segunda-feira, 31 de dezembro de 2012

Desejos

Portugal é uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e solidária.

Artigo 1.º da Constituição da República Portuguesa. Bom ano de 2013.

1 comentário:

  1. Artigo 3.o
    (Soberania e legalidade)
    1. A soberania, una e indivisível, reside no povo, que a exerce segundo as formas previstas na Constituição. 2. O Estado subordina-se à Constituição e funda-se
    na legalidade democrática.
    3. A validade das leis e dos demais actos do Estado,
    das regiões autónomas, do poder local e de quaisquer outras entidades públicas depende da sua conformidade com a Constituição.

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