sábado, 1 de junho de 2019

É na 2ª feira!


Pode parecer estranho, mas é a lei. 

Quem faça uma hora de trabalho extraordinário, receberá menos do que receberia por uma hora em horário normal de trabalho. Trabalha para lá do seu horário e ainda recebe menos. 

Se trabalhar duas horas, essa segunda hora corresponderá a uma remuneração apenas 8% superior a qualquer outra em horário normal de trabalho. 

Caso queira perceber porquê, lei aqui.  Mas assim sendo, o que acha que as empresas fazem? Empregam mais pessoas ou colocam as empregadas a trabalhar mais horas? Deve o trabalho suplementar ser assim incentivado por lei? Deve este paradoxo ser resolvido? Deve a lei ser mudada? E se sim, dever-se-á aproveitar precisamente este momento em que se discute no Parlamento mais um pacote de mudanças à lei laboral?

Se quiser saber o que pensam as principais confederações patronal e sindical sobre o assunto, apareça! Será na 2ª feira, no CIUL de Lisboa, no Picoas Praza, pelas 18h. E lá estarão presente os autores do estudo do Observatório sobre Crises e Alternativas em que se mostra esta contradição, mas sobretudo o responsável pela área jurídica da CIP, Gregório Rocha Novo, e o ex-responsável pelo departamento jurídico da CGTP, Joaquim Dionísio. 

A não perder. 




2 comentários:

  1. E mais acrescento. No Estado o trabalhador recusa por carta registada fazer trabalho suplementar, e este é realizado, semanalmente, no Horário de Trabalho, às 6as feiras das 20:00 às 22:00, ha mais de 8 meses. A Lei diz que este apenas é obrigatorio, em situações imprevistas e temporariamente, mas o Estado abusa generalizadamente disto! Ainda dizem que Portugal é um Estado de Direito! Se isto acontece no Público, no Privado presumo que já seja a Escravidão Total!

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  2. Claro que as empresas deveriam contratar mais pessoas para gerar mais emprego e aliviar a carga horária aos atuais empregados, todavia:

    - os trabalhadores ganham mal e por isso preferem trabalhar mais horas, ou

    - os trabalhadores têm vícios consumistas e precisam de alimentar tais vícios (carro, crédito da worten, cartão de crédito, etc.), ou

    - as empresas têm muitos custos fixos por trabalhador (segurança social, subsídios de almoço ou transporte, subsídios de férias ou natal) que não lhes é vantajoso contratar mais gente, ou

    - todas as opções anteriores.

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