum deputado pode ser limitado na sua consciência. Um partido onde há diferentes opiniões e todos as podem exprimir é um partido democrático. O contrário é o PCUS...

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