Graças a Sérgio Aníbal do Público, fiquei a saber que o FMI se enganou uma vez mais: os efeitos recessivos da austeridade, medidos pelos multiplicadores orçamentais, são muito maiores do que o previsto. De facto, o FMI estimava que o efeito de um corte na despesa pública ou de um aumento dos impostos de 1 euro geraria um impacto negativo de cerca de 0,5 euros no PIB, mas agora estima que esse impacto negativo esteja entre 0,9 e 1,7 euros, algures entre o dobro ou o triplo, é só multiplicar. É o que dá subestimar o contexto histórico específico de crise generalizada, depois de rondas de liberalização, de muito reduzida utilização da capacidade produtiva instalada e de colapso do investimento, de política monetária convencional limitada e de austeridade generalizada, o que gera, sobretudo à escala da disfuncional Zona Euro, todos os círculos viciosos: a despesa de uns é mesmo o rendimento dos outros.
Vicioso é também o efeito de bola de neve da dívida nacional, graças ao abismal diferencial entre a taxa de juro exigida a um país sem soberania e a taxa de crescimento. Uma é largamente positiva e a outra é largamente negativa, graças à austeridade. São assim múltiplas as vias através das quais a realidade denuncia as tenebrosas fantasias do memorando. Quando a opinião convencional apoda de “romântico”, como fez o Público em editorial recente, quem quer denunciar o memorando, é preciso dizer que neste contexto os tais românticos são os mais realistas, até porque apenas pretendem confirmar politicamente algo que está à vista, usando a capacidade negocial externa do país e todas as armas ao seu dispor. Qual é a alternativa disponível? Todos têm a obrigação de saber que, por exemplo, os despedimentos maciços, agora no precariado de um sector público depauperado e com menos trabalhadores do que a média da OCDE, a austeridade realmente existente, terão certamente efeitos multiplicadores…
É mau sinal quando a directora do FMI nao conhece os relatorios que a sua instituição produz (avançar ate o minuto 36)
ResponderEliminarhttp://video.consilium.europa.eu/CCUIv3/frameset.aspx?ticket=775-983-11949&target=en-default-&status=ondemand&browser=ns-0-0-0-0-4&userMode=videoOnly&stream=sl-video-500
Por aqui se vê a estupidez dos tipos! E continuam a sê-lo se julgam que o único problema depende dum mísero factor numérico numa qualquer formalização matemática: 1,7 em vez de 0,5 (mas como sabem que não será 2,5 ou 4,8?, etc...). O problema é mais grave: é que continuam a bajular esse tipo de modelos quantitativos como se a realidade se resumisse às condições desses modelos...
ResponderEliminarA crise e a divida (ou a crise da divida)
ResponderEliminarMantendo uma ignorância crucial nas questões económicas e politicas mas mantendo atento ao que se passa e ao que decorre de informação que é gerada em catadupa, com a tal chapéu da generalização que tudo cobre mas nada protege, ressalta desta observação permanente dúvidas e evid~encias que gostava de ver esclarecidas porquem por direito e saber se dedica a estas áreas. Perante uma divida que se acumulou pelas diferentes razões e circunstâncias são colocadas condições que não tendo directamente a ver com a divida não existam quando do empréstimo? Ou seja uma divida tem sempre dois responsáveis: quem a contrai e quem a empresta. Não podemos dizer que uma qualquer divida é da responsabilidade de quem solicitou o dinheiro pois para esta se efectivar teve alguém de emprestar. Quem empresta deve solicitar as garantias necessárias para que possa reaver o dinheiro emprestado, tendo para isso exigido condições para que este pressuposto se verifique. Portanto quem contrai uma divida sabe à partida que está submetido a determinadas condições e sanções se não cumprir o estipulado.
Introduzir novas condições no pagamento da divida subverte a relação económica gerada e sobretudo subverte as condições espectáveis para o pagamento se e sobretudo se estas novas condições são transversáveis a toda uma sociedade condicionando as estruturas sociais, económicas e politicas de um determinado País. Não se pode impor condições, nem se pode aceitar condições que adulterem de forma óbvia a Constituição desse País, o regime politico e o estado social.
Por outro lado temos que ter em consideração, e etndo em conta precedentes do Tribunal Internacional que qualquer divida pública só deve ser considerada quando foi contraida para satisfação das necessidades do bem publico. Sabemos de antemão que a actual crise teve origem na especulação financeira e que as dividas publicas se viram agravadas e descompensadas quando os governos tiveram necessidade de salvar o sector bancário da bancarrota. Esta divida não é publica pois não serviu para satisfação do bem publico. Os credores originados do sector bancário não impuseram regras nem condições à própria banca para esta pagar as suas dividas e para que a sua actividade passasse a estar regulamentada minimizando a ocorrência de novas crises. A crise da divida é mais uma generalização com que nos tentam cobrir, não para nos proteger mas sim para nos enganarem com um problema colateral da sociedade que é a questão financeira e para que nos deixemos de focar no essencial que é a economia e as soluções que nos conduzam a uma resolução atempada e efectiva da crise. As dividas soberanas acabam por ser os produtos financeiros mais desejáveis para quem esta´no mercado da especulação pois apesar destas circunstâncias todas, a procura supera a oferta e isto diz tudo.