Jonh Stuart Mill (1806-1873), cujo liberalismo me parece ainda mais difícil de conciliar com o «liberalismo» corrente do que o de Lock, pensava a propriedade a partir dos princípios estabelecidos por este seu predecessor, emendando-os e complementando-os. Pela sua mão, o princípio em que se funda a propriedade privada legítima transforma-se no princípio que garante aos indivíduos os «frutos do seu trabalho e da sua abstinência [de consumo]»
Com esta reformulação Mill procurava legitimar os rendimentos que advêm da propriedade privada dos meios de produção que fossem adquiridos com a poupança própria. Podemos objectar que numa sociedade como a que Mill conheceu, e em certa medida ainda hoje, quem é dono apenas dos seus braços dificilmente poupa e quem poupa é dono de meios de produção. Mas isso não nos deve levar a desistir de ler o que Mill tem a dizer.
Para ele o problema reside em que existe propriedade privada no mundo real que não respeita o princípio em que se funda a legitimidade da propriedade privada. No mundo real é reconhecido o direito de propriedade a coisas que não foram produzidas com o trabalho nem provêm da «abstinência» do seu suposto dono. Que coisas? O que é herdado, quando é herdado sem disposição testamentária, a terra na sua forma original.
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