Há já algumas postas em blogues sobre o livro:
Do Vitor Dias, no “tempo das cerejas”.
Do Movimento Social Liberal, no seu sítio da internet bem como no “vidas alternativas”, concordando genericamente com a proposta mas também sugerindo algumas alternativas para a sua operacionalização. (Estes senhores, que alegam já ter proposto algo de semelhante, revelam efectivamente algum conhecimento do que estão a falar. Mando daqui um pedido para que nos forneçam a sua alegada proposta prévia, pois nem eu nem os meus co-autores a conhecemos, de todo.)
Do Filipe Nunes, “no país relativo”.
O meu amigo Filipe interpela-me directamente com duas questões:
“Em que medida é o voto preferencial compatível com o que estabelece a Constituição?
Nos países em que vigora este sistema, qual é percentagem de votantes que efectivamente exerce o direito de preferência?”
Como sabes, caro Filipe, nem eu nem nenhum dos autores do estudo é jurista, muito menos constitucionalista. De qualquer modo, penso que não levanta problemas de constitucionalidade. E, se a medida for considerada boa (e não for "limite material de revisão"), caso fosse inconstitucional, seria só mudar as regras.
Quanto à segunda pergunta, deves ler rapidamente o livro. Ficarás a saber que depende. Nalguns países, como a Finlândia, o voto preferencial é obrigatório: aplicado a 100%. Noutros casos, onde é opcional, depende muito da forma como é usado pelos vários actores. Ou seja, como todas as regras eleitorais, depende muito do contexto e da forma como os vários actores (eleitores, partidos, candidatos e deputados) usam o instrumento. Agora, que ele poderá criar incentivos a que os deputados trabalhem mais e, sobretudo, mostrem o seu trabalho aos eleitores, bem como facilitará a responsabilização dos eleitos pelos eleitores, isso é certo. Mas a passagem dos incentivos aos comportamentos efectivos é sempre mediada pelo comportamento dos actores, depende deles também, portanto.
De qualquer modo, recomendo que vejas a posta do Pedro Magalhães, no margens de erro (“Voto preferencial”).
Aí pode ver-se que a Comissão de Assuntos Constitucionais do Parlamento Europeu propõe a adopção do voto preferencial já para as eleições europeias de 2013, além de outras semelhanças com as nossas propostas (nós, os autores, só conhecemos este estudo pela posta do Pedro). Obrigado, caro Pedro!
Eu não sei até que ponto é que isso não levará a campanhas eleitorais muito mais caras e ao populismo...e aos consequentes problemas de governabilidade.
ResponderEliminarUma coisa é certa
ResponderEliminarnão há alternativa
ao estímulo da opinião pública
fora do parlamento
Ainda não tive oportunidade de ler o livro, e o que conheço das conclusões resulta da recensão do Público. No entanto, esta pareceu-me bastante detalhada e por isso atrevo-me a colocar duas questões:
ResponderEliminar(1) porque não distribuir os deputados do círculo nacional com base nos votos "não aproveitados" dos círculos regionais?
(2) porque não utilizar o conceito de "voto transferível", permitindo aos leitores escolher, nos círculos regionais, uma alternativa ao seu voto preferencial caso este não sirva para eleger um deputado?
Obviamente (1) e (2) não são compatíveis. São apenas modos alternativos de "aproveitar" os votos dos eleitores dos pequenos partidos ao nível dos círculos regionais. Desconfio que a proposta (1) não foi considerada porque tornaria o sistema "demasiado proporcional", e portanto teria a oposição dos grandes partidos. Mas não me parece que a proposta (2) tivesse grande oposição. Apesar de provavelmente beneficiar o PS, dado que iria (em geral, talvez agora não...) aproveitar muitos segundos votos de eleitores do PCP e BE.